instituições de solidariedade tabela salarial

INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – SERVIÇOS MÍNIMOS

O SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços teve conhecimento de diversas ilegalidades praticadas pelo setor social (IPSS), nomeadamente no que respeita à substituição de trabalhadores em greve, prática expressamente proibida pela lei. Cumpre esclarecer: Não foram decretados serviços mínimos para o setor social das IPSS relativamente a esta greve, não existindo qualquer obrigação legal que imponha a garantia de funcionamento através da substituição de trabalhadores grevistas. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, filiados, a partir de 1 de janeiro de 2025. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – ACORDO DE PRINCÍPIOS 2025

Informamos que foi fechado o acordo de princípios relativo à negociação do Contrato Coletivo de Trabalho  com a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. Este acordo resulta de um processo negocial complexo e exigente, marcado por várias dificuldades, agravadas pelo contexto político nacional, o que tornou o diálogo mais moroso e desafiante. Apesar dos obstáculos, destacamos em particular, que os aumentos remuneratórios globais acordados irão situar-se acima da inflação esperada para 2025, o que representa uma importante valorização do poder de compra. Apesar de ainda existir um longo caminho a percorrer para garantir a dignificação dos trabalhadores do setor social, este acordo constitui o primeiro passo nesse sentido. Reafirmamos o compromisso do SITESE em continuar a lutar pelos direitos e pela valorização de todos os profissionais que servem, com dedicação e competência, a economia social. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados, a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de maio de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, filiados, a partir de 1 de janeiro de 2024. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – ASSINADA TABELA SALARIAL 2024

Foi assinado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. A tabela salarial, subsídio de refeição e as diuturnidades produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024 para os associados do SITESE filiados. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – FERIADOS

Atenção aos trabalhadores das instituições de solidariedade social! O trabalho em horário normal prestado em dia de feriado, em instituição não obrigada a suspender o seu funcionamento nesse dia, confere aos trabalhadores das instituições de solidariedade abrangidas pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, o direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo de 100% da retribuição correspondente, por acordo das partes. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – TABELA SALARIAL 2022

Na sequência da negociação realizada, a qual foi concluída com a celebração do CCT aplicável ao setor, vimos comunicar que no dia 22 de dezembro foi publicado no BTE n.º 47 o contrato coletivo de trabalho aplicável aos trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social, que determina as seguintes atualizações e benefícios para os nossos associados. Atualização da tabela salarial dos trabalhadores com retroativos a 1 de julho de 2022. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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