comércio a retalho de produtos alimentares

COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares para o setor do Comércio a Retalho de Produtos Alimentares. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de maio de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE, a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares para o setor do Comércio a Retalho de Produtos Alimentares. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, filiados, a partir de 1 de janeiro de 2024. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. Download da Tabela Salarial

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – ASSINADO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO

O SITESE chegou a acordo para rever o contrato coletivo de trabalho com a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (atividade retalhista de comércio de produtos alimentares), com efeitos a 1 de janeiro de 2024 para os trabalhadores filiados no SITESE. Foi possível concluir o processo negocial com um aumento de 60,00 € para todos os níveis salariais, que se traduz num aumento médio de 6,2 % na tabela salarial, e 5 % no clausulado de expressão pecuniária.

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TRABALHO EM REGIME DE TURNOS

Atenção aos trabalhadores do Comércio a Retalho de Produtos Alimentares abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares. Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, que pode ser contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas. O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso semanal. A prestação de trabalho em regime de turnos confere aos trabalhadores o direito a um complemento de retribuição de 48,20 €. https://www.youtube.com/embed/jqtFlm6cYRU

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