Author name: Marta Soares

GARAGENS, ESTAÇÕES DE SERVIÇO – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a alteração salarial entre o SITESE e a ANAREC, Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis, Estações de Serviço, Estacionamentos e Lavagens Automóveis. A tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025, para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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PROTOCOLOS DE SAÚDE: VANTAGENS PARA ASSOCIADOS E FAMILIARES

Os associados do SITESE e os seus familiares diretos têm acesso a diversos protocolos de saúde que proporcionam descontos e condições preferenciais em serviços médicos, psicológicos, ortopédicos e digitais. São benefícios concretos que visam melhorar o bem-estar físico, mental e familiar. Protocolos em Destaque Gnosis – Saúde Mental: Os associados do SITESE e os seus familiares beneficiam de 10% de desconto em consultas e terapias como psicoterapia psicanalítica, psicologia clínica, psiquiatria, terapia da fala, avaliação psicológica, entre outras. Dr.Online – Saúde Digital: Consultas de Medicina Geral e Familiar com 30% de desconto sobre o valor indicado no site, e consultas de especialidade com 15% de desconto. Inclui também condições especiais para o plano «Dr. Família». Ortopedia Barreiros: Desconto de 15% em artigos ortopédicos, fraldas para incontinência, ajudas técnicas, palmilhas corretivas e conformadas em 3D, calçado ortopédico, meias elásticas, camas articuladas e cadeiras de rodas. Outras Clínicas e Serviços Pode consultar a lista de clínicas, laboratórios, óticas, centros auditivos, farmácias, terapias psicológicas, e produtos ortopédicos com condições especiais para associados aqui. Como usufruir destes benefícios Confirme os descontos ou condições no nosso site; Entre em contacto connosco, pelos canais habituais, para solicitar a emissão de uma declaração. Cuidar da sua saúde é também cuidar do seu futuro Estes protocolos de saúde demonstram o compromisso do SITESE em garantir não só direitos laborais, mas também qualidade de vida para os associados. Aproveite estes benefícios. SINDICALIZE-SE AGORA

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METROPOLITANO DE LISBOA – OS DESAFIOS TORNAM-NOS MAIS FORTES

No dia 24 de setembro, realizou-se no PMO 3, um Plenário Geral de Trabalhadores, onde a participação foi exemplar e mostrou, mais uma vez, a força e a união da nossa classe. Com uma votação muito expressiva – praticamente o dobro, tendo sido contabilizados apenas os Trabalhadores presentes – a favor da assinatura do acordo para 2025, dando um sinal claro de confiança e determinação. Graças a esta mobilização, foi possível encerrar este ciclo de negocial assegurando conquistas fundamentais para todos os Trabalhadores do Metropolitano, nomeadamente : Subsídio de refeição diário de 12€; Limite máximo de 37h30 semanais de trabalho. DOWNLOAD DO COMUNICADO CONJUNTO

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM HORAS PENOSAS

Atenção aos trabalhadores da Hospitalização Privada! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHP, Associação Portuguesa de Hospitalização Privada têm direito aos acréscimos remuneratórios, caso prestem trabalho efetivo nos seguintes períodos: Trabalho prestado em dias úteis das 20h00 às 23h00: 10 % do valor da hora; Trabalho prestado em dias úteis entre as 23h00 e as 8h00 do dia seguinte: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sexta e as 8h00 de sábado: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 16h00 e as 23h00 de sábado: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sábado e as 8h00 de domingo: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 8h00 e as 24h00 de domingo: 30 % do valor da hora. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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DIREITO AO DESCANSO: UM PILAR ESSENCIAL DA VIDA LABORAL

