Author name: Marta Soares

GRUPO EDP – EMITIDO PRÉ-AVISO DE GREVE

Foi emitido ontem um pré-aviso de greve dos trabalhadores das empresas do GRUPO EDP, em defesa dos direitos dos trabalhadores, da valorização das carreiras profissionais e da antiguidade nas empresas, e pela reposição da justiça laboral. Os trabalhadores das empresas do GRUPO EDP, ficam abrangidos pelo presente pré-aviso de greve, a concretizar nos seguintes termos: Não prestação de trabalho nas primeiras duas horas do horário normal de trabalho em qualquer regime de organização de trabalho, e nas duas últimas horas do horário normal de trabalho em qualquer regime de organização de trabalho. O período de greve inicia-se às 00,00 horas do dia 22 de março de 2024 e termina às 24,00 horas do dia 1 de maio de 2024.

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ADEGAS COOPERATIVAS – FECHADO ACORDO 2024

Foi possível alcançar um acordo para revisão das tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária para os trabalhadores das Adegas Cooperativas, com efeitos a 1 de janeiro de 2024. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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METROPOLITANO DE LISBOA – INFORMAÇÃO AOS TRABALHADORES

Na sequência da reunião realizada ontem com o C.A. e após reunião entre os sindicatos subscritores do AE I, ficou agendada uma última reunião de negociação do AE para dia 7 (amanhã) pelas 14h30. Assim, as Organizações Sindicais solicitam a disponibilidade dos trabalhadores para a participação num eventual plenário geral a realizar no próximo dia 8 (sexta-feira). DOWNLOAD DO COMUNICADO CONJUNTO

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O QUE SÃO DIUTURNIDADES?

As diuturnidades são um valor que é acrescentado ao salário do trabalhador com o propósito de valorizar a sua permanência no mesmo emprego. Como fazem parte da retribuição, são consideradas no subsídio de férias, no subsídio de Natal, nas compensações por cessação do contrato de trabalho e são, naturalmente, contabilizadas para efeitos de contribuições para a Segurança Social e no cálculo de retenções de IRS. As diuturnidades são baseadas na antiguidade da empresa ou categoria profissional e vencem-se ao longo do tempo, por períodos sucessivos. Apesar de estarem previstas do Código de Trabalho, não são obrigatórias. O trabalhador só tem direito a esta remuneração se isso estiver devidamente estipulado no contrato individual de trabalho ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT). O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que estipulam o pagamento de diuturnidades normalmente a cada três ou quatro anos de permanência do trabalhador na mesma categoria profissional. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA

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HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E TURISMO – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e APHORT, Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo para o setor da Hotelaria, Restauração e Turismo. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, filiados, a partir de 1 de janeiro de 2024. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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LIMPEZA – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APFS Associação Portuguesa de Facility Services para o setor da Limpeza. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, filiados, a partir de 1 de janeiro de 2024. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. Download da Tabela Salarial

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TENHO DIREITO A FOLGA NO DIA DE ANIVERSÁRIO?

A dispensa de serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração não é obrigatória por lei (não consta no Código de Trabalho). No entanto, o SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA Caso exista previsão em IRCT, o trabalhador tem a possibilidade de poder descansar no dia de anos sem perda de retribuição.

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CLUBE DE CAMPISMO DE LISBOA – ACORDO 2024

No início do ano em curso de 2024, o Clube de Campismo de Lisboa continuava inflexível, sem querer atribuir qualquer aumento aos trabalhadores, mas o SITESE não baixou os braços e encetados vários esforços, sem sede de Conciliação, no Ministério do Trabalho, foi possível atualizar os salários e o subsídio de refeição para o valor diário de 8,00 €.

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QUAL O VALOR DO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO?

Considera-se subsídio de alimentação o valor pago pela entidade patronal ao trabalhador como compensação pelos custos diários com a refeição realizada em cada dia de trabalho. O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, (não consta no Código de Trabalho). Apenas os trabalhadores que tenham esta remuneração prevista no contrato individual ou no contrato coletivo de trabalho têm direito à mesma. O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que tornam o subsídio de alimentação obrigatório para milhares de trabalhadores. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA Se a entidade empregadora disponibilizar um serviço de cantina ou refeitório, o pagamento do subsídio de refeição também poderá ser dispensado, caso isso esteja previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se a empresa onde trabalha paga subsídio de alimentação, os trabalhadores em regime de teletrabalho também têm direito a receber esse valor, independentemente do motivo que o levou a estar neste regime de prestação de trabalho. Para os trabalhadores em regime de tempo parcial pode existir um mínimo de horas diárias de trabalho para ter direito a receber ou poderá haver direito a um valor proporcional ao que corresponde ao tempo completo. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA O limite de isenção IRS no subsídio de alimentação passa a ser: até 6€ para pagamentos em dinheiro 9,60€ para pagamentos em cartão. A partir desses valores, o subsídio de alimentação está sujeito a descontos para o IRS.

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