férias

O QUE É A MAJORAÇÃO DO PERIODO DE FÉRIAS?

A majoração do período de férias é um benefício adicional que aumenta os dias de férias além do mínimo legal estabelecido. Este direito é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham tempo adequado para descansar, recarregar energias e passar tempo com as suas famílias, contribuindo para um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal. A majoração do período de férias geralmente vence após o cumprimento de determinados critérios, como anos de serviço, assiduidade ou outros requisitos específicos definidos nos contratos coletivos de trabalho. Normalmente, os trabalhadores adquirem o direito a dias adicionais de férias com base na sua assiduidade ou em condições específicas negociadas. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA O SITESE desempenha um papel crucial na introdução e manutenção da majoração do período de férias em todas as negociações de contratos coletivos de trabalho. Lutamos continuamente para garantir que este benefício seja incluído ou mantido nas convenções coletivas, reconhecendo a importância do descanso adequado para a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Graças ao esforço e dedicação do SITESE, centenas de contratos coletivos e acordos de empresa já incluem a majoração do período de férias. Estes acordos não só melhoram a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também incentivam práticas laborais mais justas e equilibradas. Porque é Importante Sindicalizar-se: Ao sindicalizar-se, está a apoiar estas negociações essenciais que garantem benefícios. Juntos, temos a força necessária para continuar a lutar por melhores condições de trabalho e por direitos que fazem a diferença na vida de todos os trabalhadores. SINDICALIZE-SE AGORA

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MARCAÇÃO DE FÉRIAS

Como funciona a marcação de férias em 2024? Qual a data limite para marcar férias? Como devem ser marcadas as férias? REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA A marcação de férias é feita através de acordo entre o trabalhador e o empregador. Se não houver acordo, é o empregador que as marca, no período entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo acordo em contrário). Em atividades ligadas ao turismo está obrigado a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito entre 1 de maio e 31 de outubro. Na marcação de férias, o empregador tem de garantir, no mínimo, o gozo de 10 dias úteis consecutivos. Os restantes dias podem ser marcados de forma interpolada, desde que o trabalhador concorde. Ao marcar férias nas alturas mais pretendidas, devem ser tidos em consideração os períodos gozados pelos trabalhadores nos dois anos anteriores, para que sejam beneficiados alternadamente. O mapa de férias de 2024 deve ser afixado em local visível até dia 15 de abril de 2024 e deverá manter-se afixado desde esse dia até 31 de outubro. SINDICALIZE-SE AGORA

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ALOJAMENTO – MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Atenção aos trabalhadores de alojamento abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal. A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios-dias; Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias; Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias. Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador. https://www.youtube.com/embed/aq2DFuwiufU

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O QUE É UM CONTRATO COLETIVO?

O contrato coletivo de trabalho (CCT) é um acordo entre as associações empresariais e os sindicatos que determina os direitos e as condições de trabalho (tabela salarial, subsídio de refeição, férias, duração de trabalho, etc). Abrangem todos os trabalhadores sindicalizados nas empresas filiadas nas associações empresariais signatárias de determinado CCT, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência. Servem como garantia de condições, dado que, regulam critérios mais favoráveis para o trabalhador do que os estabelecidos pelo Código de Trabalho. O SITESE representa os trabalhadores do comércio por grosso e a retalho, alojamento, restauração, cantinas, refeitórios, administração, contabilidade, segurança, limpeza, setor social (IPSS, Mutualistas, Misericórdias) e também a construção civil, imprensa, fábrica de refeições, distribuição farmacêutica, químicos, analistas clínicos, ópticas, petrolíferas, inspetores automóvel … SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA

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