Author name: Marta Soares

MARCAÇÃO DE FÉRIAS

Como funciona a marcação de férias? Qual a data limite para marcar férias? Como devem ser marcadas as férias? REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA A marcação de férias é feita através de acordo entre o trabalhador e o empregador. Se não houver acordo, é o empregador que as marca, no período entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo acordo em contrário). Em atividades ligadas ao turismo está obrigado a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito entre 1 de maio e 31 de outubro. Na marcação de férias, o empregador tem de garantir, no mínimo, o gozo de 10 dias úteis consecutivos. Os restantes dias podem ser marcados de forma interpolada, desde que o trabalhador concorde. Ao marcar férias nas alturas mais pretendidas, devem ser tidos em consideração os períodos gozados pelos trabalhadores nos dois anos anteriores, para que sejam beneficiados alternadamente. O mapa de férias de 2025 deve ser afixado em local visível até dia 15 de abril de 2025 e deverá manter-se afixado desde esse dia até 31 de outubro. SINDICALIZE-SE AGORA

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COMO SABER A QUE SINDICATO PERTENÇO?

Todos os anos o SITESE assina mais de 120 IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho) nomeadamente ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), CCT (Contrato Coletivo de Trabalho), AE (Acordo Empresa). O SITESE é uma das maiores estruturas do setor terciário. Representamos os trabalhadores do comércio por grosso e a retalho, alojamento, restauração, cantinas, refeitórios, administração, contabilidade, segurança, limpeza, setor social (IPSS, Mutualistas, Misericórdias) e também a construção civil, imprensa, fábrica de refeições, distribuição farmacêutica, químicos, analistas clínicos, ópticas, petrolíferas, inspetores automóvel … SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA

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É FERIADO NO DIA DE CARNAVAL?

A terça-feira de Carnaval não é considerada no Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 fevereiro) como um feriado obrigatório. O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que tornam o Carnaval feriado para milhares de trabalhadores. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Como feriados obrigatórios, são considerados os seguintes dias: 1 de janeiro (Ano Novo); Sexta-Feira Santa; Domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio (Dia do Trabalhador); Corpo de Deus; 10 de junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas); 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora); 5 de outubro (Implantação da República); 1 de novembro (Dia de Todos os Santos); 1 de dezembro (Restauração da Independência de Portugal); 8 de dezembro (Imaculada Conceição); 25 de dezembro (Natal). De acordo com legislação específica, alguns feriados podem ainda passar para a segunda-feira da semana imediatamente seguinte.

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CEFOSAP – TABELA SALARIAL 2023

Foi publicado a revisão global do Acordo Empresa entre o SITESE e o CEFOSAP, Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional, para o ano 2023. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE a partir de 1 de janeiro de 2023. Relembramos que a partir de 1 janeiro de 2024, com a entrada em vigor do salário mínimo nacional (820€) os níveis que estejam abaixo deste valor, passam a ter como referência o salário mínimo nacional de 2024 até nova atualização da tabela salarial. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. Download da Tabela Salarial

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FLASH VIAGENS – PROTOCOLO DE DESCONTOS

A Flash Viagens, fundada em 1994, é especialista na organização de viagens em todo o mundo, criando propostas competitivas para grupos e individuais. O conhecimento dos diferentes destinos e a experiência no planeamento de viagens de lazer permitem-lhes criar programas que se adaptam aos interesses e expectativas de cada cliente. Os associados do SITESE beneficiam de: um desconto extra mínimo de 5% sobre todos os descontos existentes à data da confirmação da reserva. SITE OFICIAL

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CELCAT – REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO

Tal como foi decidido no plenário realizado no dia 6 de fevereiro, o SITESE transmitiu à empresa que os trabalhadores não estavam dispostos a rever a nossa proposta enquanto não nos fosse apresentado um valor de aumento salarial razoável para que se pudessem iniciar as negociações das restantes matérias. O SITESE manteve a sua proposta de aumento salarial e clausulas de expressão pecuniária assim como as propostas de aumento do subsídio de laboração contínua e subsídio de quem realiza o 1ºturno.

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ORDEM DOS ENFERMEIROS – ENDEREÇADA CARTA

Foi enviada carta endereçada ao Bastonário da Ordem dos Enfermeiros dando conta dos problemas e dificuldades económicas vividas pelos nossos associados. Os aumentos salariais que têm sido levados a cabo pela Ordem têm vindo a consubstanciar uma perda de salários reais.Exortamos, que a Ordem dos Enfermeiros leve a cabo atualizações salariais que cubram a inflação e abarquem os ganhos de produtividade, bem como reajustem os salários médios face ao aumento do salário mínimo. O SITESE encontra-se disponível para encontrar soluções no que tangue a este esforço que esperamos que a Ordem realize, na senda de um diálogo são e produtivo.

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ALOJAMENTO – ASSINADA TABELA SALARIAL 2024

Foi assinada a revisão da matéria salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, para o setor do alojamento/hotelaria.A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2024 para os associados do SITESE em empresas filiadas na AHRESP. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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METROPOLITANO DE LISBOA – REUNIÃO INTERSINDICAL

Realizou-se na passada segunda feira a reunião intersindical com as organizações sindicais do Acordo Empresa com o Metropolitano de Lisboa. Após discussão e análise da proposta feita pelo ML na última reunião de dia 31 de janeiro, as organizações sindicais entendem que as propostas apresentadas encontram-se muito afastadas das reais necessidades dos Trabalhadores do ML. A próxima reunião de negociação do Acordo Empresa realiza-se no dia 14 de fevereiro e caso não exista alterações por parte do ML irão ser marcados Plenários nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro. DOWNLOAD DO COMUNICADO CONJUNTO

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ALOJAMENTO – MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Atenção aos trabalhadores de alojamento abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal. A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios-dias; Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias; Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias. Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/aq2DFuwiufU Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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