sindicato do trabalho

SEGURANÇA PRIVADA – TRABALHADORES NÃO ESTÃO SOZINHOS

O SITESE denuncia mais uma situação grave de incumprimento no setor da segurança privada. Algumas empresas continuam a falhar na sua obrigação mais básica: pagar o salário aos trabalhadores dentro do prazo legal. Receber o salário até ao último dia útil de cada mês não é um capricho. É um direito consagrado no Contrato Coletivo de Trabalho e uma obrigação legal das empresas. Trabalhadores novamente sem salário As empresas PSG e COPS voltam a deixar trabalhadores e respetivas famílias numa situação de enorme incerteza. Não é a primeira vez que estas empresas falham no pagamento de salários. O mês de fevereiro é mais um exemplo de incumprimento, colocando trabalhadores numa situação de grande instabilidade. Quando o salário não é pago: as contas continuam a chegar as famílias continuam a depender desse rendimento a ansiedade e a insegurança aumentam Palavras bonitas não pagam contas. SITESE exige regularização imediata Desde o primeiro momento, o SITESE tem pressionado as empresas PSG e COPS para regularizarem os valores em dívida. O sindicato exige: pagamento imediato dos salários em atraso fim da instabilidade que afeta trabalhadores e famílias respeito pelos direitos previstos no Contrato Coletivo de Trabalho O SITESE continuará a agir até que a situação esteja totalmente regularizada. Trabalhadores podem ser chamados a agir Os trabalhadores conhecem a postura do SITESE: privilegiamos o diálogo construtivo, mas sabemos também endurecer as exigências quando necessário. Se a PSG e a COPS persistirem no incumprimento, os trabalhadores poderão ser chamados a fazer ouvir a sua voz junto destas empresas e junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. É fundamental que todos estejam preparados. Nenhum trabalhador está sozinho O SITESE continuará ao lado dos trabalhadores da segurança privada até que esta situação seja resolvida. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SITESE REÚNE COM GRUPOS PARLAMENTARES PARA PÔR FIM A “DESIGUALDADE INACEITÁVEL”

Lei n.º 26/2025 mantém trabalhadores da segurança privada desprotegidos O SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, tem desenvolvido no últimos anos um conjunto de iniciativas para promover os direitos dos Seguranças Privados, seja pelo conhecimento público das suas dificuldades seja na Negociação Coletiva ou intervindo junto dos decisores políticos procurando que a Lei se faça igual para todos os trabalhadores. Nas últimas semanas, o SITESE tem promovido reuniões com os Grupos Parlamentares na Assembleia da República com o objetivo de corrigir uma grave desigualdade que se mantém mesmo após a publicação da Lei n.º 26/2025, de 19 de março, que define como crime público as agressões a agentes de segurança pública, guardas prisionais, bombeiros, agentes de proteção civil ou trabalhadores das Escolas entre outros, mas não inclui os trabalhadores da segurança privada. “É incompreensível que, por exemplo, um segurança privado num hospital, que garante a segurança de utentes e profissionais de saúde e intervém em situações de violência, não tenha a mesma proteção jurídica em caso de agressão que outros profissionais em iguais circunstâncias”, defende José Filomeno, presidente da direção, após mais uma ronda de reuniões na Assembleia da República. José Filomeno considera que esta diferença de tratamento que afeta todos os profissionais da Segurança Privada viola princípios básicos de igualdade e justiça e foi precisamente essa a posição que transmitiu nas várias reuniões já realizadas. O SITESE sublinha que não é aceitável que um trabalhador da Segurança Privada seja mais exposto pela lei, em caso de agressão, do que outros agentes que desempenham funções igualmente relevantes para a segurança coletiva. Com a atual lei, uma mesma agressão, perpetrada nas mesmas circunstâncias, é crime público se o agredido for um bombeiro, mas, se a vítima for um trabalhador da Segurança Privada, a intervenção legal depende sempre de queixa do ofendido. Esta diferenciação viola princípios fundamentais de igualdade, justiça e valorização do trabalho, desconsiderando o papel essencial que a Segurança Privada desempenha como complemento, tal como diz a Lei, do sistema de segurança pública.Por tudo isto, o SITESE continua a sensibilizar os partidos com assento parlamentar para a necessidade premente de alteração do Código Penal, de forma a incluir explicitamente os trabalhadores da Segurança Privada sob o regime de crime público, garantindo-lhes a proteção jurídica adequada e o devido reconhecimento institucional. A resolução desta injustiça representaria um passo decisivo na valorização profissional e na dignificação dos trabalhadores deste setor, configurando uma medida de elevado alcance social, ainda que sem impacto de natureza pecuniária. O SITESE continuará a intervir junto das entidades políticas e institucionais até que seja implementada a igualdade e assegurada a proteção de milhares de trabalhadores que, todos os dias, se colocam em risco acrescido ao serviço de todos. Os dirigentes sindicais deixam claro, não aceitar que os trabalhadores da Segurança Privada continuem a ser tratados como profissionais de segunda linha, lembremos quando a sua intervenção permanente foi considerada incontornável durante a pandemia de COVID 19.O SITESE já reuniu com representantes dos grupos parlamentares do Partido Socialista, do Partido Comunista Português, do Chega e do Partido Social Democrata, mantendo-se empenhado no acompanhamento deste processo. O Sindicato acredita existir abertura política para corrigir uma situação que considera profundamente injusta para milhares de trabalhadores do setor.

