Author name: Marta Soares

LIMPEZA – ACORDO DE PRINCÍPIOS 2024

Depois de mais um processo negocial difícil, foi possível chegar a um acordo de princípios para revisão do Contrato Coletivo de Trabalho com a APFS, Associação Portuguesa de Facility Services para o setor da Limpeza. Conheça as novas regras, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.

LIMPEZA – ACORDO DE PRINCÍPIOS 2024 Read More »

GREVE – PROIBIÇÃO DE COAÇÃO, PREJUÍZO OU DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR

É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não à greve. Constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/1Wj8GOe7qU4

GREVE – PROIBIÇÃO DE COAÇÃO, PREJUÍZO OU DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR Read More »

COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TRABALHO EM REGIME DE TURNOS

Atenção aos trabalhadores do Comércio a Retalho de Produtos Alimentares abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares. Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, que pode ser contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas. O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso semanal. A prestação de trabalho em regime de turnos confere aos trabalhadores o direito a um complemento de retribuição de 48,20 €. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação, para os associados do SITESE filiados e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TRABALHO EM REGIME DE TURNOS Read More »

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS – PRÉMIO DE CONHECIMENTO DE LÍNGUAS

Atenção aos trabalhadores de Restauração e Bebidas abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, AHRESP Os profissionais de restauração e bebidas que, no exercício das suas funções, utilizem, regularmente, conhecimentos de idiomas estrangeiros em contacto direto ou telefónico com o público, independentemente da sua categoria, e que comprovem ter no mínimo dois anos de formação num idioma que não seja o da sua nacionalidade, têm direito a um prémio equivalente à remuneração mensal de 50,88 € por cada uma das línguas. https://www.youtube.com/embed/_63yV1Xpp7o

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS – PRÉMIO DE CONHECIMENTO DE LÍNGUAS Read More »

GREVE – PROIBIÇÃO DE SUBSITUIÇÃO DE GREVISTAS

O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio de greve, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim. A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamentos e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços. Constitui contraordenação muito grave a violação dos dispostos anteriores. Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/vNrKOwUJAUs

GREVE – PROIBIÇÃO DE SUBSITUIÇÃO DE GREVISTAS Read More »

SETORES ELÉTRICO, ELETRODOMÉSTICO, ELETRÓNICO E DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) – TABELA SALARIAL 2021

Foi publicado o Contrato  Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AGEFE, Associação Empresarial dos Setores Elétrico, Eletrodoméstico, Eletrónico, e das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos.   DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

SETORES ELÉTRICO, ELETRODOMÉSTICO, ELETRÓNICO E DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) – TABELA SALARIAL 2021 Read More »

ALBERTO OCULISTA – PROTOCOLO DE DESCONTOS

Compromisso total para com o cliente. Constante procura pela melhoria da sua qualidade de vida. Através de serviços óticos de excelência, procuramos contribuir para uma sociedade mais equitativa, oferecendo serviços e produtos ajustados a todas as faixas etárias e sociais da comunidade onde a Alberto Oculista se insere. Os associados do SITESE e familiares diretos beneficiam de: 30% de desconto em Lentes de contacto, lentes oftálmicas, armações e óculos de sol (com exceção Cartier), produtos de manutenção lentes de contacto 15% de descontos nos serviços Audiologia Consulta grátis de optometria/contactalogia Facilidade de pagamento até 12x s/juros (sujeito a aprovação) Válido para sócios e familiares diretos Campanha especial 50% desconto na compra de um par de óculos graduados(armação vea + lentes selecionadas) + oferta do 2º par de lentes (não acumulável com outras promoções) SITE OFICIAL DOWLOAD REDE DE LOJAS

ALBERTO OCULISTA – PROTOCOLO DE DESCONTOS Read More »

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Juntos Pela Justiça e Dignidade! 🌐💪 Neste Dia Internacional dos Direitos Humanos, o SITESE reafirma o seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos de todos os trabalhadores. Cada trabalhador é uma voz vital na promoção da justiça, igualdade e respeito no local de trabalho. Juntos, continuamos a construir um mundo laboral onde cada pessoa é valorizada e os seus direitos são protegidos. https://www.youtube.com/embed/4ASGtPMSU3A

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS Read More »

ESCOLAS DE CONDUÇÃO – LOCAL DE TRABALHO

Atenção aos trabalhadores de Escolas de Condução: Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa de Escolas de Condução, APEC: O local de trabalho pode ser alterado para outro que não diste mais de 2 km da residência permanente do trabalhador. A empresa pode ainda alterar o local de trabalho, dentro da mesma localidade, quando do encerramento ou mudança total ou parcial do estabelecimento onde o trabalhador presta serviço. A empresa só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que este dê o seu acordo por escrito, em documento donde constem as condições ou termos dessa transferência. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação, para os associados do SITESE filiados e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/5skqjN3QWAo

ESCOLAS DE CONDUÇÃO – LOCAL DE TRABALHO Read More »

LIMPEZA – TRABALHO SUPLEMENTAR

Atenção aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa de Facility Services, APFS. Só será considerado trabalho suplementar aquele que for prestado fora do horário normal de trabalho do trabalhador, por determinação prévia escrita do empregador. O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: 50 % pelas horas ou frações destas, em dia em que o trabalhador, no âmbito do seu horário habitual, preste serviço; 75 % por cada hora ou fração, em dia feriado; 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, sem prejuízo do pagamento das horas noturnas O trabalhador que, no seu horário normal, não preste trabalho em dia feriado, se for convocado para trabalhar, independentemente da sua retribuição mensal, auferirá 100 % da correspondente retribuição horária com um acréscimo de 75 %, por cada hora ou fração trabalhada. https://www.youtube.com/embed/L9-tlV3CeR8

LIMPEZA – TRABALHO SUPLEMENTAR Read More »

Scroll to Top