SITESE

SETOR AUTOMÓVEL – TABELA SALARIAL 2026

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho (CTT) celebrado entre o SITESE e as associações ACAP, ANECRA e ARAN, que passa a regular as condições de trabalho dos trabalhadores abrangidos. Este CCT inclui as tabelas salariais para 2026, bem como a atualização de matérias remuneratórias, reforçando a proteção dos trabalhadores através da contratação coletiva. O que prevê este Contrato Coletivo de Trabalho? O CCT agora publicado estabelece, entre outros aspetos: Tabelas salariais aplicáveis em 2026 Abono para falhas no valor de 26,50€ Regras claras e negociadas para as relações laborais Maior segurança e previsibilidade para os trabalhadores Estes avanços resultam do processo de negociação coletiva, que continua a ser o principal instrumento para garantir salários, direitos e condições de trabalho mais justas. A Contratação Coletiva é proteção no dia a dia DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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HOSPOR – HOSPITAL DA LUZ – CONDENADO A APLICAR DECISÃO

Por sentença proferida em 10 de dezembro de 2025 pelo Tribunal Judicial daComarca de Setúbal, Juízo do Trabalho, foi reconhecido o direito dos trabalhadores do Hospital da Luz de Setúbal, associados do SITESE, à aplicação da decisão arbitral publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 24 de 29/06/2012, no período compreendido entre julho de 2012 e julho de 2025. Esta decisão representa uma importante vitória para o SITESE e para todos os trabalhadores seus associados, pois confirma que a HOSPOR – Hospitais Portugueses, S.A. está obrigada a aplicar as condições previstas na referida decisão arbitral, não tendo sido aceite o argumento da empresa de que outras convenções coletivas seriam aplicáveis no mesmo período. O Tribunal reconheceu que, até à celebração de novo instrumento deregulamentação coletiva em 2025, vigorou a decisão arbitral, sendo esta de aplicação obrigatória aos trabalhadores representados pelo SITESE. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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PAUTA DE FLORES – VITÓRIA PARA TRABALHADORAS LACTANTES

Como é do conhecimento de todos, o SITESE tem mantido conversações com a vossa entidade empregadora – PAUTA DE FLORES com o objetivo de serem regularizadas e uniformizadas situações que, em nosso entender, contrariam o AE e a Lei. Uma das quais, a questão do gozo da dispensa para amamentação ser diferente para trabalhadoras em regime de tempo parcial ou em regime de tempo completo. Após diversas reuniões e argumentações de um e outro lado, comunicamos que a entidade empregadora decidiu que todas as trabalhadoras lactantes irão usufruir de duas horas diárias de dispensa para amamentação, independentemente da sua carga horária. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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GRANDE DISTRIBUIÇÃO – GREVE

O SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços informa que emitiu um pré-aviso de greve para o setor da Grande Distribuição, a realizar-se nos dias 24 e 31 de dezembro. Lutamos por aumentos salariais justos, que reconheçam o esforço e dedicação, a conciliação entre a vida familiar e profissional, um direito essencial para a qualidade de vida dos trabalhadores. O SITESE considera inaceitável que, em períodos como a véspera de Natal e de Ano Novo, os trabalhadores da Grande Distribuição continuem sujeitosa horários prolongados, baixos salários e ausência de medidas quepromovam o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal. Junte-se a nós nesta greve! DOWNLOAD DO COMUNICADO

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1 DE DEZEMBRO – RESTAURAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA: UM DIA PARA CELEBRAR A HISTÓRIA, REAFIRMAR A LIBERDADE E REFORÇAR A AÇÃO COLETIVA

O dia 1 de dezembro, feriado nacional, assinala a Restauração da Independência de Portugal em 1640. É uma data profundamente simbólica para o país, marcada pela recuperação da autonomia nacional e pelo esforço coletivo de um povo que lutou pela sua liberdade. Ao celebrarmos este dia, evocamos não apenas a história, mas também os valores que moldam a nossa identidade enquanto sociedade: autonomia, coragem, resistência e união. Uma conquista histórica que inspira o presente A Restauração da Independência recorda-nos que os direitos e as liberdades nunca são garantidos de forma permanente — exigem vigilância, participação e determinação. Tal como o país se levantou para defender a sua independência, também os trabalhadores hoje enfrentam desafios que exigem união e ação coletiva. Greve Geral de 11 de dezembro: a defesa contemporânea da nossa dignidade laboral O cenário atual, marcado pelo anteprojeto de alteração ao Código do Trabalho, representa um risco real de retrocesso nos direitos laborais. É por isso que o próximo 11 de dezembro será um momento decisivo: uma Greve Geral para travar medidas que fragilizam a proteção no emprego, diminuem garantias e enfraquecem a negociação coletiva. Tal como em 1640, este é um tempo que exige coragem e participação. Só unidos podemos travar o retrocesso. SITESE: compromisso com os trabalhadores, ontem e hoje Com quase um século de história ao lado dos trabalhadores, defendendo direitos, construindo melhores condições laborais, reforçando a negociação coletiva e garantindo acompanhamento jurídico especializado, a jornada do SITESE sempre honrou a ideia central do 1 de dezembro: a independência constrói-se com determinação e ação coletiva: Ontem pela liberdade de um país. Hoje pela dignidade no trabalho. O 1 de dezembro lembra-nos que a liberdade é um valor conquistado e defendido pelo coletivo. E a Greve Geral de 11 de dezembro é a forma de reafirmar que os trabalhadores continuam a lutar pelo seu futuro, com o SITESE ao seu lado há 91 anos. O SITESE mantém o compromisso de informar, apoiar e defender os trabalhadores, garantindo que nenhum direito é colocado em causa. Faça parte desta força coletiva que constrói futuro. SINDICALIZE-SE AGORA

