Author name: Marta Soares

SITESE – O SINDICATO QUE REPRESENTA OS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS

O SITESE é o sindicato que representa e defende os trabalhadores administrativos, independentemente do setor de atividade onde exercem funções. Seja numa empresa de serviços, indústria, comércio, turismo, transportes ou administração privada, o SITESE garante apoio, representação e defesa dos direitos de todos os trabalhadores que desempenham funções administrativas, financeiras, de secretariado, contabilidade, recursos humanos ou apoio técnico. Estes trabalhadores desempenham um papel essencial no funcionamento das empresas e organizações, mas muitas vezes enfrentam desafios invisíveis, como a sobrecarga de tarefas, ausência de progressão salarial e falta de reconhecimento profissional. O SITESE está presente para valorizar a função administrativa, negociar melhores condições de trabalho e assegurar que cada trabalhador administrativo tem uma voz ativa e protegida nas relações laborais. No SITESE, todos os trabalhadores administrativos contam com: Apoio jurídico especializado em Direito do Trabalho; Defesa nas relações laborais e negociações coletivas; Apoio na resolução de conflitos e acompanhamento em processos disciplinares; Informação atualizada sobre direitos, férias, horários e salários. A sindicalização é o passo mais importante para garantir que a sua profissão é respeitada e valorizada. Faça parte de um sindicato que defende o trabalho administrativo com seriedade e proximidade. SINDICALIZE-SE AGORA

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – DIA DO ANIVERSÁRIO DO TRABALHADOR

Atenção aos trabalhadores das Instituições de Solidariedade: Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade é considerada falta justificada o dia do aniversário do trabalhador; se coincidir com dia de descanso obrigatório ou complementar, o direito pode ser gozado no dia útil de trabalho imediatamente anterior ou imediatamente posteriorao do aniversário. A falta justificada, nesta situação, não determina a perda ou prejuízo de quaisquer direitos do trabalhador. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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COMÉRCIO E SERVIÇOS DISTRITO DE LISBOA – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a revisão global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União de Associações do Comércio e Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo – UACS. O Contrato Coletivo de Trabalho entra em vigor no mês seguinte à data da sua publicação. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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INÍCIO DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2026: JUNTOS A PREPARAR O FUTURO DO TRABALHO

O SITESE iniciou o processo de Negociação Coletiva para 2026, num momento em que o Governo apresenta o anteprojeto de reforma do Código do Trabalho – “Trabalho XXI”. As alterações propostas trazem desafios significativos para os trabalhadores e para o movimento sindical, reforçando a importância de uma ação coletiva sólida, informada e participada. O SITESE acredita que a negociação coletiva é o instrumento essencial para melhorar as condições de trabalho, garantir salários justos e proteger os direitos conquistados. É através dela que se constrói o equilíbrio entre a produtividade e a dignidade no trabalho. Com o início deste novo ciclo negocial, o sindicato convida todos os seus associados a participarem ativamente no processo. Cada proposta, sugestão ou medida pode fazer a diferença nas próximas reivindicações. Para isso, basta enviar as suas ideias ao SITESE por e-mail, correio ou presencialmente numa das nossas estruturas regionais. O futuro das relações laborais escreve-se com a voz de quem trabalha. O SITESE continuará a lutar por uma negociação coletiva moderna, justa e que reflita a realidade dos setores que representa. SINDICALIZE-SE AGORA

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores do Setor de comércio a retalho de produtos alimentares! Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, considera-se noturno o trabalho prestado entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Considera-se também como noturno o trabalho prestado depois das 7h00, desde que em prolongamento de um período de pelo menos quatro horas de trabalho efetuado. O trabalho normal noturno não pode ser prestado em período superior a oito horas. O trabalho noturno será retribuído com um acréscimo de 25 % relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia. O acréscimo previsto pode ser substituído por redução equivalente do período normal de trabalho, por acordo entre empregador e trabalhador. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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EMEL – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a revisão global do Acordo Empresa entre o SITESE e a EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, EM, SA A tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025, para os associados do SITESE. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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APOIO JURÍDICO DO SITESE: POR QUE RAZÃO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES TÊM DE SER DEFENDIDOS

