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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores do Setor de comércio a retalho de produtos alimentares! Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, considera-se noturno o trabalho prestado entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Considera-se também como noturno o trabalho prestado depois das 7h00, desde que em prolongamento de um período de pelo menos quatro horas de trabalho efetuado. O trabalho normal noturno não pode ser prestado em período superior a oito horas. O trabalho noturno será retribuído com um acréscimo de 25 % relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia. O acréscimo previsto pode ser substituído por redução equivalente do período normal de trabalho, por acordo entre empregador e trabalhador. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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COMÉRCIO POR GROSSO – TRABALHO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL OU FERIADO

Atenção aos trabalhadores do Comércio por grosso! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA,  Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares que prestarem serviço em dia de descanso semanal ou feriado será pago a 100 %, sem prejuízo da remuneração mensal, isto é, acrescendo sempre a esta e no valor mínimo equivalente a meio-dia de trabalho. O trabalho prestado nas nestas condições dá ainda ao trabalhador direito a descansar num dos três dias seguintes com a correspondência ao mesmo tempo de trabalho prestado, sem perda de remuneração. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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COMÉRCIO POR GROSSO – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, para o setor do comércio por grosso. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2025  para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, para o setor de comércio a retalho de produtos alimentares. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2025  para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares para o setor do Comércio a Retalho de Produtos Alimentares. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de maio de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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COMÉRCIO POR GROSSO – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares e a Casa do Azeite para o setor do Comércio por Grosso. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de maio de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, para o setor de comércio a retalho de produtos alimentares. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2024  para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO POR GROSSO – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, para o setor do comércio por grosso. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2024  para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – ASSINADO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO

O SITESE chegou a acordo para rever o contrato coletivo de trabalho com a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (atividade retalhista de comércio de produtos alimentares), com efeitos a 1 de janeiro de 2024 para os trabalhadores filiados no SITESE. Foi possível concluir o processo negocial com um aumento de 60,00 € para todos os níveis salariais, que se traduz num aumento médio de 6,2 % na tabela salarial, e 5 % no clausulado de expressão pecuniária. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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COMÉRCIO POR GROSSO – ASSINADO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO

Concluiu-se a revisão do contrato coletivo de trabalho com a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares e a CASA do AZEITE. A partir de 1 de janeiro do presente ano, passam a dispor de novos valores salariais mínimos. A tabela salarial acordada apresenta um aumento de 60,00 € para todos os grupos salariais, que se traduz num médio de 6,6 %, e 5 % para o clausulado de expressão pecuniária. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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