trabalhadores do setor social

MUTUALIDADES – ASSINADA REVISÃO GLOBAL 2026

Foi assinada a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Mutualidades Portuguesas, introduzindo alterações relevantes nas condições de trabalho e na valorização dos trabalhadores do setor social para o ano de 2026. Tabela Salarial Os maiores aumentos salariais foram direcionados para os níveis que abrangem o maior numero de trabalhadores, garantindo um impacto mais alargado e significativo no rendimento global no setor. Esta opção reforça uma lógica de valorização mais abrangente, beneficiando quem está na base das estruturas e contribuindo para uma maior justiça salarial. Subsídio de alimentação Atualizado para 6,15€ Dia de aniversário A revisão prevê a possibilidade de: dispensa de trabalho no dia de aniversário, a pedido do trabalhador, podendo ser ajustada em função de períodos festivos, feriados ou necessidades justificadas. Valorização no setor social Este acordo representa mais um passo no caminho de reforço dos direitos no setor social, consolidando avanços importantes nas condições de trabalho e na valorização dos profissionais. Ainda que o percurso continue, cada conquista resulta da negociação coletiva e da força dos trabalhadores organizados, contribuindo para um setor mais justo, equilibrado e digno para todos. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SETOR SOCIAL – ACORDO ENTRE SITESE E CNIS REFORÇA DIREITOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

Foi assinada a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), introduzindo alterações relevantes nas condições de trabalho e na valorização dos trabalhadores do setor social. Este acordo representa mais um passo na melhoria das condições laborais de um setor essencial à sociedade.   Principais alterações Para além da atualização da tabela salarial, destacam-se as seguintes medidas:  Trabalho ao domingo O trabalhador que, sendo indispensável ao funcionamento do serviço, preste trabalho normal ao domingo em equipamentos que não suspendem atividade nesse dia passa a ter direito a: Acréscimo de 100% da retribuição, no que exceder dois domingos por mês Esta cláusula entra em vigor a 1 de julho de 2026 Não é aplicável a trabalhadores abrangidos por regimes de turnos rotativos com complemento de retribuição Descanso semanal reforçado Direito ao gozo do descanso semanal ao domingo, no mínimo de seis em seis semanas O descanso obrigatório e complementar serão consecutivos, pelo menos uma vez de seis em seis semanas Anteriormente, este período era de sete em sete semanas Dia de aniversário O trabalhador passa a ter direito ao dia de aniversário sem perda de retribuição ou antiguidade. Caso coincida com: dia de descanso férias feriado Pode ser gozado no dia útil imediatamente anterior ou posterior Mais direitos, mais equilíbrio Este acordo reforça: a valorização do trabalho ao domingo o direito ao descanso a conciliação entre vida profissional e pessoal a progressão profissional no setor A negociação coletiva continua a ser fundamental para garantir melhores condições no setor social. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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