APHP

HOSPOR – HOSPITAL DA LUZ – CONDENADO A APLICAR DECISÃO

Por sentença proferida em 10 de dezembro de 2025 pelo Tribunal Judicial daComarca de Setúbal, Juízo do Trabalho, foi reconhecido o direito dos trabalhadores do Hospital da Luz de Setúbal, associados do SITESE, à aplicação da decisão arbitral publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 24 de 29/06/2012, no período compreendido entre julho de 2012 e julho de 2025. Esta decisão representa uma importante vitória para o SITESE e para todos os trabalhadores seus associados, pois confirma que a HOSPOR – Hospitais Portugueses, S.A. está obrigada a aplicar as condições previstas na referida decisão arbitral, não tendo sido aceite o argumento da empresa de que outras convenções coletivas seriam aplicáveis no mesmo período. O Tribunal reconheceu que, até à celebração de novo instrumento deregulamentação coletiva em 2025, vigorou a decisão arbitral, sendo esta de aplicação obrigatória aos trabalhadores representados pelo SITESE. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM HORAS PENOSAS

Atenção aos trabalhadores da Hospitalização Privada! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHP, Associação Portuguesa de Hospitalização Privada têm direito aos acréscimos remuneratórios, caso prestem trabalho efetivo nos seguintes períodos: Trabalho prestado em dias úteis das 20h00 às 23h00: 10 % do valor da hora; Trabalho prestado em dias úteis entre as 23h00 e as 8h00 do dia seguinte: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sexta e as 8h00 de sábado: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 16h00 e as 23h00 de sábado: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sábado e as 8h00 de domingo: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 8h00 e as 24h00 de domingo: 30 % do valor da hora. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – REPOR A VERDADE

Um cartaz recentemente publicado pela FESHAT/CGTP-IN acusa os Sindicatos da UGT subscritores do novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para a Hospitalização Privada de retirarem direitos aos trabalhadores. O SITESE, um dos subscritores deste CCT, sente-se na obrigação de alertar os trabalhadores para as “não verdades” de que enferma tal publicação DOWNLOAD DO COMUNICADO

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a alteração salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHP Associação Portuguesa de Hospitalização Privada. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2025 para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – ASSINATURA DO CONTRATO COLETIVO

Após demoradas negociações, o SITESE alcançou um entendimento relativamente à celebração do Contrato Coletivo de Trabalho com a APHP – Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, tendo formalizado a assinatura desse documento no passado dia 28 de maio de 2025, o qual vai ser remetido para publicação em BTE. O SITESE continuará atento e empenhado na defesa dos interesses dos seus associados, garantindo que futuras negociações tragam outros avanços significativos. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – REUNIÃO CONCILIAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Realizou-se ontem, em sede de conciliação no Ministério do Trabalho, mais uma reunião com o objetivo de elaborar um CCT para o sector que venha substituir a Decisão Arbitral (DA). Ao longo dos vários anos que já decorreram desde a publicação da DA, as propostas apresentadas pelo SITESE têm sempre esbarrado na oposição da Associação Patronal, fundamentada quer por divergências de análises jurídicas quer pela existência de uma outra convenção com conteúdos menos favoráveis aos trabalhadores (por exemplo: valor do subsídio de turno, feriados obrigatórios e até há pouco tempo, para algumas categorias, salários inferiores aos estabelecidos na DA). Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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