Author name: Marta Soares

SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores do Setor Elétrico e Eletrónico! Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico, considera-se trabalho noturno o prestado no período que decorre entre as 22h00 e as 7h00 do dia seguinte. O trabalho noturno é retribuído com um acréscimo de 50 % relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – TRABALHO NOTURNO Read More »

NOTA DE PESAR – FRANCISCO PINTO BALSEMÃO

O SITESE manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento de Francisco Pinto Balsemão, figura marcante da vida política, empresarial e jornalística portuguesa. Como fundador do Expresso, líder da Impresa e antigo primeiro-ministro, Balsemão deixou um legado de compromisso com a liberdade de imprensa, a democracia e o serviço público. À família e amigos, o SITESE apresenta as mais sinceras condolências.

NOTA DE PESAR – FRANCISCO PINTO BALSEMÃO Read More »

CRUZ VERMELHA – ADESÃO AO ACORDO EMPRESA

O SITESE celebrou um acordo de adesão ao Acordo de Empresa da Cruz Vermelha, reforçando a representação sindical e o compromisso com os trabalhadores desta instituição. Este passo consolida o papel do SITESE na defesa dos direitos laborais, na promoção de condições de trabalho justas e na valorização de quem, todos os dias, dedica a sua vida ao serviço dos outros. O trabalho digno, a estabilidade e a valorização profissional continuam a ser prioridades do SITESE em todos os setores onde está presente. DOWNLOAD DO COMUNICADO

CRUZ VERMELHA – ADESÃO AO ACORDO EMPRESA Read More »

FABRICANTES DE PAPEL E CARTÃO – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a  FAPEL, Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão. A tabela salarial produz efeitos a 1 de maio de 2025, para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

FABRICANTES DE PAPEL E CARTÃO – TABELA SALARIAL 2025 Read More »

PROTOCOLO DE DESCONTOS – FUNDAÇÃO CEBI

A CEBI – Fundação para o Desenvolvimento Comunitário de Alverca, também designada por Fundação CEBI, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos. A Fundação na área de apoio a pessoas idosas presta os seguintes serviços: Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e Centro de Dia (CD) Os associados do SITESE e familiares beneficiam de: Acesso preferencial na ocupação de vagas disponíveis nos serviços de ERPI, SAD e CD; 5% de desconto no serviço de ERPI cuja simulação de valor seja superior ao custo médio do utente no momento da admissão; Valor igual ao custo médio do utente no momento da admissão no serviço SAD; Valor igual ao custo médio do utente no momento da admissão no serviço CD. SITE OFICIAL

PROTOCOLO DE DESCONTOS – FUNDAÇÃO CEBI Read More »

17 DE OUTUBRO – DIA INTERNACIONAL PARA A ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Trabalho digno e justiça social: o caminho para assegurar direitos essenciais O Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, celebrado a 17 de outubro, é uma poderosa chamada de atenção de que a pobreza não é uma fatalidade, mas uma consequência de desigualdades estruturais – e, por isso, uma realidade que pode (e deve) ser transformada através da ação coletiva e política. O SITESE está empenhado em ser um impulsionador dessa mudança essencial. Juntos, sindicato e trabalhadores, queremos ser a mudança solidária que queremos ver no mundo. Nesta época em que tantas pessoas estão de férias, chamamos à atenção para um indicador muito revelador dessas desigualdades, mas que é frequentemente subvalorizado: a percentagem da população sem capacidade para pagar uma semana de férias por ano fora de casa, incluindo alojamento e viagem para toda a família. Este indicador não mede apenas o acesso ao lazer – mede o acesso a tempo de descanso, bem-estar e dignidade. Segundo dados recentes da PORDATA, em 2024, cerca de 35,2 % da população em Portugal não conseguiu pagar uma semana de férias fora de casa, um valor claramente acima da média da União Europeia, que se situa nos 27%. Este indicador é reconhecido internacionalmente como indicador de pobreza material e está integrado na metodologia do Eurostat – Income and Living Conditions. É um número que representa um termómetro social crítico por vários motivos: Vai além da sobrevivência básica ao revelar se as famílias conseguem aceder a experiências fundamentais para a saúde física e mental, e para o convívio social e familiar. Reflete o rendimento disponível real sinalizando que, após as despesas essenciais, não sobra nada para descanso e lazer. Expõe a assimetria social com profundas desigualdades. Tem impacto direto na saúde e bem-estar familiar pois a persistente falta de descanso aumenta o stress, agrava problemas físicos e compromete a qualidade de vida. O SITESE defende que o combate à pobreza deve ir mais longe do que garantir acesso ao básico. É necessário garantir trabalho digno, salários justos, estabilidade, horários equilibrados e políticas de proteção social que permitam viver – e não apenas sobreviver. Por isso, além de todo o trabalho que fazemos para promover melhoria das condições de trabalho e aumentos salariais ou para erradicar a precariedade, também estamos empenhados em continuar a alargar os protocolos em prol dos nossos associados para que consigam aceder ao lazer com condições especiais e menor custo. Num país desenvolvido, é inaceitável que uma parte significativa da população seja excluída de direitos fundamentais como o descanso anual. Erradicar a pobreza exige coragem política, solidariedade social e ação coletiva organizada. Só assim construiremos um futuro onde todas as pessoas tenham direito a uma vida plena com trabalho digno, lazer, saúde e bem-estar. Fonte: Pordata, utilizando dados da base de dados do Eurostat – ilc (Income and Living Conditions): “População sem capacidade para pagar uma semana de férias por ano fora de casa (%)” Porque é Importante Sindicalizar-se: Junte-se ao SITESE e lute pelos seus direitos. Unidos, somos mais fortes e garantimos um futuro mais justo para todos! SINDICALIZE-SE AGORA

17 DE OUTUBRO – DIA INTERNACIONAL PARA A ERRADICAÇÃO DA POBREZA Read More »

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O Tribunal Constitucional deu um passo importante no sentido de reparar um erro para o qual o SITESE há muito chamou a atenção. O Acórdão do Tribunal Constitucional, que enviamos em anexo, não tem, por enquanto, força obrigatória geral, ou seja, só se aplica ao caso concreto e não à generalidade dos trabalhadores em funções públicas. Para tal, será necessário que a norma seja julgada inconstitucional em três casos concretos. Esta foi a primeira decisão sobre a matéria, mas vários outros processos correm termos neste momento em Tribunal, o que nos deixa esperançosos no sentido de que seja permitida a reinscrição na CGA de todos os trabalhadores em funções públicas que transitaram injustamente para a Segurança Social e a quem não foi permitida a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações. DOWNLOAD DO COMUNICADO JURISPRUDÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Read More »

COMÉRCIO POR GROSSO – TRABALHO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL OU FERIADO

Atenção aos trabalhadores do Comércio por grosso! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA,  Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares que prestarem serviço em dia de descanso semanal ou feriado será pago a 100 %, sem prejuízo da remuneração mensal, isto é, acrescendo sempre a esta e no valor mínimo equivalente a meio-dia de trabalho. O trabalho prestado nas nestas condições dá ainda ao trabalhador direito a descansar num dos três dias seguintes com a correspondência ao mesmo tempo de trabalho prestado, sem perda de remuneração. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

COMÉRCIO POR GROSSO – TRABALHO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL OU FERIADO Read More »

Scroll to Top