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ALOJAMENTO – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal para o setor da Restauração e Bebidas. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de abril de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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ALOJAMENTO – MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Atenção aos trabalhadores de alojamento abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal. A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios-dias; Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias; Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias. Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/aq2DFuwiufU Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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ALOJAMENTO – PRÉMIO DE LÍNGUAS

Atenção aos trabalhadores de Alojamento, abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, AHRESP Os trabalhadores que no exercício das suas funções utilizam conhecimentos de idiomas estrangeiros em contacto com o público ou clientes, independentemente da sua categoria, têm direito a um prémio mensal de 52,55 € em 2023, e 55,23 € em 2024, por cada uma das línguas francesa ou alemã, salvo se qualquer desses idiomas for o da sua nacionalidade. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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HOTELARIA DE PORTUGAL – MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) podem ver aumentada a duração do período de férias. A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: – Três dias de férias, até uma falta ou dois meios-dias; – Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios-dias; – Um dia de férias, até três faltas pu seis meios-dias. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E TURISMO – SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS

Atenção aos trabalhadores da Hotelaria, Restauração e Turismo! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHORT, no período de férias tem direito ao valor pecuniário mensal de 125€ de subsídio de alimentação. A prestação da alimentação em espécie no período de ferias, só é possível por acordo das partes. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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