Author name: Marta Soares

MUTUALIDADES – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e  a União das Mutualidades Portuguesas. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados, a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de maio de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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SETOR METALÚRGICO E METALO-MECÂNICO – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FENAME, Federação Nacional do Metal. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados, a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de agosto de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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HOTELARIA DO ALGARVE – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHETA, Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados, a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de outubro de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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LAVANDARIA, ARRANJOS DE COSTURA, CONSERTOS DE SAPATOS E CHAVES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores das Lavandarias, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ANASEL, Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves, que prestem trabalho noturno, tem direito a uma remuneração com acréscimo de 60% sobre a retribuição.  Considera-se trabalho noturno o prestado entre as 23h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Não é permitido o trabalho noturno a menores. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados, a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de maio de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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FABRICANTES DE PAPEL E CARTÃO – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FAPEL, Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados, a 1 de maio de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de outubro de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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QUÍMICOS – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a GROQUIFAR, Associação de Grossistas e Produtos Químicos e Farmacêuticos para o setor de produtos químicos. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados, a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de outubro de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora, para os trabalhadores que exercem a atividade, nos concelhos de Oeiras, Amadora, Sintra, Loures, Odivelas, Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos e Alenquer, de comércio de carnes, de serviços pessoais de penteado e estética e de lavandarias e tinturarias e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas com as exceções aos empregadores que reúnam uma das seguintes condições:  Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, disponham de uma área de venda contínua de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2; Sendo de comércio a retalho não alimentar, disponham de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m2; Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencentes a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2; Sendo de comércio a retalho não alimentar, pertencentes a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 25 000 m2 Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados, a 1 de julho de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de outubro de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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