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SETOR AUTOMÓVEL – TABELA SALARIAL 2026

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho (CTT) celebrado entre o SITESE e as associações ACAP, ANECRA e ARAN, que passa a regular as condições de trabalho dos trabalhadores abrangidos. Este CCT inclui as tabelas salariais para 2026, bem como a atualização de matérias remuneratórias, reforçando a proteção dos trabalhadores através da contratação coletiva. O que prevê este Contrato Coletivo de Trabalho? O CCT agora publicado estabelece, entre outros aspetos: Tabelas salariais aplicáveis em 2026 Abono para falhas no valor de 26,50€ Regras claras e negociadas para as relações laborais Maior segurança e previsibilidade para os trabalhadores Estes avanços resultam do processo de negociação coletiva, que continua a ser o principal instrumento para garantir salários, direitos e condições de trabalho mais justas. A Contratação Coletiva é proteção no dia a dia DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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LIMPEZA – TRABALHO NORMAL EM DIA DE FERIADO

Atenção aos trabalhadores da Limpeza! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APFS, Associação Portuguesa de Facility Services que prestarem trabalho normal em dia feriado em empresa dispensada de suspender o funcionamento em dia feriado têm direito a um acréscimo de 100% da retribuição correspondente. Aplica-se igualmente nos casos em que a empresa dispensada de suspender o funcionamento em dia feriado, seja apenas a empresa cliente e a execução do trabalho normal em dia feriado ocorra no âmbito dos serviços prestados pela entidade empregador a esse cliente. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM HORAS PENOSAS

Atenção aos trabalhadores da Hospitalização Privada! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHP, Associação Portuguesa de Hospitalização Privada têm direito aos acréscimos remuneratórios, caso prestem trabalho efetivo nos seguintes períodos: Trabalho prestado em dias úteis das 20h00 às 23h00: 10 % do valor da hora; Trabalho prestado em dias úteis entre as 23h00 e as 8h00 do dia seguinte: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sexta e as 8h00 de sábado: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 16h00 e as 23h00 de sábado: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sábado e as 8h00 de domingo: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 8h00 e as 24h00 de domingo: 30 % do valor da hora. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – REPOR A VERDADE

Um cartaz recentemente publicado pela FESHAT/CGTP-IN acusa os Sindicatos da UGT subscritores do novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para a Hospitalização Privada de retirarem direitos aos trabalhadores. O SITESE, um dos subscritores deste CCT, sente-se na obrigação de alertar os trabalhadores para as “não verdades” de que enferma tal publicação DOWNLOAD DO COMUNICADO

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal,  tem direito a receber trabalho noturno prestado entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. O trabalho noturno será pago com um acréscimo de: 25 % se ocorrido no período entre as 20h00 e as 24h00; 50 % das 24h00 às 7h00 do dia seguinte. Se, além do noturno, o trabalho for suplementar, acumular-se-ão os respetivos acréscimos na duração correspondente a cada uma dessas qualidades. Quando o trabalho noturno suplementar se iniciar ou terminar a hora em que não haja transportes coletivos, o empregador suportará as despesas de outro meio de transporte. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a alteração salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHP Associação Portuguesa de Hospitalização Privada. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2025 para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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SCML – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Acordo Empresa entre o SITESE e a SCML, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A tabela salarial produz efeitos a 1 de abril de 2025, para os associados do SITESE. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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