código de trabalho

É FERIADO NO DIA DE CARNAVAL?

A terça-feira de Carnaval não é considerada no Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 fevereiro) como um feriado obrigatório. O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que tornam o Carnaval feriado para milhares de trabalhadores. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Como feriados obrigatórios, são considerados os seguintes dias: 1 de janeiro (Ano Novo); Sexta-Feira Santa; Domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio (Dia do Trabalhador); Corpo de Deus; 10 de junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas); 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora); 5 de outubro (Implantação da República); 1 de novembro (Dia de Todos os Santos); 1 de dezembro (Restauração da Independência de Portugal); 8 de dezembro (Imaculada Conceição); 25 de dezembro (Natal). De acordo com legislação específica, alguns feriados podem ainda passar para a segunda-feira da semana imediatamente seguinte.

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O QUE É UM CONTRATO COLETIVO?

O contrato coletivo de trabalho (CCT) é um acordo entre as associações empresariais e os sindicatos que determina os direitos e as condições de trabalho (tabela salarial, subsídio de refeição, férias, duração de trabalho, etc). Abrangem todos os trabalhadores sindicalizados nas empresas filiadas nas associações empresariais signatárias de determinado CCT, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência. Servem como garantia de condições, dado que, regulam critérios mais favoráveis para o trabalhador do que os estabelecidos pelo Código de Trabalho. O SITESE representa os trabalhadores do comércio por grosso e a retalho, alojamento, restauração, cantinas, refeitórios, administração, contabilidade, segurança, limpeza, setor social (IPSS, Mutualistas, Misericórdias) e também a construção civil, imprensa, fábrica de refeições, distribuição farmacêutica, químicos, analistas clínicos, ópticas, petrolíferas, inspetores automóvel … SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA

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