Todos os dias, centenas de trabalhadores enfrentam situações laborais complexas — algumas silenciosas, outras injustas — que colocam em causa os seus direitos, a sua estabilidade e até a sua dignidade. É por isso que o SITESE disponibiliza apoio jurídico especializado: porque ninguém deve enfrentar sozinho um conflito laboral. Os maiores problemas dos trabalhadores No contacto com milhares de profissionais de diferentes setores, o SITESE identifica problemas que continuam a afetar muitos trabalhadores: Assédio moral ou pressão no local de trabalho: Ambientes tóxicos, humilhações ou comportamentos abusivos que destroem o bem-estar e a autoestima. Faltas injustificadas e descontos indevidos: Situações em que o trabalhador é penalizado por ausências justificadas, consultas médicas ou imprevistos pessoais. Despedimentos ilegítimos e contratos precários: Fim de contrato sem justa causa, falsos recibos verdes ou vínculos instáveis que impedem a segurança profissional. Horários abusivos e não pagamento de horas extra: Turnos prolongados, trabalho noturno sem compensação e incumprimento do descanso semanal. Férias negadas ou mal calculadas: Empresas que impedem o gozo integral do período de férias ou não cumprem a majoração prevista em contrato coletivo. Como o SITESE responde O apoio jurídico do SITESE é garantido por advogados e técnicos especializados em Direito do Trabalho, que acompanham cada situação com rigor, confidencialidade e total empenho. Atendimento personalizado – análise individual de cada caso; Aconselhamento preventivo – orientação antes de agir; Representação jurídica – defesa em processos disciplinares e ações judiciais; Negociação e mediação – intervenção direta junto das entidades patronais; Informação atualizada – esclarecimento contínuo sobre alterações na lei laboral. O objetivo é simples: defender os trabalhadores e garantir que a lei é cumprida. Porque que o SITESE está onde é preciso estar O SITESE sabe que o medo de perder o emprego, a desinformação e a pressão no trabalho muitas vezes impedem os trabalhadores de agir. Mas com o sindicato, ninguém está sozinho. O apoio jurídico é uma das formas mais concretas de transformar a solidariedade em ação. Tenha ao seu lado quem conhece e defende os seus direitos. SINDICALIZE-SE AGORA

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SEGURANÇA PRIVADA – COMUNICADO COPS

Tomámos conhecimento de que a empresa COPS solicitou, e teve acolhimento positivo por parte do Tribunal da Comarca Judicial de Faro, um PER (Plano Especial de Revitalização). Esta ferramenta legal pretende permitir à empresa negociar com credores o pagamento de dívidas significativas e, para tal, também já foi nomeado um administrador provisório. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SETOR METALÚRGICO E METALO-MECÂNICO – REGIME DE TURNOS

