CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – INTERVALOS DE HORÁRIO DE TRABALHO

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP no setor das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições, os intervalos de horário de trabalho são definidos da seguinte forma:

  • O período de trabalho diário é intervalado por um descanso de duração não inferior uma hora nem superior a cinco horas.
  • Mediante acordo do trabalhador, poderão ser feitos dois períodos de descanso, cuja soma não poderá ser superior a cinco horas.
  • O período destinado às refeições, quando tomadas nos períodos de trabalho, será acrescido à duração deste e não é considerado na contagem de tempo de descanso, salvo quando este seja superior a duas horas.
Scroll to Top