sindicatos trabalhistas

GREVE – PROIBIÇÃO DE SUBSITUIÇÃO DE GREVISTAS

O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio de greve, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim. A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamentos e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços. Constitui contraordenação muito grave a violação dos dispostos anteriores. Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/vNrKOwUJAUs

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SETOR AUTOMÓVEL – ASSINADO O CONTRATO COLETIVO

Depois de um processo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho, que durou mais de 10 anos, o SITESE, ACAP (Associação Automóvel de Portugal), ARAN (Associação Nacional do Ramo Automóvel) e ANECRA (Associação Nacional das Empresas do Comércio e Reparação Automóvel), chegaram a um acordo de revisão das tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária e revisão de todo o clausulado, que foi assinado ontem nas instalações do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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GREVE NAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO

Mais um ano em que grandes empresas da distribuição atingiram os resultados comerciais e financeiros que desejavam. No entanto, foi mais um ano em que os representantes dessas mesmas empresas se recusam a atualizar a tabela salarial aplicável aos seus trabalhadores.

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EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO – PUBLICADO O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Foi publicado o acordo coletivo de trabalho entre o SITESE e a CNEF, Confederação Nacional da Educação e Formação.

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SEGURANÇA PRIVADA – ENCERRADO O PROCESSO NEGOCIAL 2024

Foi encerrado o processo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho com a AES, Associação de Empresas de Segurança, depois de uma reunião que durou mais de 22 horas. Apesar de na mesa negocial estarem presentes as duas associações empregadoras (AES e a AESIRF, Associação Nacional das Empresas de Segurança), somente foi possível chegar a acordo com a AES. Lamenta-se que a AESIRF não tenha conseguido ultrapassar as suas divergências concorrenciais em nome do bom senso negocial. A divisão artificial que promove perturbam de forma irresponsável o setor.

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METROPOLITANO DE LISBOA – REGULAMENTO DE CARREIRAS

Realizou-se a quarta reunião sobre o regulamento de carreiras, onde o representante do Conselho de Administração começou por apresentar um ponto prévio, dando nota de que o contrato de concessão do ML ficou finalmente assinado, explicando as vantagens desta assinatura. Sobre o processo negocial, a empresa transmitiu que face à atual situação política e às dificuldades naturais de não ter orientações tutelares, entende suspender as reuniões do regulamento de carreiras.

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