Atenção aos trabalhadores do Setor Metalúrgico e Metalo-Mecânico! Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FENAME, Federação Nacional do Metal, considera-se trabalho por turnos a ocupação sucessiva dos mesmos postos de trabalho, a determinado ritmo, implicando que os trabalhadores possam executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas. Em caso de prestação de trabalho em regime de turnos deverá observar-se, em regra, o seguinte: Em regime de 2 (dois) turnos, o período normal de trabalho semanal é idêntico ao dos restantes trabalhadores; Em regime de 3 (três) turnos, o período normal de trabalho poderá ser distribuído por 6 (seis) dias de segunda-feira a sábado, sem prejuízo de horários de menor duração que já estejam a ser praticados. A prestação de trabalho em regime de turnos confere aos trabalhadores o direito a um complemento de retribuição no montante de: 15 % da retribuição base no caso de prestação de trabalho em regime de dois turnos, de que apenas um seja total ou parcialmente noturno; 25 % da retribuição base no caso de prestação de trabalho em regime de três turnos, ou de dois turnos total ou parcialmente noturnos. O acréscimo de retribuição previsto inclui a retribuição especial do trabalho como noturno. Os acréscimos de retribuição previstos no número 3 integram para todos os efeitos a retribuição dos trabalhadores, mas não são devidos quando deixar de se verificar a prestação de trabalho em regime de turnos. Nos regimes de 3 (três) turnos haverá um período diário de 30 (trinta) minutos para refeição e este tempo será considerado para todos os efeitos como tempo de serviço. Qualquer trabalhador que comprove através de atestado médico a impossibilidade de continuar a trabalhar em regime de turnos passará imediatamente ao horário normal; as empresas reservam-se o direito de mandar proceder a exame médico, sendo facultado ao trabalhador o acesso ao resultado deste exame e aos respetivos elementos de diagnóstico. Considera-se que se mantém a prestação de trabalho em regime de turnos durante as férias, sempre que esse regime se verifique até ao momento imediatamente anterior. Na organização dos turnos deverão ser tomados em conta, na medida do possível, os interesses dos trabalhadores. São permitidas as trocas de turno entre os trabalhadores da mesma categoria, desde que previamente acordadas entre os trabalhadores interessados e o empregador. Os trabalhadores só poderão mudar de turno após o período de descanso semanal. Nenhum trabalhador pode ser obrigado a prestar trabalho em regime de turnos sem ter dado o seu acordo de forma expressa. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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SITESE – O SINDICATO QUE REPRESENTA OS TRABALHADORES DO TURISMO EM PORTUGAL

O SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços é a estrutura sindical que representa os trabalhadores do setor do turismo em Portugal, um dos pilares fundamentais da economia nacional. Com um vasto âmbito de representação, o SITESE abrange todas as atividades ligadas à hotelaria, restauração, alojamento local, parques de campismo, campos de golfe e empreendimentos turísticos, garantindo a defesa dos direitos e a valorização profissional de quem todos os dias contribui para o sucesso do turismo português. Quem representamos no setor do turismo O SITESE representa trabalhadores que exercem funções em diversas áreas e estabelecimentos do setor, nomeadamente: Empreendimentos turísticos Estabelecimentos hoteleiros Aldeamentos e apartamentos turísticos Conjuntos turísticos Empreendimentos de turismo de habitação Empreendimentos de turismo no espaço rural Alojamento local e embarcações turísticas Alojamentos urbanos, rurais e marítimos Empresas de exploração de embarcações turísticas Restaurantes, cafés, bares e similares Serviços de catering e refeições coletivas Parques de campismo e campos de golfe Parques de campismo e caravanismo Campos de golfe e empreendimentos de lazer O papel do SITESE no turismo O SITESE tem um papel ativo na negociação de Contratos Coletivos de Trabalho com associações patronais do setor assegurando: Salários justos e atualizados Condições de trabalho dignas Regulamentação clara dos horários, descansos e férias Proteção em casos de assédio ou precariedade Igualdade de oportunidades e valorização profissional Além da negociação coletiva, o SITESE presta apoio jurídico especializado, acompanha os trabalhadores em situações de conflito laboral e desenvolve ações de informação e formação para promover o respeito pelos direitos de todos os profissionais do turismo. Turismo com direitos, futuro com dignidade O turismo é feito de pessoas. São os trabalhadores que tornam possível a hospitalidade, o serviço e a excelência que caracterizam Portugal. O SITESE está ao lado de quem trabalha no setor, defendendo o emprego estável, a justa remuneração e a conciliação entre a vida profissional e pessoal. Se trabalha no setor do turismo, o seu sindicato é o SITESE. SINDICALIZE-SE AGORA

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