subsídio de refeição

PETROGAL: ACORDO DE EMPRESA GARANTE AUMENTOS SALARIAIS E ATUALIZAÇÕES DE PRESTAÇÕES PARA 2026

Foi acordada a revisão do Acordo de Empresa entre o SITESE e a Petrogal, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Este acordo introduz atualizações salariais e reforço de prestações sociais, refletindo a importância da negociação coletiva num setor estratégico da economia. Atualização da tabela salarial O acordo prevê: Aumento de 3,1% na tabela salarial Valor mínimo de aumento de 70€ (Este aumento não é aplicável aos trabalhadores que se enquadrem nos grupos organizacionais de Strategic developers, Sênior Experts e Experts.) Subsídio de refeição Foi igualmente atualizado o subsídio de refeição para 13,17€ Apoio às famílias O acordo contempla também a atualização do subsídio mensal para filhos de trabalhadores, 116,55€ e 62,89€ respetivamente. Um reforço importante no apoio às famílias. Complemento de pensão de reforma Foi definido o valor do complemento de pensão de reforma para 130,00€ Uma medida que valoriza o percurso profissional e a proteção na fase pós-laboral. Negociação coletiva em ação Este acordo demonstra, uma vez mais, que a negociação coletiva permite alcançar melhorias concretas nas condições de trabalho e nas prestações sociais. O SITESE continuará a acompanhar a aplicação do acordo e a intervir na defesa dos trabalhadores. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – ALCANÇADO ACORDO 2026

Foi alcançado o acordo de revisão da tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico, que entrará em vigor a partir de 1 de abril de 2026. Este entendimento constitui um passo importante no processo de negociação coletiva para o setor, estabelecendo bases concretas para a atualização de matérias remuneratórias e para o desenvolvimento de novas condições laborais. Atualizações salariais e prestações Entre os pontos já acordados destacam-se: Atualização da tabela salarial Prémio de antiguidade fixado em 42,81€ Subsídio de refeição atualizado para 8,50€ Estas alterações representam um reforço das condições remuneratórias dos trabalhadores do setor. Energia eólica em negociação No âmbito deste processo negocial ficou igualmente previsto o agendamento de uma nova reunião dedicada à negociação das condições específicas de prestação de trabalho no subsector da energia eólica. Este ponto assume particular relevância face ao crescimento das energias renováveis e à necessidade de enquadrar adequadamente as condições de trabalho neste segmento estratégico da economia. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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QUAL O VALOR DO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO?

Considera-se subsídio de alimentação o valor pago pela entidade patronal ao trabalhador como compensação pelos custos diários com a refeição realizada em cada dia de trabalho. O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, (não consta no Código de Trabalho). Apenas os trabalhadores que tenham esta remuneração prevista no contrato individual ou no contrato coletivo de trabalho têm direito à mesma. O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que tornam o subsídio de alimentação obrigatório para milhares de trabalhadores. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA Se a entidade empregadora disponibilizar um serviço de cantina ou refeitório, o pagamento do subsídio de refeição também poderá ser dispensado, caso isso esteja previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se a empresa onde trabalha paga subsídio de alimentação, os trabalhadores em regime de teletrabalho também têm direito a receber esse valor, independentemente do motivo que o levou a estar neste regime de prestação de trabalho. Para os trabalhadores em regime de tempo parcial pode existir um mínimo de horas diárias de trabalho para ter direito a receber ou poderá haver direito a um valor proporcional ao que corresponde ao tempo completo. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA O limite de isenção IRS no subsídio de alimentação passa a ser: até 6€ para pagamentos em dinheiro 9,60€ para pagamentos em cartão. A partir desses valores, o subsídio de alimentação está sujeito a descontos para o IRS.

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O QUE É UM CONTRATO COLETIVO?

O contrato coletivo de trabalho (CCT) é um acordo entre as associações empresariais e os sindicatos que determina os direitos e as condições de trabalho (tabela salarial, subsídio de refeição, férias, duração de trabalho, etc). Abrangem todos os trabalhadores sindicalizados nas empresas filiadas nas associações empresariais signatárias de determinado CCT, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência. Servem como garantia de condições, dado que, regulam critérios mais favoráveis para o trabalhador do que os estabelecidos pelo Código de Trabalho. O SITESE representa os trabalhadores do comércio por grosso e a retalho, alojamento, restauração, cantinas, refeitórios, administração, contabilidade, segurança, limpeza, setor social (IPSS, Mutualistas, Misericórdias) e também a construção civil, imprensa, fábrica de refeições, distribuição farmacêutica, químicos, analistas clínicos, ópticas, petrolíferas, inspetores automóvel … SINDICALIZE-SE AGORA Se ainda não sabe se esta abrangido pelo SITESE, entre em contato com os nossos serviços. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA

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SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços, AECOPS, terão direito, por dia de trabalho efetivamente prestado, a um subsídio de refeição no valor de 6,50€. As dispensas para consultas pré-natais, preparação para o parto, amamentação e aleitação, não implicam perda do subsídio de refeição. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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