O QUE É UM PLENÁRIO DE TRABALHADORES?

Os plenários são as reuniões magnas de consulta e decisão coletiva que servem para discutir toda a situação laboral.

Os sindicatos podem realizar reuniões nos locais de trabalho, dentro e fora do horário de trabalho, as quais poderão ser frequentadas por membros dos sindicatos e por outros trabalhadores.

A convocação dessas reuniões pode ser realizada por um terço ou 50 trabalhadores do respetivo estabelecimento, bem como pela comissão sindical ou intersindical.

Essas reuniões poderão ser realizadas:

a) Fora do horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores, sem prejuízo do normal funcionamento de turnos ou de trabalho suplementar; 
b) No período de horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores (sujeito a um limite de quinze horas por ano), sendo contabilizado como tempo de serviço efetivo, e desde que seja assegurado o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.

A entidade patronal que proíba a realização dessas reuniões no local de trabalho ou o respetivo acesso de membro de direção de associação sindical comete uma contraordenação laboral muito grave.

NÃO LUTE SOZINHO!

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