Author name: Marta Soares

ORDEM DOS ENFERMEIROS – ENDEREÇADA CARTA

Foi enviada carta endereçada ao Bastonário da Ordem dos Enfermeiros dando conta dos problemas e dificuldades económicas vividas pelos nossos associados. Os aumentos salariais que têm sido levados a cabo pela Ordem têm vindo a consubstanciar uma perda de salários reais.Exortamos, que a Ordem dos Enfermeiros leve a cabo atualizações salariais que cubram a inflação e abarquem os ganhos de produtividade, bem como reajustem os salários médios face ao aumento do salário mínimo. O SITESE encontra-se disponível para encontrar soluções no que tangue a este esforço que esperamos que a Ordem realize, na senda de um diálogo são e produtivo.

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ALOJAMENTO – ASSINADA TABELA SALARIAL 2024

Foi assinada a revisão da matéria salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, para o setor do alojamento/hotelaria.A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2024 para os associados do SITESE em empresas filiadas na AHRESP. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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METROPOLITANO DE LISBOA – REUNIÃO INTERSINDICAL

Realizou-se na passada segunda feira a reunião intersindical com as organizações sindicais do Acordo Empresa com o Metropolitano de Lisboa. Após discussão e análise da proposta feita pelo ML na última reunião de dia 31 de janeiro, as organizações sindicais entendem que as propostas apresentadas encontram-se muito afastadas das reais necessidades dos Trabalhadores do ML. A próxima reunião de negociação do Acordo Empresa realiza-se no dia 14 de fevereiro e caso não exista alterações por parte do ML irão ser marcados Plenários nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro. DOWNLOAD DO COMUNICADO CONJUNTO

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ALOJAMENTO – MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Atenção aos trabalhadores de alojamento abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal. A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios-dias; Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias; Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias. Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/aq2DFuwiufU Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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ALOJAMENTO – PUBLICADA PORTARIA

Foi publicada a portaria de extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, para o setor do alojamento/hotelaria. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE a 1 de fevereiro de 2023.Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade apenas a partir de 1 de outubro de 2023. Pode consultar a tabela salarial aqui INSCREVA-SE NO SITESE E BENEFICIE DE TODAS AS VANTAGENS AO SER NOSSO ASSOCIADO SINDICALIZE-SE AGORA

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O QUE É UM CONTRATO COLETIVO?

O contrato coletivo de trabalho (CCT) é um acordo entre as associações empresariais e os sindicatos que determina os direitos e as condições de trabalho (tabela salarial, subsídio de refeição, férias, duração de trabalho, etc). Abrangem todos os trabalhadores sindicalizados nas empresas filiadas nas associações empresariais signatárias de determinado CCT, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência. Servem como garantia de condições, dado que, regulam critérios mais favoráveis para o trabalhador do que os estabelecidos pelo Código de Trabalho. O SITESE representa os trabalhadores do comércio por grosso e a retalho, alojamento, restauração, cantinas, refeitórios, administração, contabilidade, segurança, limpeza, setor social (IPSS, Mutualistas, Misericórdias) e também a construção civil, imprensa, fábrica de refeições, distribuição farmacêutica, químicos, analistas clínicos, ópticas, petrolíferas, inspetores automóvel … SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA

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CENTROS DE INSPEÇÃO AUTOMÓVEL – PUBLICADA A PORTARIA

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ANCIA, Associação Nacional Centros Inspeção Automóvel. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE a 1 de janeiro de 2023. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade apenas a partir de julho de 2023. Pode consultar a tabela salarial aqui INSCREVA-SE NO SITESE E BENEFICIE DE TODAS AS VANTAGENS AO SER NOSSO ASSOCIADO SINDICALIZE-SE AGORA

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicada a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, para o setor das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições. Conforme anunciado pelo SITESE a 24 de novembro de 2023. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2024 para os associados do SITESE. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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EDITORES E LIVREIROS – TABELA SALARIAL 2023 E 2024

Conforme noticiado no passado dia 15 de janeiro aquando da assinatura do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APEL, Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, foram publicadas as tabelas salariais de 2023 e 2024 para o setor de Editores e Livreiros. As tabelas salariais são válidas para todos os associados do SITESE a partir de 1 de julho de 2023 e 1 de janeiro de 2024, respetivamente. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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