Sindicato Instituições de Solidariedade

INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – DIA DO ANIVERSÁRIO DO TRABALHADOR

Atenção aos trabalhadores das Instituições de Solidariedade: Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade é considerada falta justificada o dia do aniversário do trabalhador; se coincidir com dia de descanso obrigatório ou complementar, o direito pode ser gozado no dia útil de trabalho imediatamente anterior ou imediatamente posteriorao do aniversário. A falta justificada, nesta situação, não determina a perda ou prejuízo de quaisquer direitos do trabalhador. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – DIUTURNIDADES

Atenção aos trabalhadores das Instituições de Solidariedade: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, que estejam a prestar serviço em regime de tempo completo têm direito a uma diuturnidade no valor de 21,00 €, por cada cinco anos de serviço, até ao limite de seis diuturnidades. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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