HOSPOR – HOSPITAL DA LUZ – CONDENADO A APLICAR DECISÃO

Por sentença proferida em 10 de dezembro de 2025 pelo Tribunal Judicial daComarca de Setúbal, Juízo do Trabalho, foi reconhecido o direito dos trabalhadores do Hospital da Luz de Setúbal, associados do SITESE, à aplicação da decisão arbitral publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 24 de 29/06/2012, no período compreendido entre julho de 2012 e julho de 2025. Esta decisão representa uma importante vitória para o SITESE e para todos os trabalhadores seus associados, pois confirma que a HOSPOR – Hospitais Portugueses, S.A. está obrigada a aplicar as condições previstas na referida decisão arbitral, não tendo sido aceite o argumento da empresa de que outras convenções coletivas seriam aplicáveis no mesmo período. O Tribunal reconheceu que, até à celebração de novo instrumento deregulamentação coletiva em 2025, vigorou a decisão arbitral, sendo esta de aplicação obrigatória aos trabalhadores representados pelo SITESE. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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