Author name: Marta Soares

SETOR METALÚRGICO E METALO-MECÂNICO – REGIME DE TURNOS

Atenção aos trabalhadores do Setor Metalúrgico e Metalo-Mecânico! Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FENAME, Federação Nacional do Metal, considera-se trabalho por turnos a ocupação sucessiva dos mesmos postos de trabalho, a determinado ritmo, implicando que os trabalhadores possam executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas. Em caso de prestação de trabalho em regime de turnos deverá observar-se, em regra, o seguinte: Em regime de 2 (dois) turnos, o período normal de trabalho semanal é idêntico ao dos restantes trabalhadores; Em regime de 3 (três) turnos, o período normal de trabalho poderá ser distribuído por 6 (seis) dias de segunda-feira a sábado, sem prejuízo de horários de menor duração que já estejam a ser praticados. A prestação de trabalho em regime de turnos confere aos trabalhadores o direito a um complemento de retribuição no montante de: 15 % da retribuição base no caso de prestação de trabalho em regime de dois turnos, de que apenas um seja total ou parcialmente noturno; 25 % da retribuição base no caso de prestação de trabalho em regime de três turnos, ou de dois turnos total ou parcialmente noturnos. O acréscimo de retribuição previsto inclui a retribuição especial do trabalho como noturno. Os acréscimos de retribuição previstos no número 3 integram para todos os efeitos a retribuição dos trabalhadores, mas não são devidos quando deixar de se verificar a prestação de trabalho em regime de turnos. Nos regimes de 3 (três) turnos haverá um período diário de 30 (trinta) minutos para refeição e este tempo será considerado para todos os efeitos como tempo de serviço. Qualquer trabalhador que comprove através de atestado médico a impossibilidade de continuar a trabalhar em regime de turnos passará imediatamente ao horário normal; as empresas reservam-se o direito de mandar proceder a exame médico, sendo facultado ao trabalhador o acesso ao resultado deste exame e aos respetivos elementos de diagnóstico. Considera-se que se mantém a prestação de trabalho em regime de turnos durante as férias, sempre que esse regime se verifique até ao momento imediatamente anterior. Na organização dos turnos deverão ser tomados em conta, na medida do possível, os interesses dos trabalhadores. São permitidas as trocas de turno entre os trabalhadores da mesma categoria, desde que previamente acordadas entre os trabalhadores interessados e o empregador. Os trabalhadores só poderão mudar de turno após o período de descanso semanal. Nenhum trabalhador pode ser obrigado a prestar trabalho em regime de turnos sem ter dado o seu acordo de forma expressa. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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SITESE – O SINDICATO QUE REPRESENTA OS TRABALHADORES DO TURISMO EM PORTUGAL

O SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços é a estrutura sindical que representa os trabalhadores do setor do turismo em Portugal, um dos pilares fundamentais da economia nacional. Com um vasto âmbito de representação, o SITESE abrange todas as atividades ligadas à hotelaria, restauração, alojamento local, parques de campismo, campos de golfe e empreendimentos turísticos, garantindo a defesa dos direitos e a valorização profissional de quem todos os dias contribui para o sucesso do turismo português. Quem representamos no setor do turismo O SITESE representa trabalhadores que exercem funções em diversas áreas e estabelecimentos do setor, nomeadamente: Empreendimentos turísticos Estabelecimentos hoteleiros Aldeamentos e apartamentos turísticos Conjuntos turísticos Empreendimentos de turismo de habitação Empreendimentos de turismo no espaço rural Alojamento local e embarcações turísticas Alojamentos urbanos, rurais e marítimos Empresas de exploração de embarcações turísticas Restaurantes, cafés, bares e similares Serviços de catering e refeições coletivas Parques de campismo e campos de golfe Parques de campismo e caravanismo Campos de golfe e empreendimentos de lazer O papel do SITESE no turismo O SITESE tem um papel ativo na negociação de Contratos Coletivos de Trabalho com associações patronais do setor assegurando: Salários justos e atualizados Condições de trabalho dignas Regulamentação clara dos horários, descansos e férias Proteção em casos de assédio ou precariedade Igualdade de oportunidades e valorização profissional Além da negociação coletiva, o SITESE presta apoio jurídico especializado, acompanha os trabalhadores em situações de conflito laboral e desenvolve ações de informação e formação para promover o respeito pelos direitos de todos os profissionais do turismo. Turismo com direitos, futuro com dignidade O turismo é feito de pessoas. São os trabalhadores que tornam possível a hospitalidade, o serviço e a excelência que caracterizam Portugal. O SITESE está ao lado de quem trabalha no setor, defendendo o emprego estável, a justa remuneração e a conciliação entre a vida profissional e pessoal. Se trabalha no setor do turismo, o seu sindicato é o SITESE. SINDICALIZE-SE AGORA

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MISERICÓRDIAS – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a alteração salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a UMP, União das Misericórdias Portuguesas. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2025 para os associados do SITESE. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores do Setor Elétrico e Eletrónico! Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico, considera-se trabalho noturno o prestado no período que decorre entre as 22h00 e as 7h00 do dia seguinte. O trabalho noturno é retribuído com um acréscimo de 50 % relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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NOTA DE PESAR – FRANCISCO PINTO BALSEMÃO

O SITESE manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento de Francisco Pinto Balsemão, figura marcante da vida política, empresarial e jornalística portuguesa. Como fundador do Expresso, líder da Impresa e antigo primeiro-ministro, Balsemão deixou um legado de compromisso com a liberdade de imprensa, a democracia e o serviço público. À família e amigos, o SITESE apresenta as mais sinceras condolências.

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CRUZ VERMELHA – ADESÃO AO ACORDO EMPRESA

O SITESE celebrou um acordo de adesão ao Acordo de Empresa da Cruz Vermelha, reforçando a representação sindical e o compromisso com os trabalhadores desta instituição. Este passo consolida o papel do SITESE na defesa dos direitos laborais, na promoção de condições de trabalho justas e na valorização de quem, todos os dias, dedica a sua vida ao serviço dos outros. O trabalho digno, a estabilidade e a valorização profissional continuam a ser prioridades do SITESE em todos os setores onde está presente. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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FABRICANTES DE PAPEL E CARTÃO – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a  FAPEL, Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão. A tabela salarial produz efeitos a 1 de maio de 2025, para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – FUNDAÇÃO CEBI

A CEBI – Fundação para o Desenvolvimento Comunitário de Alverca, também designada por Fundação CEBI, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos. A Fundação na área de apoio a pessoas idosas presta os seguintes serviços: Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e Centro de Dia (CD) Os associados do SITESE e familiares beneficiam de: Acesso preferencial na ocupação de vagas disponíveis nos serviços de ERPI, SAD e CD; 5% de desconto no serviço de ERPI cuja simulação de valor seja superior ao custo médio do utente no momento da admissão; Valor igual ao custo médio do utente no momento da admissão no serviço SAD; Valor igual ao custo médio do utente no momento da admissão no serviço CD. SITE OFICIAL

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