direitos laborais

CENTROS INSPEÇÃO AUTOMÓVEL – SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

Atenção aos trabalhadores dos Centros de Inspeção Automóvel: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ANCIA, Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel desde que prestem serviço num mínimo de cinco horas por dia, receberão um subsídio de refeição no montante de 7,50 €. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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LAVANDARIA, ARRANJOS DE COSTURA, CONSERTOS DE SAPATOS E CHAVES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores das Lavandarias, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ANASEL, Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves, que prestem trabalho noturno, tem direito a uma remuneração com acréscimo de 60% sobre a retribuição.  Considera-se trabalho noturno o prestado entre as 23h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Não é permitido o trabalho noturno a menores. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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O MEU PATRÃO PODE ENCERRAR A EMPRESA OU O ESTABELECIMENTO PARA FÉRIAS?

Desde que seja compatível com a natureza da atividade, a entidade patronal pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias, nos seguintes casos: Até 15 dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro; Por período superior a 15 dias consecutivos ou fora do período entre 1 de maio e 31 de outubro, quando assim estiver fixado em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores; Por período superior a 15 dias consecutivos, entre 1 de maio e 31 de outubro, quando a natureza da atividade assim o exigir.​ O empregador pode ainda encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores, durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal e um dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal. O empregador deve informar os trabalhadores abrangidos pelo encerramento a efetuar no ano seguinte até ao dia 15 de dezembro do ano anterior. Porque é Importante Sindicalizar-se: Garanta que esta sempre informado sobre os seus direitos laborais. Tenha acesso constante a orientações e recursos que ajudam a defender os seus interesses e garanta condições de trabalho mais dignas e justas. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO – RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO SUPLEMENTAR

Atenção aos trabalhadores de Contabilidade e Administração: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e APECA, Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração, que prestem trabalho suplementar, tem direito a remuneração especial, a qual será acrescida das seguintes percentagens: 100%, se o trabalho for diurno; 150%, se o trabalho for noturno; 150%, se o trabalho for prestado em dias de descanso semanal, descanso complementar ou em feriados. Considera-se trabalho noturno o prestado entre as 20 horas e as 7 horas Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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MISERICÓRDIAS – PERÍODO NORMAL DE TRABALHO SEMANAL

Atenção aos trabalhadores das Misericórdias: Os limites máximos dos períodos normais de trabalho semanais dos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a UMP, União das Misericórdias Portuguesas, são: 35 horas para trabalhadores dos seguintes grupos profissionais: médicos, psicólogos e sociólogos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, trabalhadores com funções técnicas e assistentes sociais; 37 horas para trabalhadores dos seguintes grupos profissionais: trabalhadores administrativos, de reabilitação e emprego protegido, trabalhadores de apoio, trabalhadores sociais, auxiliares de educação e prefeitos; 39 horas para os restantes trabalhadores. O período normal de trabalho semanal do ajudante de ação educativa, do ajudante de lar e centro de dia, do ajudante familiar domiciliário, do auxiliar de ação médica, dos trabalhadores com funções de chefia dos serviços gerais e do trabalhador de serviços gerais é de 40 horas e confere o direito a ser remunerado nos termos das remunerações mínimas constantes da tabela B do anexo V Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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PARTICIPAÇÃO ATIVA: A FORÇA DO TRABALHADOR NOS ACORDOS EMPRESA

A negociação coletiva é um dos pilares fundamentais na luta pelos direitos dos trabalhadores. É através dela que se asseguram condições dignas de trabalho, salários justos e estabilidade. No entanto, existem diferentes instrumentos de negociação coletiva, como os Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) e os Acordos de Empresa (AE), cada um com características e aplicações distintas. A participação ativa dos trabalhadores neste processo é essencial para garantir que os seus interesses e as suas necessidades são devidamente representados. Afinal, são os trabalhadores que dão força e legitimidade às negociações. Diferença entre Contrato Coletivo de Trabalho e Acordo de Empresa Para compreender melhor a relevância da participação ativa, é importante distinguir entre estes dois instrumentos de negociação coletiva: Contrato Coletivo de Trabalho (CCT): Abrangência: Aplica-se a todos os trabalhadores de um setor ou ramo de atividade, independentemente da empresa onde trabalham. Conteúdo: Define normas gerais para as condições de trabalho, como horários, tabelas salariais, férias, descansos e segurança no trabalho. Negociação: É negociado entre sindicatos e associações patronais, representando um conjunto alargado de trabalhadores e empregadores. Acordo de Empresa (AE): Abrangência: Aplica-se exclusivamente aos trabalhadores de uma empresa específica. Conteúdo: Ajusta e adapta as condições de trabalho às realidades particulares da empresa, podendo trazer benefícios adicionais em relação ao CCT aplicável. Negociação: É negociado diretamente entre os sindicatos e a administração da empresa. A força do acordo depende da organização e participação dos trabalhadores dessa empresa. A Importância da Participação Ativa dos Trabalhadores A participação dos trabalhadores é a base para alcançar acordos justos, seja nos CCTs, seja nos AEs. Eis como os trabalhadores podem fortalecer o processo: Unidade e Organização: Um grupo de trabalhadores unido tem mais força para apresentar propostas concretas e resistir a imposições da entidade empregadora. Envolvimento nas Negociações: É fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre o andamento das negociações e participem nas decisões que dizem respeito às suas condições de trabalho. Representação pelo Sindicato: O SITESE atua como o porta-voz dos trabalhadores, mas o seu sucesso depende da força do grupo que representa. Pressão Coletiva: Mobilizações, reuniões e discussões coletivas são ferramentas importantes para mostrar à empresa que os trabalhadores estão atentos e organizados. Vantagens da Participação Ativa nos Acordos de Empresa Condições Específicas e Personalizadas: Um Acordo de Empresa pode incluir cláusulas que refletem as necessidades reais dos trabalhadores daquela organização. Maior Controle sobre o Processo: A negociação direta com a empresa permite aos trabalhadores terem um papel mais ativo no conteúdo do acordo. Benefícios Adicionais: Regalias exclusivas, como prémios de desempenho, licenças especiais ou melhorias nas condições de trabalho. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA O Papel do Sindicato nas Negociações O SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços tem um papel essencial na defesa dos direitos dos trabalhadores durante as negociações de CCTs e AEs. Com o apoio dos trabalhadores, o sindicato pode: Garantir que nenhum direito adquirido seja perdido. Exigir transparência e justiça durante as negociações. Promover formação para que os trabalhadores compreendam o impacto de cada cláusula. Lutar por melhorias contínuas nas condições laborais, combatendo desigualdades e abusos. Porque é Importante Sindicalizar-se: A força de um acordo coletivo, seja ele setorial ou específico de uma empresa, depende da união e da participação ativa dos trabalhadores. Só com uma organização forte é possível negociar condições de trabalho que promovam a dignidade e o reconhecimento de cada profissional. Junte-se ao SITESE e fortaleça a luta por acordos que reflitam as necessidades reais dos trabalhadores. SINDICALIZE-SE AGORA

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EMPRESA MUNICIPAL LOULÉ CONCELHO GLOBAL – PLENÁRIO DE TRABALHADORES

O SITESE realizou na passada semana um plenário com os trabalhadores da Empresa Municipal Loulé Concelho Global com a intenção de apresentar os seus representantes aos trabalhadores e, mais importante, conhecer e abordar as suas preocupações com as condições de trabalho.

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