trabalho noturno

LAVANDARIA, ARRANJOS DE COSTURA, CONSERTOS DE SAPATOS E CHAVES –TABELA SALARIAL 2026

Foi publicada a revisão global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ANASEL – Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves, com retroatividade a fevereiro de 2026. Este acordo abrange um conjunto de atividades essenciais do dia a dia, como lavandarias, arranjos de costura, consertos de sapatos e serviços de chaves. Entre as matérias acordadas, destaca-se: Mais dias de férias por assiduidade : +3 dias de férias até ao máximo de 1 falta ou 2 meios-dias +2 dias de férias até ao máximo de 2 faltas ou 4 meios-dias +1 dia de férias até ao máximo de 3 faltas ou 6 meios-dias Para este efeito, são equiparados a faltas os dias de suspensão do contrato por motivo imputável ao trabalhador. Por acordo, os dias adicionais de férias podem ser substituídos por remuneração. Valorização do trabalho noturno O trabalho noturno é remunerado com acréscimo de 60% sobre a retribuição. Uma medida importante num setor onde muitos trabalhadores exercem funções fora do horário normal. Valorização do trabalho no setor Esta revisão reforça: a valorização do tempo de descanso o reconhecimento da assiduidade a compensação pelo trabalho em horários mais exigentes A contratação coletiva continua a ser fundamental para garantir melhores condições de trabalho. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores do Setor de comércio a retalho de produtos alimentares! Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, considera-se noturno o trabalho prestado entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Considera-se também como noturno o trabalho prestado depois das 7h00, desde que em prolongamento de um período de pelo menos quatro horas de trabalho efetuado. O trabalho normal noturno não pode ser prestado em período superior a oito horas. O trabalho noturno será retribuído com um acréscimo de 25 % relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia. O acréscimo previsto pode ser substituído por redução equivalente do período normal de trabalho, por acordo entre empregador e trabalhador. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal,  tem direito a receber trabalho noturno prestado entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. O trabalho noturno será pago com um acréscimo de: 25 % se ocorrido no período entre as 20h00 e as 24h00; 50 % das 24h00 às 7h00 do dia seguinte. Se, além do noturno, o trabalho for suplementar, acumular-se-ão os respetivos acréscimos na duração correspondente a cada uma dessas qualidades. Quando o trabalho noturno suplementar se iniciar ou terminar a hora em que não haja transportes coletivos, o empregador suportará as despesas de outro meio de transporte. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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ANALISTAS CLÍNICOS – TRABALHO NOTURNO

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa de Analistas Clínicos – APAC tem direito a uma remuneração pelo trabalho noturno prestado. Considera-se trabalho noturno o trabalho prestado entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte.A remuneração do trabalho noturno será igual à remuneração normal acrescida de 25 %. https://www.youtube.com/embed/zD9ZExU3NXc

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