Como é do conhecimento de todos, o SITESE tem mantido conversações com a vossa entidade empregadora – PAUTA DE FLORES com o objetivo de serem regularizadas e uniformizadas situações que, em nosso entender, contrariam o AE e a Lei.
Uma das quais, a questão do gozo da dispensa para amamentação ser diferente para trabalhadoras em regime de tempo parcial ou em regime de tempo completo.
Após diversas reuniões e argumentações de um e outro lado, comunicamos que a entidade empregadora decidiu que todas as trabalhadoras lactantes irão usufruir de duas horas diárias de dispensa para amamentação, independentemente da sua carga horária.
