Author name: Marta Soares

PROTOCOLO DE DESCONTOS – FUNDAÇÃO CEBI

A CEBI – Fundação para o Desenvolvimento Comunitário de Alverca, também designada por Fundação CEBI, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos. A Fundação na área de apoio a pessoas idosas presta os seguintes serviços: Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e Centro de Dia (CD) Os associados do SITESE e familiares beneficiam de: Acesso preferencial na ocupação de vagas disponíveis nos serviços de ERPI, SAD e CD; 5% de desconto no serviço de ERPI cuja simulação de valor seja superior ao custo médio do utente no momento da admissão; Valor igual ao custo médio do utente no momento da admissão no serviço SAD; Valor igual ao custo médio do utente no momento da admissão no serviço CD. SITE OFICIAL

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17 DE OUTUBRO – DIA INTERNACIONAL PARA A ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Trabalho digno e justiça social: o caminho para assegurar direitos essenciais O Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, celebrado a 17 de outubro, é uma poderosa chamada de atenção de que a pobreza não é uma fatalidade, mas uma consequência de desigualdades estruturais – e, por isso, uma realidade que pode (e deve) ser transformada através da ação coletiva e política. O SITESE está empenhado em ser um impulsionador dessa mudança essencial. Juntos, sindicato e trabalhadores, queremos ser a mudança solidária que queremos ver no mundo. Nesta época em que tantas pessoas estão de férias, chamamos à atenção para um indicador muito revelador dessas desigualdades, mas que é frequentemente subvalorizado: a percentagem da população sem capacidade para pagar uma semana de férias por ano fora de casa, incluindo alojamento e viagem para toda a família. Este indicador não mede apenas o acesso ao lazer – mede o acesso a tempo de descanso, bem-estar e dignidade. Segundo dados recentes da PORDATA, em 2024, cerca de 35,2 % da população em Portugal não conseguiu pagar uma semana de férias fora de casa, um valor claramente acima da média da União Europeia, que se situa nos 27%. Este indicador é reconhecido internacionalmente como indicador de pobreza material e está integrado na metodologia do Eurostat – Income and Living Conditions. É um número que representa um termómetro social crítico por vários motivos: Vai além da sobrevivência básica ao revelar se as famílias conseguem aceder a experiências fundamentais para a saúde física e mental, e para o convívio social e familiar. Reflete o rendimento disponível real sinalizando que, após as despesas essenciais, não sobra nada para descanso e lazer. Expõe a assimetria social com profundas desigualdades. Tem impacto direto na saúde e bem-estar familiar pois a persistente falta de descanso aumenta o stress, agrava problemas físicos e compromete a qualidade de vida. O SITESE defende que o combate à pobreza deve ir mais longe do que garantir acesso ao básico. É necessário garantir trabalho digno, salários justos, estabilidade, horários equilibrados e políticas de proteção social que permitam viver – e não apenas sobreviver. Por isso, além de todo o trabalho que fazemos para promover melhoria das condições de trabalho e aumentos salariais ou para erradicar a precariedade, também estamos empenhados em continuar a alargar os protocolos em prol dos nossos associados para que consigam aceder ao lazer com condições especiais e menor custo. Num país desenvolvido, é inaceitável que uma parte significativa da população seja excluída de direitos fundamentais como o descanso anual. Erradicar a pobreza exige coragem política, solidariedade social e ação coletiva organizada. Só assim construiremos um futuro onde todas as pessoas tenham direito a uma vida plena com trabalho digno, lazer, saúde e bem-estar. Fonte: Pordata, utilizando dados da base de dados do Eurostat – ilc (Income and Living Conditions): “População sem capacidade para pagar uma semana de férias por ano fora de casa (%)” Porque é Importante Sindicalizar-se: Junte-se ao SITESE e lute pelos seus direitos. Unidos, somos mais fortes e garantimos um futuro mais justo para todos! SINDICALIZE-SE AGORA