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17 DE OUTUBRO – DIA INTERNACIONAL PARA A ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Trabalho digno e justiça social: o caminho para assegurar direitos essenciais O Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, celebrado a 17 de outubro, é uma poderosa chamada de atenção de que a pobreza não é uma fatalidade, mas uma consequência de desigualdades estruturais – e, por isso, uma realidade que pode (e deve) ser transformada através da ação coletiva e política. O SITESE está empenhado em ser um impulsionador dessa mudança essencial. Juntos, sindicato e trabalhadores, queremos ser a mudança solidária que queremos ver no mundo. Nesta época em que tantas pessoas estão de férias, chamamos à atenção para um indicador muito revelador dessas desigualdades, mas que é frequentemente subvalorizado: a percentagem da população sem capacidade para pagar uma semana de férias por ano fora de casa, incluindo alojamento e viagem para toda a família. Este indicador não mede apenas o acesso ao lazer – mede o acesso a tempo de descanso, bem-estar e dignidade. Segundo dados recentes da PORDATA, em 2024, cerca de 35,2 % da população em Portugal não conseguiu pagar uma semana de férias fora de casa, um valor claramente acima da média da União Europeia, que se situa nos 27%. Este indicador é reconhecido internacionalmente como indicador de pobreza material e está integrado na metodologia do Eurostat – Income and Living Conditions. É um número que representa um termómetro social crítico por vários motivos: Vai além da sobrevivência básica ao revelar se as famílias conseguem aceder a experiências fundamentais para a saúde física e mental, e para o convívio social e familiar. Reflete o rendimento disponível real sinalizando que, após as despesas essenciais, não sobra nada para descanso e lazer. Expõe a assimetria social com profundas desigualdades. Tem impacto direto na saúde e bem-estar familiar pois a persistente falta de descanso aumenta o stress, agrava problemas físicos e compromete a qualidade de vida. O SITESE defende que o combate à pobreza deve ir mais longe do que garantir acesso ao básico. É necessário garantir trabalho digno, salários justos, estabilidade, horários equilibrados e políticas de proteção social que permitam viver – e não apenas sobreviver. Por isso, além de todo o trabalho que fazemos para promover melhoria das condições de trabalho e aumentos salariais ou para erradicar a precariedade, também estamos empenhados em continuar a alargar os protocolos em prol dos nossos associados para que consigam aceder ao lazer com condições especiais e menor custo. Num país desenvolvido, é inaceitável que uma parte significativa da população seja excluída de direitos fundamentais como o descanso anual. Erradicar a pobreza exige coragem política, solidariedade social e ação coletiva organizada. Só assim construiremos um futuro onde todas as pessoas tenham direito a uma vida plena com trabalho digno, lazer, saúde e bem-estar. Fonte: Pordata, utilizando dados da base de dados do Eurostat – ilc (Income and Living Conditions): “População sem capacidade para pagar uma semana de férias por ano fora de casa (%)” Porque é Importante Sindicalizar-se: Junte-se ao SITESE e lute pelos seus direitos. Unidos, somos mais fortes e garantimos um futuro mais justo para todos! SINDICALIZE-SE AGORA

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LIMPEZA – TRABALHO NORMAL EM DIA DE FERIADO

Atenção aos trabalhadores da Limpeza! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APFS, Associação Portuguesa de Facility Services que prestarem trabalho normal em dia feriado em empresa dispensada de suspender o funcionamento em dia feriado têm direito a um acréscimo de 100% da retribuição correspondente. Aplica-se igualmente nos casos em que a empresa dispensada de suspender o funcionamento em dia feriado, seja apenas a empresa cliente e a execução do trabalho normal em dia feriado ocorra no âmbito dos serviços prestados pela entidade empregador a esse cliente. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM HORAS PENOSAS

Atenção aos trabalhadores da Hospitalização Privada! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHP, Associação Portuguesa de Hospitalização Privada têm direito aos acréscimos remuneratórios, caso prestem trabalho efetivo nos seguintes períodos: Trabalho prestado em dias úteis das 20h00 às 23h00: 10 % do valor da hora; Trabalho prestado em dias úteis entre as 23h00 e as 8h00 do dia seguinte: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sexta e as 8h00 de sábado: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 16h00 e as 23h00 de sábado: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sábado e as 8h00 de domingo: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 8h00 e as 24h00 de domingo: 30 % do valor da hora. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – REPOR A VERDADE

Um cartaz recentemente publicado pela FESHAT/CGTP-IN acusa os Sindicatos da UGT subscritores do novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para a Hospitalização Privada de retirarem direitos aos trabalhadores. O SITESE, um dos subscritores deste CCT, sente-se na obrigação de alertar os trabalhadores para as “não verdades” de que enferma tal publicação DOWNLOAD DO COMUNICADO

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RESOLUÇÃO DO SECRETARIADO NACIONAL DA UGT

POR UMA DISCUSSÃO SÉRIA. POR UMA LEGISLAÇÃO LABORAL MAIS JUSTA. NÃO ESQUECER AS PRIORIDADES DE QUEM TRABALHA. A reunião da Concertação Social de 24 de Julho de 2025 foi marcada pela apresentação do Anteprojecto de Lei da reforma da Legislação Laboral, que o Governo decidiu chamar de “Trabalho XXI”. É um documento que surge na sequência dos compromissos assumidos no seu programa eleitoral e no programa de Governo, mas também de compromissos assumidos em sede de concertação social no âmbito do Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028. No entanto, é sem estranheza que a UGT regista a apresentação deste documento e o início desta discussão, a qual consideramos extemporânea, despropositada e injustificada. E despropositada, desde logo, pelo contexto em que nos encontramos. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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