setor da construção civil

SEGURANÇA NO TRABALHO – UM DIREITO DE QUEM CONSTRÓI O FUTURO

O setor da Construção Civil é um dos pilares fundamentais da economia e do desenvolvimento do país. São os trabalhadores da construção que erguem edifícios, infraestruturas e obras essenciais ao progresso. No entanto, é também um dos setores mais perigosos, onde a segurança no trabalho continua a ser um desafio diário. Acidentes graves e fatais são demasiado comuns, muitas vezes devido à falta de formação, condições precárias e incumprimentos das normas de segurança. Garantir um ambiente de trabalho seguro não é um privilégio é um direito! O SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, está na linha da frente para exigir mais proteção, melhores condições e maior fiscalização no setor da construção civil. Os Perigos do Trabalho na Construção Civil O setor da construção é um dos que regista mais acidentes de trabalho em Portugal. As principais causas de acidentes incluem: Quedas em altura – Trabalho em andaimes, telhados ou estruturas elevadas sem medidas de segurança adequadas; Falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Capacetes, luvas, óculos de proteção e cintos de segurança muitas vezes não são disponibilizados ou usados corretamente; Colapsos e Desabamentos – Obras sem planeamento adequado podem levar a desmoronamentos perigosos; Máquinas e ferramentas perigosas – O uso de equipamentos pesados sem formação adequada pode causar acidentes graves; Exposição a produtos químicos e poeiras – Materiais como cimento, amianto e solventes podem causar doenças respiratórias e problemas de pele. A falta de fiscalização e a pressão para cumprir prazos acelerados levam muitas empresas a ignorar as normas de segurança, colocando os trabalhadores em risco. Nenhum prazo ou custo justifica a perda de uma vida humana! Direitos dos Trabalhadores e Responsabilidade das Empresas A segurança no trabalho é uma obrigação legal das empresas e um direito fundamental dos trabalhadores. De acordo com a legislação, as entidades patronais devem: Garantir condições seguras e saudáveis no local de trabalho; Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados; Dar formação contínua em segurança e prevenção de riscos; Cumprir as normas de sinalização e proteção coletiva nas obras; Garantir acompanhamento médico regular aos trabalhadores; Implementar planos de emergência e evacuação. Quando estas regras não são cumpridas, os trabalhadores têm direito e devem recorrer de imediato ao SITESE para exigir melhores condições e denunciar infrações. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA A Luta do Sindicato por Mais Segurança na Construção Civil O SITESE defende um setor mais seguro, digno e justo. Para isso exige: Mais fiscalização nas obras – É essencial que haja inspeções regulares para garantir o cumprimento das normas de segurança; Sanções mais duras para empresas que não cumpram a lei – A negligência não pode ser tolerada quando vidas estão em jogo; Formação obrigatória para todos os trabalhadores – A segurança começa com a prevenção e o conhecimento; Melhoria dos equipamentos e condições de trabalho – Trabalhar sem proteção adequada deve ser coisa do passado; Reconhecimento das doenças profissionais – Problemas de saúde causados pelo trabalho na construção devem ser devidamente compensados. Segurança é um Direito, Não um Luxo! Nenhum trabalhador deve arriscar a sua vida para cumprir um prazo de entrega. A segurança na construção civil não é um custo, é um investimento na vida e bem-estar dos trabalhadores. Porque é Importante Sindicalizar-se: Se trabalha no setor da construção e enfrenta condições de risco, não fique sozinho! O SITESE luta por si e pelos seus direitos. Defenda a sua segurança, a sua vida e os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – ABONO PARA FALHAS

Atenção aos trabalhadores das atividades da construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AICCOPN, Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, que exerçam funções de pagamento ou recebimento têm direito, enquanto se mantiverem classificados nas profissões a que correspondam essas funções, a um abono mensal para falhas no valor de 46,50€. Sempre que os trabalhadores sejam substituídos nas funções citadas, por períodos iguais ou superiores a 15 dias, o substituto terá direito ao abono para falhas na proporção do tempo de substituição. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AICCOPN, Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de maio de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e AICCOPN, Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, a partir de 1 de janeiro de 2024. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – ASSINADO CONTRATO COLETIVO

Foi possível alcançar um acordo para revisão das tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária para o setor da construção civil, com efeitos a 1 de janeiro de 2024. A tabela salarial para o ano de 2024 apresenta, assim, um aumento médio entre os níveis I e XIII de 13,9 %. Por sua vez, o subsídio de refeição passa para o valor de 7,50 € / dia. Não foi, contudo, um acordo fácil, mas continuaremos a lutar por mais e melhores condições para todos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços, AECOPS, terão direito, por dia de trabalho efetivamente prestado, a um subsídio de refeição no valor de 6,50€. As dispensas para consultas pré-natais, preparação para o parto, amamentação e aleitação, não implicam perda do subsídio de refeição. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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