Ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e em cumprimento do disposto nos artigos 531.º, n.º 1, e 534.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, o SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços vem, por este meio, declarar greve à prestação de trabalho para os trabalhadores dos setores do Comércio, Escritórios e Serviços, nomeadamente nas empresas filiadas na APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, com início às 00:00 horas e termo às 24:00 horas do dia 1 de maio de 2024. MOTIVOS E FUNDAMENTOS: Respeito pelo Dia Internacional do Trabalhador: 1 de maio; Pelo trabalho digno; Contra a precariedade; Pelo aumento dos salários e pela defesa dos direitos dos trabalhadores; Pelo respeito e exigência do cumprimento integral da negociação coletiva; Pelo fim imediato dos bloqueios à negociação coletiva.