IPSS

INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – ASSINADA TABELA SALARIAL 2024

Foi assinado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. A tabela salarial, subsídio de refeição e as diuturnidades produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024 para os associados do SITESE filiados. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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CENTRO PAROQUIAL DE ALFENA – REUNIÃO DGERT

Na sequência da 2º reunião de conciliação realizada nas instalações da Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho (DGERT), com a presença de representantes da entidade empregadora, do SITESE e da conciliadora do Ministério, foram abordados inúmeros temas. Os representantes do SITESE congratulam-se com alguns avanços conseguidos na 1ª reunião e manifestaram mais algumas preocupações.

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MISERICÓRDIAS – TRABALHO NOTURNO

Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Misericórdias Portuguesas. Considera-se trabalho noturno todo o trabalho que é prestado no período compreendido entre as 21h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Para efeitos remuneratórios, é também considerado trabalho noturno o que seja prestado em prolongamento de um período noturno. A prestação de trabalho noturno confere ao trabalhador o direito ao complemento de retribuição que será superior em 25 % à retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/XAOdcUmma0k Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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