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COMÉRCIO E SERVIÇOS – TABELA SALARIAL 2025 E 2026

Foi publicada a tabela salarial de 2025 (com efeitos a partir de abril de 2025) e a tabela salarial para 2026, no âmbito do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora. Este contrato abrange trabalhadores de diversas atividades comerciais localizadas nos seguinte Concelhos: Oeiras Amadora Sintra Loures Odivelas Vila Franca de Xira Arruda dos Vinhos Alenquer Atividades abrangidas Este CCT engloba trabalhadores de empresas que exerçam atividade comercial nas seguintes áreas: Comércio retalhista Atividade mista (retalho + armazenagem/importação/exportação) Comércio de carnes Comércio grossista (armazenagem, importação e exportação) Oficinas de apoio ao comércio Atualização salarial Foram publicadas: Tabela salarial de 2025, com efeitos a partir de abril Tabela salarial de 2026 Estas atualizações representam um passo importante na valorização dos trabalhadores do setor do comércio. A importância da negociação coletiva Este acordo demonstra que a negociação coletiva continua a ser essencial para garantir direitos e melhorar condições. A valorização dos trabalhadores depende da força coletiva. A sindicalização é fundamental para continuar a conquistar melhores salários e direitos no setor do comércio. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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GRANDE DISTRIBUIÇÃO – ASSINADO ACORDO 2026

Foi assinado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, trazendo melhorias salariais para os trabalhadores do setor. A revisão da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária prevê: Aumento de 50€ em todos os níveis da tabela salarial Com efeitos a 1 de março Subsídio de refeição de 6,15€ Resultado da negociação coletiva Este é um passo no processo de valorização das condições de trabalho no setor da distribuição, resultado da intervenção sindical e da negociação coletiva. Contudo, o caminho de melhoria das condições de trabalho e da valorização salarial dos trabalhadores não termina aqui. O SITESE continuará empenhado em dar seguimento a este processo, mantendo a sua ação reivindicativa e negocial, com o objetivo de alcançar avanços adicionais que correspondam às necessidades e expectativas dos trabalhadores. Reforçamos a importância da participação e do envolvimento de todos neste processo, pois é com a força coletiva que se conquistam mais direitos. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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COMÉRCIO POR GROSSO – TABELA SALARIAL 2026

Foram publicadas as alterações salariais e de expressão pecuniária ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre o SITESE e a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e a Casa do Azeite. Este CCT abrange a atividade de: Comércio por grosso Armazenagem e/ou distribuição de produtos alimentares Distribuição de bebidas Armazenagem, importação e exportação de frutos, produtos hortícolas e sementes Armazenagem, importação e exportação de azeites Um setor essencial na cadeia alimentar O setor do comércio grossista alimentar é um pilar fundamental da economia e da cadeia de abastecimento nacional. É através deste setor que produtos essenciais chegam diariamente ao comércio e aos consumidores. As alterações agora publicadas reforçam a importância da contratação coletiva como instrumento de regulação equilibrada das relações laborais. O que representam estas alterações? A publicação destas alterações ao CCT significa: Atualização das normas aplicáveis ao setor Reforço da segurança jurídica nas relações de trabalho Consolidação dos direitos dos trabalhadores abrangidos Estabilidade nas condições contratuais Num setor marcado por exigência logística, horários intensos e forte responsabilidade operacional, a existência de regras claras e negociadas é essencial. Negociação coletiva é proteção  A contratação coletiva garante que as condições de trabalho não dependem apenas da decisão unilateral das empresas, mas sim de um processo de negociação entre as partes. Onde há contrato coletivo, há direitos definidos. Onde há sindicato, há representação. O SITESE continuará a acompanhar a aplicação destas alterações e a defender os interesses dos trabalhadores do setor do comércio por grosso. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO E SERVIÇOS DISTRITO DE LISBOA – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a revisão global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União de Associações do Comércio e Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo – UACS. O Contrato Coletivo de Trabalho entra em vigor no mês seguinte à data da sua publicação. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO POR GROSSO – TRABALHO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL OU FERIADO

Atenção aos trabalhadores do Comércio por grosso! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA,  Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares que prestarem serviço em dia de descanso semanal ou feriado será pago a 100 %, sem prejuízo da remuneração mensal, isto é, acrescendo sempre a esta e no valor mínimo equivalente a meio-dia de trabalho. O trabalho prestado nas nestas condições dá ainda ao trabalhador direito a descansar num dos três dias seguintes com a correspondência ao mesmo tempo de trabalho prestado, sem perda de remuneração. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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COMÉRCIO E SERVIÇOS REGIÃO DO ALGARVE – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ACRAL, Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve. A tabela salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, para os associados do SITESE. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora, para os trabalhadores que exercem a atividade, nos concelhos de Oeiras, Amadora, Sintra, Loures, Odivelas, Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos e Alenquer, de comércio de carnes, de serviços pessoais de penteado e estética e de lavandarias e tinturarias e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas com as exceções aos empregadores que reúnam uma das seguintes condições:  Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, disponham de uma área de venda contínua de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2; Sendo de comércio a retalho não alimentar, disponham de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m2; Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencentes a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2; Sendo de comércio a retalho não alimentar, pertencentes a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 25 000 m2 Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados, a 1 de julho de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de outubro de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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COMÉRCIO POR GROSSO – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, para o setor do comércio por grosso. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2025  para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO POR GROSSO – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares e a Casa do Azeite para o setor do Comércio por Grosso. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de maio de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA – TABELA SALARIAL

Foi publicado o Contrato Coletivo entre o SITESE e as seguintes Associações: Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora; AESintra – Associação Empresarial do Concelho de Sintra; Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas; ACISVFXAV – Associação Empresarial dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos; ACICA – Associação Comercial e Industrial do Concelho de Alenquer. A tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária entram em vigor a 1 de julho de 2024 para os associados, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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