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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O Tribunal Constitucional deu um passo importante no sentido de reparar um erro para o qual o SITESE há muito chamou a atenção. O Acórdão do Tribunal Constitucional, que enviamos em anexo, não tem, por enquanto, força obrigatória geral, ou seja, só se aplica ao caso concreto e não à generalidade dos trabalhadores em funções públicas. Para tal, será necessário que a norma seja julgada inconstitucional em três casos concretos. Esta foi a primeira decisão sobre a matéria, mas vários outros processos correm termos neste momento em Tribunal, o que nos deixa esperançosos no sentido de que seja permitida a reinscrição na CGA de todos os trabalhadores em funções públicas que transitaram injustamente para a Segurança Social e a quem não foi permitida a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações. DOWNLOAD DO COMUNICADO JURISPRUDÊNCIA

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COMÉRCIO POR GROSSO – TRABALHO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL OU FERIADO

Atenção aos trabalhadores do Comércio por grosso! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA,  Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares que prestarem serviço em dia de descanso semanal ou feriado será pago a 100 %, sem prejuízo da remuneração mensal, isto é, acrescendo sempre a esta e no valor mínimo equivalente a meio-dia de trabalho. O trabalho prestado nas nestas condições dá ainda ao trabalhador direito a descansar num dos três dias seguintes com a correspondência ao mesmo tempo de trabalho prestado, sem perda de remuneração. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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OUTUBRO ROSA – A SAÚDE NÃO TEM GÉNERO

A importância do Outubro Rosa O mês de outubro é marcado pela campanha Outubro Rosa, uma iniciativa mundial de sensibilização para a prevenção e diagnóstico precoce do cancro da mama. A mensagem é dirigida sobretudo às mulheres, mas é importante recordar que os homens também podem ser diagnosticados com esta doença, representando cerca de 1% dos casos. Conciliação entre saúde e trabalho Seja mulher ou homem, qualquer trabalhador pode enfrentar dificuldades em compatibilizar consultas, exames e tratamentos com os seus horários de trabalho. O receio de perder remuneração ou de sofrer consequências profissionais leva, por vezes, à postergação de exames de rastreio, essenciais para a deteção precoce da doença. Direitos laborais e apoio sindical A legislação laboral prevê mecanismos que permitem justificar ausências para consultas e exames, garantindo a proteção da saúde sem penalização. O SITESE, através da negociação coletiva, tem procurado reforçar estes direitos, garantindo melhores condições para que a saúde seja sempre uma prioridade. Saúde e dignidade no trabalho O cancro da mama não tem género. Cuidar da saúde não é um privilégio — é um direito fundamental. A conciliação entre vida profissional e cuidados de saúde deve ser respeitada e protegida, assegurando que nenhum trabalhador ou trabalhadora tenha de escolher entre o emprego e a sua vida. O Papel do Sindicato O SITESE está ao lado de todos os trabalhadores, garantindo que os direitos à saúde e ao descanso são respeitados, e promovendo sempre a conciliação entre vida profissional e pessoal. Fortaleça a defesa dos seus direitos SINDICALIZE-SE AGORA

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METROPOLITANO DE LISBOA – ASSINATURA DO CONTRATO

As organizações sindicais, subscritoras desta informação, procederam hoje, cerca das 10h30, à assinatura do acordo aprovado em Plenário no dia 24 do corrente mês, – por larga maioria – estando presentes o CA e o diretor da DCH. Cerimónia simples, mas com a assunção de compromissos de acompanhamento, sobre as matérias que estarão em negociação neste último trimestre de 2025. DOWNLOAD DO COMUNICADO CONJUNTO

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LIMPEZA – TRABALHO NORMAL EM DIA DE FERIADO

Atenção aos trabalhadores da Limpeza! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APFS, Associação Portuguesa de Facility Services que prestarem trabalho normal em dia feriado em empresa dispensada de suspender o funcionamento em dia feriado têm direito a um acréscimo de 100% da retribuição correspondente. Aplica-se igualmente nos casos em que a empresa dispensada de suspender o funcionamento em dia feriado, seja apenas a empresa cliente e a execução do trabalho normal em dia feriado ocorra no âmbito dos serviços prestados pela entidade empregador a esse cliente. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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ADMINISTRATIVOS – PUBLICADA TABELA SALARIAL 2025

Informamos os nossos associados que foi publicada a Portaria de Condições de Trabalho para Trabalhadores Administrativos, não abrangidos por regulamentação coletiva específica. A Portaria entra em vigor a 5 de outubro de 2025, no quinto dia após a sua publicação, mas as retribuições mínimas e o valor das diuturnidades produzem efeitos a partir de 1 de março de 2025. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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