Author name: Marta Soares

CLUBE DE CAMPISMO DE LISBOA – ACORDO 2024

No início do ano em curso de 2024, o Clube de Campismo de Lisboa continuava inflexível, sem querer atribuir qualquer aumento aos trabalhadores, mas o SITESE não baixou os braços e encetados vários esforços, sem sede de Conciliação, no Ministério do Trabalho, foi possível atualizar os salários e o subsídio de refeição para o valor diário de 8,00 €.

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QUAL O VALOR DO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO?

Considera-se subsídio de alimentação o valor pago pela entidade patronal ao trabalhador como compensação pelos custos diários com a refeição realizada em cada dia de trabalho. O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, (não consta no Código de Trabalho). Apenas os trabalhadores que tenham esta remuneração prevista no contrato individual ou no contrato coletivo de trabalho têm direito à mesma. O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que tornam o subsídio de alimentação obrigatório para milhares de trabalhadores. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA Se a entidade empregadora disponibilizar um serviço de cantina ou refeitório, o pagamento do subsídio de refeição também poderá ser dispensado, caso isso esteja previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se a empresa onde trabalha paga subsídio de alimentação, os trabalhadores em regime de teletrabalho também têm direito a receber esse valor, independentemente do motivo que o levou a estar neste regime de prestação de trabalho. Para os trabalhadores em regime de tempo parcial pode existir um mínimo de horas diárias de trabalho para ter direito a receber ou poderá haver direito a um valor proporcional ao que corresponde ao tempo completo. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA O limite de isenção IRS no subsídio de alimentação passa a ser: até 6€ para pagamentos em dinheiro 9,60€ para pagamentos em cartão. A partir desses valores, o subsídio de alimentação está sujeito a descontos para o IRS.

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – ASSINADA TABELA SALARIAL 2024

Foi assinado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. A tabela salarial, subsídio de refeição e as diuturnidades produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024 para os associados do SITESE filiados. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – STAY HOTELS

Os sócios do SITESE, cônjuge, parentes da sua linha reta e para o máximo de dois convidados, parentes ou não, beneficiam de 15% de desconto na rede de hotéis STAY HOTELS: STAY HOTEL TORRES VEDRAS CENTRO STAY HOTEL FARO CENTRO STAY HOTEL ÉVORA CENTRO STAY HOTEL LISBOA CENTRO SALDANHA STAY HOTEL COIMBRA CENTRO STAY HOTEL GUIMARÃES CENTRO STAY HOTEL PORTO CENTRO TRINDADE GRANDE HOTEL DE PARIS STAY HOTEL LISBOA CENTRO CHIADO STAY HOTEL LISBOA AEROPORTO STAY HOTEL PORTO AEROPORTO Válido para sócios, cônjuge, parentes da sua linha reta e para o máximo de dois convidados, parentes ou não. A campanha é valida para reservas mínimas de 3 noites consecutivas. Peça já o seu código de reserva!

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QUÍMICOS – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a GROQUIFAR – Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos para o setor dos Produtos Químicos para a Indústria e Agricultura. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE a 1 de janeiro de 2023. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade apenas a partir de 1 de novembro de 2023. Pode consultar a tabela salarial aqui INSCREVA-SE NO SITESE E BENEFICIE DE TODAS AS VANTAGENS AO SER NOSSO ASSOCIADO SINDICALIZE-SE AGORA

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CELCAT – REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO

No dia 15 de fevereiro realizou-se mais uma reunião de negociação da revisão do Acordo de Empresa. Tal como tínhamos informado no comunicado anterior, esta reunião tinha como objetivo discutir a cláusula 99ª (Prémios e incentivos sobre as vendas).O SITESE defende que a cláusula tal como está redigida torna-se quase impossível aplicar o prémio em questão.

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MARCAÇÃO DE FÉRIAS

Como funciona a marcação de férias? Qual a data limite para marcar férias? Como devem ser marcadas as férias? REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA A marcação de férias é feita através de acordo entre o trabalhador e o empregador. Se não houver acordo, é o empregador que as marca, no período entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo acordo em contrário). Em atividades ligadas ao turismo está obrigado a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito entre 1 de maio e 31 de outubro. Na marcação de férias, o empregador tem de garantir, no mínimo, o gozo de 10 dias úteis consecutivos. Os restantes dias podem ser marcados de forma interpolada, desde que o trabalhador concorde. Ao marcar férias nas alturas mais pretendidas, devem ser tidos em consideração os períodos gozados pelos trabalhadores nos dois anos anteriores, para que sejam beneficiados alternadamente. O mapa de férias de 2025 deve ser afixado em local visível até dia 15 de abril de 2025 e deverá manter-se afixado desde esse dia até 31 de outubro. SINDICALIZE-SE AGORA

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COMO SABER A QUE SINDICATO PERTENÇO?

Todos os anos o SITESE assina mais de 120 IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho) nomeadamente ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), CCT (Contrato Coletivo de Trabalho), AE (Acordo Empresa). O SITESE é uma das maiores estruturas do setor terciário. Representamos os trabalhadores do comércio por grosso e a retalho, alojamento, restauração, cantinas, refeitórios, administração, contabilidade, segurança, limpeza, setor social (IPSS, Mutualistas, Misericórdias) e também a construção civil, imprensa, fábrica de refeições, distribuição farmacêutica, químicos, analistas clínicos, ópticas, petrolíferas, inspetores automóvel … SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA

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É FERIADO NO DIA DE CARNAVAL?

A terça-feira de Carnaval não é considerada no Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 fevereiro) como um feriado obrigatório. O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que tornam o Carnaval feriado para milhares de trabalhadores. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Como feriados obrigatórios, são considerados os seguintes dias: 1 de janeiro (Ano Novo); Sexta-Feira Santa; Domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio (Dia do Trabalhador); Corpo de Deus; 10 de junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas); 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora); 5 de outubro (Implantação da República); 1 de novembro (Dia de Todos os Santos); 1 de dezembro (Restauração da Independência de Portugal); 8 de dezembro (Imaculada Conceição); 25 de dezembro (Natal). De acordo com legislação específica, alguns feriados podem ainda passar para a segunda-feira da semana imediatamente seguinte.

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CEFOSAP – TABELA SALARIAL 2023

Foi publicado a revisão global do Acordo Empresa entre o SITESE e o CEFOSAP, Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional, para o ano 2023. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE a partir de 1 de janeiro de 2023. Relembramos que a partir de 1 janeiro de 2024, com a entrada em vigor do salário mínimo nacional (820€) os níveis que estejam abaixo deste valor, passam a ter como referência o salário mínimo nacional de 2024 até nova atualização da tabela salarial. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. Download da Tabela Salarial

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