O direito ao descanso é um dos pilares fundamentais da legislação laboral em Portugal e tem como objetivo garantir o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar. O descanso não é apenas um benefício: é um direito consagrado na lei, essencial para a saúde, segurança e bem-estar de cada trabalhador. Como funciona esse direito? Quais as modalidades de descanso previstas na lei? Qual a importância de defender o direito ao descanso? O que diz a lei sobre o direito ao descanso? O Código do Trabalho estabelece que todos os trabalhadores têm direito a períodos de descanso diários e semanais, incluindo: Descanso diário: mínimo de 11 horas consecutivas entre dois períodos de trabalho; Intervalo durante o trabalho: no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, quando a jornada excede 6 horas; Descanso semanal: 1 dia de descanso obrigatório (normalmente ao domingo) e, em alguns casos, um dia complementar; Férias anuais: 22 dias úteis de férias por ano, sem prejuízo da remuneração. Porquê que o descanso é tão importante? O descanso não é apenas uma pausa, mas sim uma necessidade biológica e psicológica. A sua importância reflete-se em: Saúde física e mental: redução do stress, da fadiga e prevenção de doenças relacionadas com o excesso de trabalho; Maior produtividade: trabalhadores descansados são mais focados e eficazes; Equilíbrio vida-trabalho: tempo de qualidade para família, lazer e desenvolvimento pessoal; Segurança no trabalho: menos riscos de acidentes por fadiga. Descanso e a Contratação Coletiva Em alguns setores, como a hotelaria, restauração, comércio e indústria, os contratos coletivos de trabalho celebrados pelo SITESE garantem regras adicionais sobre descanso semanal, férias ou folgas, adaptadas às especificidades de cada atividade. Estes instrumentos são fundamentais para assegurar que o direito ao descanso não é desrespeitado e que os trabalhadores não ficam sujeitos a abusos ou sobrecarga laboral. Mais descanso para os trabalhadores Apesar das garantias previstas na lei, o SITESE está a lutar através da negociação coletiva para que os períodos de descanso sejam alargados, assegurando que todos os trabalhadores tenham mais tempo para si, para a família e para o lazer. Graças à nossa ação sindical já foram introduzidas conquistas importantes como a majoração do período de férias e o direito ao dia de aniversário, reforçando a valorização da dignidade no trabalho e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. O SITESE está ao lado dos trabalhadores para garantir que o direito ao descanso é respeitado e valorizado em todos os setores de atividade. Sindicalize-se e faça parte de quem defende o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. SINDICALIZE-SE AGORA

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MISERICÓRDIAS – A IMPORTÂNCIA DA SINDICALIZAÇÃO

Os profissionais da Santa Casa da Misericórdia são o pilar de um serviço essencial à sociedade: o apoio social, a saúde, a educação e o cuidado aos mais vulneráveis. No entanto, muitas vezes enfrentam condições de trabalho desafiantes, carga emocional intensa e falta de reconhecimento. Estar sindicalizado no SITESE é mais do que proteger direitos — é garantir voz, segurança e valorização. Um Setor com Elevada Responsabilidade e Pouca Proteção Trabalhar na Santa Casa é, para muitos, uma missão. Mas não pode deixar de ser também uma relação laboral justa e digna. Há relatos de excesso de carga horária, dificuldades na conciliação com a vida pessoal, salários pouco competitivos e problemas no acesso a progressão de carreira. O Sindicato Está ao Seu Lado O SITESE acompanha de perto a realidade dos trabalhadores da Santa Casa. Com presença ativa nas instituições sociais, o sindicato apoia juridicamente, participa em processos negociais e atua na defesa coletiva e individual dos trabalhadores. Direitos Garantidos com Apoio Sindical Estar sindicalizado no SITESE significa ter acesso a: Apoio jurídico personalizado em situações de conflito Negociação de condições de trabalho mais justas Representação em casos de assédio, abuso ou injustiça laboral Acompanhamento em processos disciplinares Informação atualizada sobre os seus direitos A Força da União Coletiva Quanto maior o número de trabalhadores sindicalizados, maior a força do SITESE para negociar melhorias reais com a entidade empregadora. A mudança começa com a união de quem faz a diferença todos os dias. O SITESE dá voz aos trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia, defende os seus direitos e luta por condições dignas e equilibradas. Sindicalize-se e ajude-nos a defender quem cuida dos outros. SINDICALIZE-SE AGORA

