direito do trabalho

PROTOCOLOS DE SAÚDE: VANTAGENS PARA ASSOCIADOS E FAMILIARES

Os associados do SITESE e os seus familiares diretos têm acesso a diversos protocolos de saúde que proporcionam descontos e condições preferenciais em serviços médicos, psicológicos, ortopédicos e digitais. São benefícios concretos que visam melhorar o bem-estar físico, mental e familiar. Protocolos em Destaque Gnosis – Saúde Mental: Os associados do SITESE e os seus familiares beneficiam de 10% de desconto em consultas e terapias como psicoterapia psicanalítica, psicologia clínica, psiquiatria, terapia da fala, avaliação psicológica, entre outras. Dr.Online – Saúde Digital: Consultas de Medicina Geral e Familiar com 30% de desconto sobre o valor indicado no site, e consultas de especialidade com 15% de desconto. Inclui também condições especiais para o plano «Dr. Família». Ortopedia Barreiros: Desconto de 15% em artigos ortopédicos, fraldas para incontinência, ajudas técnicas, palmilhas corretivas e conformadas em 3D, calçado ortopédico, meias elásticas, camas articuladas e cadeiras de rodas. Outras Clínicas e Serviços Pode consultar a lista de clínicas, laboratórios, óticas, centros auditivos, farmácias, terapias psicológicas, e produtos ortopédicos com condições especiais para associados aqui. Como usufruir destes benefícios Confirme os descontos ou condições no nosso site; Entre em contacto connosco, pelos canais habituais, para solicitar a emissão de uma declaração. Cuidar da sua saúde é também cuidar do seu futuro Estes protocolos de saúde demonstram o compromisso do SITESE em garantir não só direitos laborais, mas também qualidade de vida para os associados. Aproveite estes benefícios. SINDICALIZE-SE AGORA

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DIREITO AO DESCANSO: UM PILAR ESSENCIAL DA VIDA LABORAL

O direito ao descanso é um dos pilares fundamentais da legislação laboral em Portugal e tem como objetivo garantir o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar. O descanso não é apenas um benefício: é um direito consagrado na lei, essencial para a saúde, segurança e bem-estar de cada trabalhador. Como funciona esse direito? Quais as modalidades de descanso previstas na lei? Qual a importância de defender o direito ao descanso? O que diz a lei sobre o direito ao descanso? O Código do Trabalho estabelece que todos os trabalhadores têm direito a períodos de descanso diários e semanais, incluindo: Descanso diário: mínimo de 11 horas consecutivas entre dois períodos de trabalho; Intervalo durante o trabalho: no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, quando a jornada excede 6 horas; Descanso semanal: 1 dia de descanso obrigatório (normalmente ao domingo) e, em alguns casos, um dia complementar; Férias anuais: 22 dias úteis de férias por ano, sem prejuízo da remuneração. Porquê que o descanso é tão importante? O descanso não é apenas uma pausa, mas sim uma necessidade biológica e psicológica. A sua importância reflete-se em: Saúde física e mental: redução do stress, da fadiga e prevenção de doenças relacionadas com o excesso de trabalho; Maior produtividade: trabalhadores descansados são mais focados e eficazes; Equilíbrio vida-trabalho: tempo de qualidade para família, lazer e desenvolvimento pessoal; Segurança no trabalho: menos riscos de acidentes por fadiga. Descanso e a Contratação Coletiva Em alguns setores, como a hotelaria, restauração, comércio e indústria, os contratos coletivos de trabalho celebrados pelo SITESE garantem regras adicionais sobre descanso semanal, férias ou folgas, adaptadas às especificidades de cada atividade. Estes instrumentos são fundamentais para assegurar que o direito ao descanso não é desrespeitado e que os trabalhadores não ficam sujeitos a abusos ou sobrecarga laboral. Mais descanso para os trabalhadores Apesar das garantias previstas na lei, o SITESE está a lutar através da negociação coletiva para que os períodos de descanso sejam alargados, assegurando que todos os trabalhadores tenham mais tempo para si, para a família e para o lazer. Graças à nossa ação sindical já foram introduzidas conquistas importantes como a majoração do período de férias e o direito ao dia de aniversário, reforçando a valorização da dignidade no trabalho e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. O SITESE está ao lado dos trabalhadores para garantir que o direito ao descanso é respeitado e valorizado em todos os setores de atividade. Sindicalize-se e faça parte de quem defende o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. SINDICALIZE-SE AGORA

