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SITESE – O SINDICATO QUE REPRESENTA OS TRABALHADORES DO TURISMO EM PORTUGAL

O SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços é a estrutura sindical que representa os trabalhadores do setor do turismo em Portugal, um dos pilares fundamentais da economia nacional. Com um vasto âmbito de representação, o SITESE abrange todas as atividades ligadas à hotelaria, restauração, alojamento local, parques de campismo, campos de golfe e empreendimentos turísticos, garantindo a defesa dos direitos e a valorização profissional de quem todos os dias contribui para o sucesso do turismo português. Quem representamos no setor do turismo O SITESE representa trabalhadores que exercem funções em diversas áreas e estabelecimentos do setor, nomeadamente: Empreendimentos turísticos Estabelecimentos hoteleiros Aldeamentos e apartamentos turísticos Conjuntos turísticos Empreendimentos de turismo de habitação Empreendimentos de turismo no espaço rural Alojamento local e embarcações turísticas Alojamentos urbanos, rurais e marítimos Empresas de exploração de embarcações turísticas Restaurantes, cafés, bares e similares Serviços de catering e refeições coletivas Parques de campismo e campos de golfe Parques de campismo e caravanismo Campos de golfe e empreendimentos de lazer O papel do SITESE no turismo O SITESE tem um papel ativo na negociação de Contratos Coletivos de Trabalho com associações patronais do setor assegurando: Salários justos e atualizados Condições de trabalho dignas Regulamentação clara dos horários, descansos e férias Proteção em casos de assédio ou precariedade Igualdade de oportunidades e valorização profissional Além da negociação coletiva, o SITESE presta apoio jurídico especializado, acompanha os trabalhadores em situações de conflito laboral e desenvolve ações de informação e formação para promover o respeito pelos direitos de todos os profissionais do turismo. Turismo com direitos, futuro com dignidade O turismo é feito de pessoas. São os trabalhadores que tornam possível a hospitalidade, o serviço e a excelência que caracterizam Portugal. O SITESE está ao lado de quem trabalha no setor, defendendo o emprego estável, a justa remuneração e a conciliação entre a vida profissional e pessoal. Se trabalha no setor do turismo, o seu sindicato é o SITESE. SINDICALIZE-SE AGORA

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ALOJAMENTO – MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Atenção aos trabalhadores de Alojamento: Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:  Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios-dias; Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias; Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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TURISMO: FÉRIAS PARA UNS, EXAUSTÃO PARA OUTROS

Para muitas pessoas, agosto é sinónimo de férias, descanso e lazer. No entanto, para quem trabalha no setor do turismo, este é, muitas vezes, o mês mais duro do ano. A elevada procura, os horários sobrecarregados, a pressão constante e a falta de condições dignas fazem deste período um verdadeiro teste à resistência dos trabalhadores.  É neste contexto que se torna ainda mais evidente a importância de estar sindicalizado. Excesso de trabalho e escassez de pessoal Em 2024, Portugal recebeu cerca de 29 milhões de turistas não residentes, um crescimento de 9,3 % em relação a 2023 (Fonte: ine.pt). Este volume intensifica-se particularmente em regiões turísticas como Lisboa, Algarve e Porto, especialmente durante o mês de agosto. Com o aumento significativo do número de turistas em agosto, muitos estabelecimentos enfrentam picos de atividade que não são acompanhados por reforços de pessoal adequados. Os horários tornam-se mais longos, as folgas escasseiam, e a exaustão instala-se. É frequente ouvir relatos de turnos de 10, 12 ou até mais horas, com poucas pausas e sem compensações justas. Contratos precários e instabilidade Apesar do esforço acrescido exigido nesta altura do ano, muitos trabalhadores continuam presos a contratos temporários, sem garantias de estabilidade nem acesso a direitos básicos. Esta precariedade dificulta a organização da vida pessoal e familiar, agrava a insegurança financeira e alimenta um sentimento de desvalorização profissional. Pressão emocional e desgaste físico O contacto constante com o público, muitas vezes em situações de stress ou conflito, aliado ao ritmo intenso de trabalho, contribui para um elevado desgaste físico e emocional. A ausência de apoio psicológico ou de medidas para promover o bem-estar agrava o risco de burnout entre os profissionais do setor. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Por que deve sindicalizar-se? Agosto expõe as fragilidades do setor turístico em Portugal: trabalho excessivo, contratos precários e desgaste acumulado. No entanto, também revela a urgência de organização coletiva. Perante este cenário, é fundamental que os trabalhadores do turismo façam-se ouvir. Estar sindicalizado é uma forma de defender os seus direitos, negociar melhores condições de trabalho e combater os abusos laborais. O SITESE representa, apoia e luta pelos interesses coletivos e individuais dos seus associados. O SITESE não é apenas uma estrutura de apoio legal: é uma comunidade solidária que acredita na dignidade do trabalho e na justiça social. Ao sindicalizar-se, você contribui para transformar o setor do turismo num espaço mais justo, com melhores condições, onde o esforço de quem trabalha é reconhecido e valorizado. A sua voz conta Neste mês de agosto, enquanto tantos desfrutam de férias, quem trabalha merece respeito, condições dignas e representação. SINDICALIZE-SE AGORA

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HOTELARIA DE PORTUGAL – PRÉMIO DE CONHECIMENTO DE LÍNGUAS

Atenção aos trabalhadores de Hotelaria: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHP, Associação da Hotelaria de Portugal. Os profissionais das secções de receção*, restaurante* e bar* que no exercício das suas funções utilizam conhecimentos dos idiomas francês, inglês ou alemão em contacto com o público ou clientes, independentemente da sua categoria, têm direito a um prémio mensal de 45,00 € por cada uma daquelas línguas, salvo se qualquer desses idiomas for o da sua nacionalidade, até ao valor acumulado dos prémios mensais correspondentes a duas línguas. *Nota: não se aplica aos trabalhadores dos níveis XV e XIV. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação, para os associados do SITESE filiados e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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ALOJAMENTO – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal para o setor da Restauração e Bebidas. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de abril de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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ALOJAMENTO – MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Atenção aos trabalhadores de alojamento abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal. A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios-dias; Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias; Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias. Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/aq2DFuwiufU Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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ALOJAMENTO – PRÉMIO DE LÍNGUAS

Atenção aos trabalhadores de Alojamento, abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, AHRESP Os trabalhadores que no exercício das suas funções utilizam conhecimentos de idiomas estrangeiros em contacto com o público ou clientes, independentemente da sua categoria, têm direito a um prémio mensal de 52,55 € em 2023, e 55,23 € em 2024, por cada uma das línguas francesa ou alemã, salvo se qualquer desses idiomas for o da sua nacionalidade. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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HOTELARIA DE PORTUGAL – MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) podem ver aumentada a duração do período de férias. A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: – Três dias de férias, até uma falta ou dois meios-dias; – Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios-dias; – Um dia de férias, até três faltas pu seis meios-dias. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E TURISMO – SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS

Atenção aos trabalhadores da Hotelaria, Restauração e Turismo! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHORT, no período de férias tem direito ao valor pecuniário mensal de 125€ de subsídio de alimentação. A prestação da alimentação em espécie no período de ferias, só é possível por acordo das partes. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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