contrato coletivo de trabalho

SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – ALCANÇADO ACORDO 2026

Foi alcançado o acordo de revisão da tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico, que entrará em vigor a partir de 1 de abril de 2026. Este entendimento constitui um passo importante no processo de negociação coletiva para o setor, estabelecendo bases concretas para a atualização de matérias remuneratórias e para o desenvolvimento de novas condições laborais. Atualizações salariais e prestações Entre os pontos já acordados destacam-se: Atualização da tabela salarial Prémio de antiguidade fixado em 42,81€ Subsídio de refeição atualizado para 8,50€ Estas alterações representam um reforço das condições remuneratórias dos trabalhadores do setor. Energia eólica em negociação No âmbito deste processo negocial ficou igualmente previsto o agendamento de uma nova reunião dedicada à negociação das condições específicas de prestação de trabalho no subsector da energia eólica. Este ponto assume particular relevância face ao crescimento das energias renováveis e à necessidade de enquadrar adequadamente as condições de trabalho neste segmento estratégico da economia. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SETOR AUTOMÓVEL – TABELA SALARIAL 2026

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho (CTT) celebrado entre o SITESE e as associações ACAP, ANECRA e ARAN, que passa a regular as condições de trabalho dos trabalhadores abrangidos. Este CCT inclui as tabelas salariais para 2026, bem como a atualização de matérias remuneratórias, reforçando a proteção dos trabalhadores através da contratação coletiva. O que prevê este Contrato Coletivo de Trabalho? O CCT agora publicado estabelece, entre outros aspetos: Tabelas salariais aplicáveis em 2026 Abono para falhas no valor de 26,50€ Regras claras e negociadas para as relações laborais Maior segurança e previsibilidade para os trabalhadores Estes avanços resultam do processo de negociação coletiva, que continua a ser o principal instrumento para garantir salários, direitos e condições de trabalho mais justas. A Contratação Coletiva é proteção no dia a dia DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores do Setor de comércio a retalho de produtos alimentares! Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, considera-se noturno o trabalho prestado entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Considera-se também como noturno o trabalho prestado depois das 7h00, desde que em prolongamento de um período de pelo menos quatro horas de trabalho efetuado. O trabalho normal noturno não pode ser prestado em período superior a oito horas. O trabalho noturno será retribuído com um acréscimo de 25 % relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia. O acréscimo previsto pode ser substituído por redução equivalente do período normal de trabalho, por acordo entre empregador e trabalhador. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal,  tem direito a receber trabalho noturno prestado entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. O trabalho noturno será pago com um acréscimo de: 25 % se ocorrido no período entre as 20h00 e as 24h00; 50 % das 24h00 às 7h00 do dia seguinte. Se, além do noturno, o trabalho for suplementar, acumular-se-ão os respetivos acréscimos na duração correspondente a cada uma dessas qualidades. Quando o trabalho noturno suplementar se iniciar ou terminar a hora em que não haja transportes coletivos, o empregador suportará as despesas de outro meio de transporte. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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SCML – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Acordo Empresa entre o SITESE e a SCML, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A tabela salarial produz efeitos a 1 de abril de 2025, para os associados do SITESE. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMO SABER A QUE SINDICATO PERTENÇO?

Todos os anos o SITESE assina mais de 120 IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho) nomeadamente ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), CCT (Contrato Coletivo de Trabalho), AE (Acordo Empresa). O SITESE é uma das maiores estruturas do setor terciário. Representamos os trabalhadores do comércio por grosso e a retalho, alojamento, restauração, cantinas, refeitórios, administração, contabilidade, segurança, limpeza, setor social (IPSS, Mutualistas, Misericórdias) e também a construção civil, imprensa, fábrica de refeições, distribuição farmacêutica, químicos, analistas clínicos, ópticas, petrolíferas, inspetores automóvel … SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA

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O QUE É UM CONTRATO COLETIVO?

O contrato coletivo de trabalho (CCT) é um acordo entre as associações empresariais e os sindicatos que determina os direitos e as condições de trabalho (tabela salarial, subsídio de refeição, férias, duração de trabalho, etc). Abrangem todos os trabalhadores sindicalizados nas empresas filiadas nas associações empresariais signatárias de determinado CCT, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência. Servem como garantia de condições, dado que, regulam critérios mais favoráveis para o trabalhador do que os estabelecidos pelo Código de Trabalho. O SITESE representa os trabalhadores do comércio por grosso e a retalho, alojamento, restauração, cantinas, refeitórios, administração, contabilidade, segurança, limpeza, setor social (IPSS, Mutualistas, Misericórdias) e também a construção civil, imprensa, fábrica de refeições, distribuição farmacêutica, químicos, analistas clínicos, ópticas, petrolíferas, inspetores automóvel … SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA

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EDITORES E LIVREIROS – ASSINADO CONTRATO COLETIVO

Foi assinada a alteração salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APEL, Associação Portuguesa de Editores e Livreiros. Após um processo negocial longo e difícil foi possível alcançar um acordo que entrará em vigor nas datas apresentadas para os associados do SITESE em empresas filiadas na APEL Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SETOR AUTOMÓVEL – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicada a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE, a ACAP – Associação Automóvel de Portugal, ARAN, Associação Nacional do Ramo Automóvel e ANECRA, Associação Nacional das Empresas do Comércio e Reparação Automóvel, conforme anunciado no passado dia 12 de dezembro de 2023. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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