O QUE É UM PLENÁRIO DE TRABALHADORES?
Os plenários são as reuniões magnas de consulta e decisão coletiva que servem para discutir toda a situação laboral. Os sindicatos podem realizar reuniões nos locais de trabalho, dentro e fora do horário de trabalho, as quais poderão ser frequentadas por membros dos sindicatos e por outros trabalhadores. A convocação dessas reuniões pode ser realizada por um terço ou 50 trabalhadores do respetivo estabelecimento, bem como pela comissão sindical ou intersindical. Essas reuniões poderão ser realizadas: a) Fora do horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores, sem prejuízo do normal funcionamento de turnos ou de trabalho suplementar; b) No período de horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores (sujeito a um limite de quinze horas por ano), sendo contabilizado como tempo de serviço efetivo, e desde que seja assegurado o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial. A entidade patronal que proíba a realização dessas reuniões no local de trabalho ou o respetivo acesso de membro de direção de associação sindical comete uma contraordenação laboral muito grave. NÃO LUTE SOZINHO! SINDICALIZE-SE AGORA
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