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SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – TRABALHO EM REGIME DE TURNOS

Atenção aos trabalhadores do Setor da Construção Civil: Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AICCOPN, Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, é considerado trabalho em regime de turnos o prestado em turnos rotativos, em que o trabalhador está sujeito às correspondentes variações de horário de trabalho. Os trabalhadores só poderão mudar de turno após o período de descanso semanal. A prestação de trabalho em regime de turnos confere ao trabalhador o direito ao seguinte complemento de retribuição, o qual deixará de ser devido sempre que se suspenda a prestação de trabalho em tal regime: em regime de dois turnos, em que apenas um seja total ou parcialmente noturno, acréscimo de 25 % sobre a retribuição mensal; em regime de três turnos, ou de dois turnos total ou parcialmente noturnos, acréscimo de 35 % sobre a retribuição mensal. O complemento de retribuição inclui o acréscimo de retribuição pelo trabalho noturno prestado em regime de turnos. O subsídio de turno é considerado para efeitos de retribuição do período de férias e respetivo subsídio, sempre que se verifiquem, pelo menos, 120 dias de trabalho efetivo, seguidos ou interpolados, nos 12 meses imediatamente anteriores ao gozo das férias. O empregador deve organizar um registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE, filiados, na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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TRABALHADOR-ESTUDANTE: O QUE DIZ A LEI EM PORTUGAL

Trabalhar e estudar ao mesmo tempo é um esforço notável que merece reconhecimento e respeito. Em Portugal, a lei protege os trabalhadores-estudantes com um conjunto de direitos específicos, criados para promover a formação e evitar que a vida profissional seja um obstáculo ao progresso académico. No entanto, muitos ainda desconhecem esses direitos — e muitos empregadores fingem não os conhecer. O SITESE ajuda-o a conhecer, exercer e defender os seus direitos enquanto trabalhador-estudante. Quem são os trabalhadores-estudantes? São todos os que exercem uma atividade profissional e, ao mesmo tempo, frequentam um curso de formação escolar ou profissional reconhecido, seja no ensino secundário, superior, técnico… Estes trabalhadores têm direitos legais específicos, entre os quais: Organização do tempo de trabalho: O horário de trabalho de um trabalhador-estudante deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino. Dispensa de trabalho para provas e exames: O trabalhador-estudante pode faltar justificadamente por motivo de prestação de prova de avaliação. Faltas justificadas: As faltas por motivos escolares são consideradas justificadas e não podem dar origem a processo disciplinar, desde que devidamente comprovadas. Férias e licenças: O trabalhador-estudante tem direito a marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias interpoladas, na medida em que tal seja compatível com as exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Mas, para além da lei, é importante criar condições concretas que incentivem a formação contínua. E é aqui que os protocolos do SITESE fazem a diferença. Vantagens exclusivas para associados SITESE O SITESE tem estabelecido acordos com diversas instituições de ensino superior, politécnicos, escolas profissionais e centros de formação, que oferecem: Reduções nas propinas; Isenção ou redução nas taxas de matrícula e inscrição; Acesso a condições especiais de pagamento; Benefícios que podem ser extensíveis ao agregado familiar direto. Estes protocolos permitem que os estudantes invistam no seu futuro com menos peso financeiro, sem abdicar da estabilidade profissional. Quer esteja a iniciar um curso, a concluir uma licenciatura ou a ajudar os seus filhos a estudar, o SITESE está ao seu lado. Consulte a lista atualizada das instituições de ensino com as quais temos acordo aqui. O conhecimento é uma ferramenta poderosa de transformação — pessoal, profissional e coletiva. Por isso, o SITESE não só luta por melhores condições de trabalho, como também por melhores condições de acesso ao ensino e à formação. SINDICALIZE-SE AGORA

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal,  tem direito a receber trabalho noturno prestado entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. O trabalho noturno será pago com um acréscimo de: 25 % se ocorrido no período entre as 20h00 e as 24h00; 50 % das 24h00 às 7h00 do dia seguinte. Se, além do noturno, o trabalho for suplementar, acumular-se-ão os respetivos acréscimos na duração correspondente a cada uma dessas qualidades. Quando o trabalho noturno suplementar se iniciar ou terminar a hora em que não haja transportes coletivos, o empregador suportará as despesas de outro meio de transporte. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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APOIO JURÍDICO: A DEFESA QUE GARANTE OS SEUS DIREITOS

