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QUEM NÃO SEMEIA, COME O QUE SOBRA

Aproximamo-nos rapidamente do novo ano, altura de balanços e por isso, achamos da maior importância dizer-vos que as nossas vidas, só mudam pela nossa ação – os trabalhadores sindicalizados. Somos aqueles que podem transformar as nossas vidas, os outros limitam-se a colher o que alguém decide, o muito e o pouco. Não faça como os outros… Por isto não resistimos a publicar aqui o texto reproduzido num Blog, da autoria de Domingos Lopes conhecido ativista social e que tão bem define a introdução deste texto. “PARA QUE SERVEM OS SINDICATOS – DOIS RICOS EXEMPLOS Não é incomum, muitos trabalhadores não sindicalizados afirmarem que os sindicatos não servem para nada, o que menos se estranharia se fosse afirmado por uma qualquer entidade empregadora. Por parte de muitos desses trabalhadores fica-lhes mal esta afirmação, até porque mostra a sua ignorância sobre os benefícios, nas suas condições de trabalho, resultantes da negociação colectiva entre os sindicatos e os empregadores, quando esta é bem-sucedida e culmina com a outorga de uma convenção colectiva de trabalho. Muitos dos não sindicalizados desconhecem ou fazem de conta que desconhecem que beneficiam das condições de trabalho mais favoráveis das convenções colectivas de trabalho, negociadas pelos sindicatos, por uma simples razão: porque as empresas lhes aplicam essas condições, sem que a lei as obrigue a fazê-lo. Está em causa a ignorância do alcance do princípio da filiação sindical, previsto no Código do Trabalho, que pode ser ilustrado com dois exemplos práticos apreciados nos Tribunais do Trabalho. Por desempenhar determinadas funções, definidas numa determinada categoria profissional superior, institucionalizada na convenção colectiva de um determinado sector de actividade, o trabalhador alegou que lhe deve ser atribuída tal categoria. Apreciada a causa o Tribunal proferiu sentença e considerou provado que o trabalhador exercia efectivamente aquelas funções, da peticionada categoria profissional superior, mas não lhe pode atribuir a mesma, simplesmente porque o mesmo não provou que era filiado na associação sindical que outorgou aquela convenção colectiva de trabalho. No segundo exemplo, o Tribunal concluiu que o pagamento da remuneração de trabalho nocturno, de acordo com o estipulado em convenção colectiva de trabalho, aplicável aos trabalhadores filiados no sindicato subscritor, em montante superior ao que é pago a outros trabalhadores da mesma empregadora, não viola sequer o princípio constitucional da igualdade de tratamento. Nas grandes empresas, que celebram convenções colectivas de trabalho, por regra, a grande maioria dos seus trabalhadores não são sindicalizados, no entanto, por decisão das suas Administrações, estas empresas aplicam-lhes aquelas convenções, quando podiam não o fazer por força do princípio da filiação sindical. Serve de mero exemplo o Acordo Colectivo de Trabalho, outorgado no passado mês de fevereiro entre os sindicatos e a ALTICE PORTUGAL, no qual esta reconhece que foram abrangidos 6136 trabalhadores dos quais somente 2332 são sindicalizados.  Isto significa que a ALTICE PORTUGAL, apesar de ter fundamento legal para não aplicar o Acordo Colectivo de Trabalho a 3804 dos seus trabalhadores, que são os não sindicalizados, no entanto, não deixa de o aplicar. Há duas razões essenciais para que as empresas apliquem as convenções colectivas de trabalho aos trabalhadores não sindicalizados.  Em primeiro lugar é do seu interesse próprio aplicar regimes laborais uniformes para todos os seus trabalhadores. A segunda razão deve qualificar-se como sendo política, pois a aplicação pelas empresas de uma convenção colectiva de trabalho aos trabalhadores não sindicalizados, evita que estes se sindicalizem. Os sindicatos através da negociação colectiva, que por força da lei deve ser promovida pelo Estado, melhoram as condições de trabalho de uma grande maioria de trabalhadores que não são sindicalizados, o que significa que estes, sem os encargos do pagamento de uma quota sindical, beneficiam do trabalho dos sindicatos que, alegadamente, para alguns, não servem para nada. Por outro lado, o não aproveitamento pelas empresas, no seu interesse, do princípio legal da filiação sindical serve, em última instância, para retirar representatividade e poder aos sindicatos, o que de facto acontece. Sobretudo devido à ignorância de muitos trabalhadores não sindicalizados as empresas, que outorgam convenções colectivas de trabalho, matam assim dois coelhos de uma só cajadada: uniformizam o regime laboral para todos os seus trabalhadores, sindicalizados ou não, e contribuem para evitar a sindicalização daqueles que não precisam de se filiar em sindicatos, e pagar uma quota, para beneficiarem do trabalho dos sindicatos.” Domingos Lopes, in PRAXIS 26 Março 2024 DOWNLOAD DO COMUNICADO NÃO ARRISQUE OS SEUS DIREITOS! SINDICALIZE-SE AGORA