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FALTAR AO TRABALHO PARA REUNIÕES ESCOLARES, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

Como trabalhador e encarregado de educação, é essencial poder acompanhar o percurso escolar dos seus filhos ou educandos. A legislação laboral portuguesa reconhece este direito, permitindo a sua participação em reuniões escolares sem qualquer penalização salarial. Neste artigo, explicamos o que a lei prevê, como justificar a falta e porque é importante estar informado e sindicalizado. Tem Direito a Faltar Para Reuniões Escolares? Sim. A legislação prevê que os trabalhadores que sejam encarregados de educação de menores podem faltar até quatro horas por trimestre, por cada menor, para participar em reuniões na escola. Essas faltas: São consideradas justificadas; Não implicam perda de remuneração; Não afetam outros direitos laborais. Como Justificar a Falta Para que a ausência seja reconhecida legalmente como justificada e remunerada, deve seguir os seguintes passos: Avisar a entidade patronal com, pelo menos, cinco dias de antecedência (salvo situações urgentes); Apresentar uma declaração da escola com a data, hora, local da reunião e identificação do educando. O tempo de ausência deve corresponder estritamente ao necessário para a deslocação e participação na reunião. Direito Previsto na Legislação e na Contratação Coletiva Este direito é garantido pela legislação laboral portuguesa, sendo também reconhecido e reforçado por contratos coletivos de trabalho, como os negociados pelo SITESE, que valorizam o equilíbrio entre vida profissional e familiar. O SITESE está ao seu lado para garantir que os seus direitos são respeitados — inclusive o de acompanhar a vida escolar dos seus filhos. Sindicalize-se e faça valer os seus direitos com segurança e apoio. SINDICALIZE-SE AGORA

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INDÚSTRIA QUÍMICA – DESCANSO SEMANAL

Atenção aos trabalhadores das indústrias químicas! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APQUÍMICA, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, APCAS – Associação Portuguesa de Colas, Adesivos e Selantes,  Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal (AIC), Associação dos Industriais de Sabões, Detergentes e Produtos de Conservação e Limpeza; Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação; Associação Portuguesa de Tintas; APIP – Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos; Associação Portuguesa dos Industriais de Borracha; CropLife Portugal – Associação da Indústria da Ciência para a Proteção das Plantas tem direito ao Descanso Semanal nos seguintes termos: Trabalhadores em regime de horário geral ou diurno: Para os trabalhadores que prestam serviço exclusivamente em regime de horário geral ou diurno o dia de descanso semanal obrigatório é o domingo e o dia de descanso semanal complementar é o sábado ou outro dia que venha a ser estabelecido por acordo com os trabalhadores. Poderá deixar de coincidir com o domingo o dia de descanso semanal obrigatório dos trabalhadores relativamente aos quais a lei estabeleça a possibilidade de descansarem em dia diferente. Trabalhadores em regime de turnos: Os trabalhadores que prestem serviço em regime de turnos e de laboração contínua descansarão nos dias em que por escala lhes competir, devendo as escalas ser organizadas em termos de, em cada ano, todos os trabalhadores terem, pelo menos, 13 dias de descanso que coincidam com o domingo. Os trabalhadores que prestem serviço em regime de turnos de folga fixa (laboração não contínua) deverão ter o dia de descanso ao domingo e nos dias que ficarem definidos na respetiva escala. Os dias referidos para além do domingo deverão coincidir, em regra, com o sábado, sem prejuízo de sistemas de descanso diferentes acordados entre entidades patronais e trabalhadores. As escalas de turno deverão ser elaboradas de molde a indicarem claramente o dia de descanso semanal obrigatório. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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