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GREVE GERAL – A LUTA NECESSÁRIA

No próximo dia 11 de dezembro é dia de greve geral. É um dia de luta e esforço coletivo para impedir o retrocesso nas condições de trabalho em Portugal. DOWNLOAD DO COMUNICADO DOWNLOAD – FAQ GREVE GERAL Juntos podemos fazer a diferença! Estamos em luta!Pelas pessoas e pelas suas famílias! SINDICALIZE-SE AGORA

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ROTUNDO NÃO À REFORMA LABORAL DOS PATRÕES

O Governo apresentou um anteprojeto de revisão profunda ao Código do Trabalho no âmbito do chamado “Trabalho XXI”. Muitas das alterações propostas representam um claro retrocesso nos direitos laborais, afetando a estabilidade, a proteção e o equilíbrio das relações de trabalho. Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam informados, mobilizados e organizados. Alterações propostas que prejudicam os trabalhadores Alguns dos exemplos das medidas mais preocupantes: Ataque à negociação coletiva Redução da força dos contratos coletivos. Facilitação da aplicação de regimes menos favoráveis. Menor proteção nas renovações e revisões dos acordos. Fragilização da estabilidade no emprego Mais facilidades para terminar contratos. Maior margem para despedimentos com justificação alargada. Incentivo indireto à rotatividade laboral. Menor proteção do tempo de trabalho Propostas que podem flexibilizar horários de forma abusiva. Riscos de aumento do trabalho não remunerado. Potencial alargamento da disponibilidade exigida ao trabalhador. Enfraquecimento dos mecanismos de participação sindical Redução do papel das estruturas representativas. Processos mais difíceis para garantir a defesa dos direitos. Estas alterações retiram poder aos trabalhadores e fortalecem a posição patronal, criando um cenário mais inseguro, instável e desprotegido. Por que é que isto é grave?? Porque o Código do Trabalho é a base que garante a proteção mínima a cada trabalhador. Mexer nestas regras sem reforçar direitos — e, pior, reduzindo-os — significa: Mais precariedade Menos negociação coletiva Mais autoritarismo nas relações laborais Menos proteção para quem denuncia abusos Menos justiça nas carreiras, horários e vínculos. DOWNLOAD DE TODAS AS FICHAS O SITESE considera inaceitável qualquer alteração legislativa que: desvalorize os trabalhadores, reduza direitos, enfraqueça os sindicatos, ou facilite formas de exploração. O SITESE está a reagir — e você também precisa de reagir  O momento exige uma resposta forte e coletiva. Por isso, o SITESE apela: À participação dos trabalhadores na paralisação nacional de 11 de dezembro: Esta paralisação é a forma mais clara de mostrar ao Governo que os trabalhadores não aceitam recuos sociais. À sindicalização no SITESE: Quanto mais trabalhadores estiverem organizados no sindicato: Maior força teremos para travar retrocessos, Mais capacidade de negociação teremos, Maior será o impacto das reivindicações, Mais protegidos estarão todos no local de trabalho. A sindicalização é a ferramenta mais importante neste momento. SINDICALIZE-SE AGORA

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GRUPO EDP – EMITIDO PRÉ-AVISO DE GREVE

Foi emitido ontem um pré-aviso de greve dos trabalhadores das empresas do GRUPO EDP, em defesa dos direitos dos trabalhadores, da valorização das carreiras profissionais e da antiguidade nas empresas, e pela reposição da justiça laboral. Os trabalhadores das empresas do GRUPO EDP, ficam abrangidos pelo presente pré-aviso de greve, a concretizar nos seguintes termos: Não prestação de trabalho nas primeiras duas horas do horário normal de trabalho em qualquer regime de organização de trabalho, e nas duas últimas horas do horário normal de trabalho em qualquer regime de organização de trabalho. O período de greve inicia-se às 00,00 horas do dia 22 de março de 2024 e termina às 24,00 horas do dia 1 de maio de 2024.

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GREVE – PROIBIÇÃO DE COAÇÃO, PREJUÍZO OU DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR

É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não à greve. Constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/1Wj8GOe7qU4

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GREVE – PROIBIÇÃO DE SUBSITUIÇÃO DE GREVISTAS

O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio de greve, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim. A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamentos e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços. Constitui contraordenação muito grave a violação dos dispostos anteriores. Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/vNrKOwUJAUs

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