Saber que não estamos sozinhos quando enfrentamos um problema no trabalho é, muitas vezes, meio caminho andado para a sua resolução. Por isso, um dos pilares da atuação do SITESE é o apoio jurídico aos seus associados — um serviço essencial para garantir que nenhum trabalhador é deixado para trás. O que é o apoio jurídico do SITESE? Trata-se de um acompanhamento profissional e especializado em matérias laborais, prestado por juristas com experiência nas relações de trabalho, legislação laboral e contratação coletiva. O apoio jurídico do SITESE está disponível para todos os associados com as quotas em dia, e pode abranger desde esclarecimentos simples a representação legal em casos mais complexos. Em que situações pode pedir apoio jurídico? O apoio jurídico cobre uma vasta gama de questões relacionadas com a vida profissional, entre as quais destaca-se: Despedimentos injustificados ou abusivos Processos disciplinares Não pagamento de salários, subsídios ou horas extra Alterações unilaterais de horários ou funções Contratos precários ou ilegais Assédio moral ou sexual no local de trabalho Faltas injustificadas atribuídas indevidamente Problemas com segurança e saúde no trabalho Esclarecimentos e aplicação dos contratos coletivos de trabalho Sempre que estiver perante uma dúvida ou conflito laboral, deve contactar o SITESE o quanto antes, para que possamos intervir em tempo útil. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Porque é que o apoio jurídico do sindicato faz a diferença? Ao contrário de um serviço jurídico comercial, o apoio prestado pelo SITESE: É personalizado e com conhecimento profundo do setor onde trabalha Tem em conta os seus direitos enquanto trabalhador sindicalizado Acompanha de perto a negociação dos contratos coletivos Promove soluções que evitem o conflito, mas está preparado para o representar quando necessário O nosso objetivo é resolver os conflitos com firmeza, mas também com justiça. Onde houver um trabalhador injustiçado, estaremos lá. O SITESE está sempre do seu lado. Ser associado do SITESE é uma garantia de proteção e apoio prático, sempre que precisar. O apoio jurídico é uma das ferramentas mais importantes dessa proteção. SINDICALIZE-SE AGORA

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O QUE É UM PLENÁRIO DE TRABALHADORES?

Os plenários são as reuniões magnas de consulta e decisão coletiva que servem para discutir toda a situação laboral. Os sindicatos podem realizar reuniões nos locais de trabalho, dentro e fora do horário de trabalho, as quais poderão ser frequentadas por membros dos sindicatos e por outros trabalhadores. A convocação dessas reuniões pode ser realizada por um terço ou 50 trabalhadores do respetivo estabelecimento, bem como pela comissão sindical ou intersindical. Essas reuniões poderão ser realizadas: a) Fora do horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores, sem prejuízo do normal funcionamento de turnos ou de trabalho suplementar; b) No período de horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores (sujeito a um limite de quinze horas por ano), sendo contabilizado como tempo de serviço efetivo, e desde que seja assegurado o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial. A entidade patronal que proíba a realização dessas reuniões no local de trabalho ou o respetivo acesso de membro de direção de associação sindical comete uma contraordenação laboral muito grave. NÃO LUTE SOZINHO! SINDICALIZE-SE AGORA

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – INTERVALOS DE HORÁRIO DE TRABALHO

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP no setor das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições, os intervalos de horário de trabalho são definidos da seguinte forma: O período de trabalho diário é intervalado por um descanso de duração não inferior uma hora nem superior a cinco horas. Mediante acordo do trabalhador, poderão ser feitos dois períodos de descanso, cuja soma não poderá ser superior a cinco horas. O período destinado às refeições, quando tomadas nos períodos de trabalho, será acrescido à duração deste e não é considerado na contagem de tempo de descanso, salvo quando este seja superior a duas horas. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/enHTt9f6huA

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GREVE – PROIBIÇÃO DE COAÇÃO, PREJUÍZO OU DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR

É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não à greve. Constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/1Wj8GOe7qU4

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TRABALHO EM REGIME DE TURNOS

Atenção aos trabalhadores do Comércio a Retalho de Produtos Alimentares abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares. Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, que pode ser contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas. O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso semanal. A prestação de trabalho em regime de turnos confere aos trabalhadores o direito a um complemento de retribuição de 48,20 €. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação, para os associados do SITESE filiados e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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