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BOAS FESTAS

Neste período tão especial do ano, o SITESE deseja um Natal repleto de alegria, saúde e união. Que esta quadra festiva renove as energias e inspire a esperança em dias melhores, com justiça, dignidade e respeito pelos direitos de todos os trabalhadores. Foi um ano de muitos desafios mas também de conquistas que só foram possíveis graças à força e união dos trabalhadores. O empenho diário constrói um futuro mais justo para todos e fortalece a nossa luta coletiva. Que em 2025 possamos continuar a caminhar juntos, para enfrentar as adversidades e a celebrar novas vitórias. O SITESE estará sempre aqui, para defender os direitos e lutar por melhores condições de trabalho e de vida, dos Trabalhadores. Desejamos a todos um Natal cheio de paz e um Ano Novo repleto de realizações. Que o espírito da solidariedade e fraternidade nos acompanhe hoje e sempre! Boas Festas!SITESE

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CENTRO PAROQUIAL DE ALFENA – REUNIÃO DGERT

Na sequência da 2º reunião de conciliação realizada nas instalações da Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho (DGERT), com a presença de representantes da entidade empregadora, do SITESE e da conciliadora do Ministério, foram abordados inúmeros temas. Os representantes do SITESE congratulam-se com alguns avanços conseguidos na 1ª reunião e manifestaram mais algumas preocupações.

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A NOSSA HISTÓRIA

Um sindicato com História! Criado em 1934, assumimos, desde cedo, um papel de destaque no setor terciário, tornando-nos um das maiores estruturas sindicais de Portugal, com representatividade por todo o território e delegações estrategicamente distribuídas pelo país, para melhor corresponder às necessidades dos nossos associados. https://youtu.be/sR6kY94dgj4 Saiba mais sobre nós

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GREVE – PROIBIÇÃO DE SUBSITUIÇÃO DE GREVISTAS

O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio de greve, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim. A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamentos e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços. Constitui contraordenação muito grave a violação dos dispostos anteriores. Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/vNrKOwUJAUs

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SETOR AUTOMÓVEL – ASSINADO O CONTRATO COLETIVO

Depois de um processo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho, que durou mais de 10 anos, o SITESE, ACAP (Associação Automóvel de Portugal), ARAN (Associação Nacional do Ramo Automóvel) e ANECRA (Associação Nacional das Empresas do Comércio e Reparação Automóvel), chegaram a um acordo de revisão das tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária e revisão de todo o clausulado, que foi assinado ontem nas instalações do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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GREVE NAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO

Mais um ano em que grandes empresas da distribuição atingiram os resultados comerciais e financeiros que desejavam. No entanto, foi mais um ano em que os representantes dessas mesmas empresas se recusam a atualizar a tabela salarial aplicável aos seus trabalhadores.

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