contrato coletivo de trabalho

COMO SABER A QUE SINDICATO PERTENÇO?

Todos os anos o SITESE assina mais de 120 IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho) nomeadamente ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), CCT (Contrato Coletivo de Trabalho), AE (Acordo Empresa). O SITESE é uma das maiores estruturas do setor terciário. Representamos os trabalhadores do comércio por grosso e a retalho, alojamento, restauração, cantinas, refeitórios, administração, contabilidade, segurança, limpeza, setor social (IPSS, Mutualistas, Misericórdias) e também a construção civil, imprensa, fábrica de refeições, distribuição farmacêutica, químicos, analistas clínicos, ópticas, petrolíferas, inspetores automóvel … SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA

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O QUE É UM CONTRATO COLETIVO?

O contrato coletivo de trabalho (CCT) é um acordo entre as associações empresariais e os sindicatos que determina os direitos e as condições de trabalho (tabela salarial, subsídio de refeição, férias, duração de trabalho, etc). Abrangem todos os trabalhadores sindicalizados nas empresas filiadas nas associações empresariais signatárias de determinado CCT, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência. Servem como garantia de condições, dado que, regulam critérios mais favoráveis para o trabalhador do que os estabelecidos pelo Código de Trabalho. O SITESE representa os trabalhadores do comércio por grosso e a retalho, alojamento, restauração, cantinas, refeitórios, administração, contabilidade, segurança, limpeza, setor social (IPSS, Mutualistas, Misericórdias) e também a construção civil, imprensa, fábrica de refeições, distribuição farmacêutica, químicos, analistas clínicos, ópticas, petrolíferas, inspetores automóvel … SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA

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EDITORES E LIVREIROS – ASSINADO CONTRATO COLETIVO

Foi assinada a alteração salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APEL, Associação Portuguesa de Editores e Livreiros. Após um processo negocial longo e difícil foi possível alcançar um acordo que entrará em vigor nas datas apresentadas para os associados do SITESE em empresas filiadas na APEL Para qualquer questão não hesite em contatar-nos.

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SETOR AUTOMÓVEL – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicada a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE, a ACAP – Associação Automóvel de Portugal, ARAN, Associação Nacional do Ramo Automóvel e ANECRA, Associação Nacional das Empresas do Comércio e Reparação Automóvel, conforme anunciado no passado dia 12 de dezembro de 2023. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – INTERVALOS DE HORÁRIO DE TRABALHO

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP no setor das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições, os intervalos de horário de trabalho são definidos da seguinte forma: O período de trabalho diário é intervalado por um descanso de duração não inferior uma hora nem superior a cinco horas. Mediante acordo do trabalhador, poderão ser feitos dois períodos de descanso, cuja soma não poderá ser superior a cinco horas. O período destinado às refeições, quando tomadas nos períodos de trabalho, será acrescido à duração deste e não é considerado na contagem de tempo de descanso, salvo quando este seja superior a duas horas. https://www.youtube.com/embed/enHTt9f6huA

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LIMPEZA – ACORDO DE PRINCÍPIOS 2024

Depois de mais um processo negocial difícil, foi possível chegar a um acordo de princípios para revisão do Contrato Coletivo de Trabalho com a APFS, Associação Portuguesa de Facility Services para o setor da Limpeza. Conheça as novas regras, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.

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SETOR AUTOMÓVEL – ASSINADO O CONTRATO COLETIVO

Depois de um processo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho, que durou mais de 10 anos, o SITESE, ACAP (Associação Automóvel de Portugal), ARAN (Associação Nacional do Ramo Automóvel) e ANECRA (Associação Nacional das Empresas do Comércio e Reparação Automóvel), chegaram a um acordo de revisão das tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária e revisão de todo o clausulado, que foi assinado ontem nas instalações do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO – PUBLICADO O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Foi publicado o acordo coletivo de trabalho entre o SITESE e a CNEF, Confederação Nacional da Educação e Formação.

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