art 385

REPORTAGEM SIC – GREVE NA GRANDE DISTRIBUIÇÃO

Reportagem da SIC sobre a greve na Grande Distribuição com o Presidente da Direção do SITESE, Pedro Lopes. Veja a notícia original em: https://sicnoticias.pt/pais/2023-12-23-Trabalhadores-da-distribuicao-em-greve-na-vespera-de-Natal-feb5c7ff https://www.youtube.com/watch?v=5JAbADtOGEI

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GREVE – PROIBIÇÃO DE COAÇÃO, PREJUÍZO OU DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR

É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não à greve. Constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/1Wj8GOe7qU4

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SEGURANÇA PRIVADA – TRANSMISSÃO DE EMPRESA

A partir do dia 01 de março de 2023, em alguns hospitais de Lisboa (hospital de São José e Curry Cabral) acontecerá a mudança da empresa de segurança privada Securitas para a empresa Comansegur. Esta alteração de empresa, está prevista na Lei ao abrigo do Art° 285 e seguintes do Código do Trabalho (Transmissão de Estabelecimento). Comunicado-SP-Fev23

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SEGURANÇA PRIVADA – TRANSMISSÃO DE EMPRESA

O SITESE empenhou-se em mais este processo de transmissão de estabelecimento, da empresa Securitas que transitaram para a Visacção – Proteção Total, no cliente da Camara Municipal do Porto,  tendo participado ativamente no processo de prevenção de conflitos junto da DGERT - Porto, por forma a salvaguardar todos os direitos legalmente consagrados de todos os trabalhadores nesta mudança comunicado-transmissao-estabelecimento-CMPorto-27.10

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SEGURANÇA PRIVADA – TRANSMISSÃO DE EMPRESA

Iniciou hoje o serviço nas diversas instalações da Câmara Municipal do Porto a empresa de segurança privada Visacção – Proteção Total a qual recebeu 114 dos 119 trabalhadores do efetivo total transmitido, de acordo com a informação transmitida pela empresa, os restantes 5 trabalhadores não aceitaram a transmissão de estabelecimento (artº 285º do Código do Trabalho) e como tal não integrarão a nova prestadora de serviços no cliente. comunicado-transmissao-estabelecimento-CMPorto

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