adipa

COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TABELA SALARIAL 2026

Foi publicada a nova tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre o SITESE e a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA), aplicável ao setor retalhista de comércio de produtos alimentares. Este CCT abrange a atividade retalhista de comércio de produtos alimentares, designadamente: Bebidas Frutos e produtos hortícolas Comércio alimentar a retalho O que muda com esta publicação? Esta nova publicação do CCT contempla: Aumento da tabela salarial Aumento do subsídio de alimentação Atualização do subsídio de turno Atualização do subsídio de domingo Estas alterações representam uma valorização concreta dos trabalhadores do setor retalhista alimentar, que diariamente asseguram o funcionamento do comércio essencial. Um setor exigente que merece valorização O comércio retalhista alimentar caracteriza-se por: Horários alargados Trabalho ao fim de semana Trabalho por turnos Forte contacto com o público A atualização dos valores salariais e dos subsídios reconhece essa realidade e reforça a importância da negociação coletiva. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO POR GROSSO – TABELA SALARIAL 2026

Foram publicadas as alterações salariais e de expressão pecuniária ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre o SITESE e a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e a Casa do Azeite. Este CCT abrange a atividade de: Comércio por grosso Armazenagem e/ou distribuição de produtos alimentares Distribuição de bebidas Armazenagem, importação e exportação de frutos, produtos hortícolas e sementes Armazenagem, importação e exportação de azeites Um setor essencial na cadeia alimentar O setor do comércio grossista alimentar é um pilar fundamental da economia e da cadeia de abastecimento nacional. É através deste setor que produtos essenciais chegam diariamente ao comércio e aos consumidores. As alterações agora publicadas reforçam a importância da contratação coletiva como instrumento de regulação equilibrada das relações laborais. O que representam estas alterações? A publicação destas alterações ao CCT significa: Atualização das normas aplicáveis ao setor Reforço da segurança jurídica nas relações de trabalho Consolidação dos direitos dos trabalhadores abrangidos Estabilidade nas condições contratuais Num setor marcado por exigência logística, horários intensos e forte responsabilidade operacional, a existência de regras claras e negociadas é essencial. Negociação coletiva é proteção  A contratação coletiva garante que as condições de trabalho não dependem apenas da decisão unilateral das empresas, mas sim de um processo de negociação entre as partes. Onde há contrato coletivo, há direitos definidos. Onde há sindicato, há representação. O SITESE continuará a acompanhar a aplicação destas alterações e a defender os interesses dos trabalhadores do setor do comércio por grosso. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores do Setor de comércio a retalho de produtos alimentares! Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, considera-se noturno o trabalho prestado entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Considera-se também como noturno o trabalho prestado depois das 7h00, desde que em prolongamento de um período de pelo menos quatro horas de trabalho efetuado. O trabalho normal noturno não pode ser prestado em período superior a oito horas. O trabalho noturno será retribuído com um acréscimo de 25 % relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia. O acréscimo previsto pode ser substituído por redução equivalente do período normal de trabalho, por acordo entre empregador e trabalhador. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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COMÉRCIO POR GROSSO – TRABALHO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL OU FERIADO

Atenção aos trabalhadores do Comércio por grosso! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA,  Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares que prestarem serviço em dia de descanso semanal ou feriado será pago a 100 %, sem prejuízo da remuneração mensal, isto é, acrescendo sempre a esta e no valor mínimo equivalente a meio-dia de trabalho. O trabalho prestado nas nestas condições dá ainda ao trabalhador direito a descansar num dos três dias seguintes com a correspondência ao mesmo tempo de trabalho prestado, sem perda de remuneração. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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COMÉRCIO POR GROSSO – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, para o setor do comércio por grosso. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2025  para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, para o setor de comércio a retalho de produtos alimentares. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2025  para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares para o setor do Comércio a Retalho de Produtos Alimentares. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de maio de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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COMÉRCIO POR GROSSO – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares e a Casa do Azeite para o setor do Comércio por Grosso. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de maio de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, para o setor de comércio a retalho de produtos alimentares. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2024  para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO POR GROSSO – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, para o setor do comércio por grosso. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2024  para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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