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É FERIADO NO DIA DE CARNAVAL?

A terça-feira de Carnaval não é considerada no Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 fevereiro) como um feriado obrigatório. O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que tornam o Carnaval feriado para milhares de trabalhadores. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Como feriados obrigatórios, são considerados os seguintes dias: 1 de janeiro (Ano Novo); Sexta-Feira Santa; Domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio (Dia do Trabalhador); Corpo de Deus; 10 de junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas); 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora); 5 de outubro (Implantação da República); 1 de novembro (Dia de Todos os Santos); 1 de dezembro (Restauração da Independência de Portugal); 8 de dezembro (Imaculada Conceição); 25 de dezembro (Natal). De acordo com legislação específica, alguns feriados podem ainda passar para a segunda-feira da semana imediatamente seguinte.

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – FERIADOS

Atenção aos trabalhadores das instituições de solidariedade social! O trabalho em horário normal prestado em dia de feriado, em instituição não obrigada a suspender o seu funcionamento nesse dia, confere aos trabalhadores das instituições de solidariedade abrangidas pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, o direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo de 100% da retribuição correspondente, por acordo das partes. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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