Setor Elétrico e Eletrónico

SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de abril de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de julho de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – TABELA SALARIAL

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico. A tabela salarial produz efeitos a 1 de abril de 2024, para os associados do SITESE filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – ACORDO DE PRINCÍPIOS

O SITESE conseguiu alcançar um princípio de acordo para a revisão do Contrato Coletivo com  a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico. O acordo de revisão salarial contempla um aumento mínimo de 60 euros para todos os trabalhadores.  Eliminou-se o último nível da tabela (11), passando agora o salário mínimo de entrada a ser 860€. Acresce que, foram revistas diversas categorias, criadas novas e em alguns casos conseguimos que as categorias subissem de nível como por exemplo os Assistentes Administrativos 3ª. No caso dos Operadores de Logística a sua evolução é mais rápida e foi criado mais um nível salarial. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – TRABALHADORES COM LOCAL DE TRABALHO NÃO FIXO

Atenção aos trabalhadores do setor Elétrico e Eletrónico abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico Trabalhadores com local de trabalho não fixo Nos casos em que o local de trabalho, determinado nos termos da cláusula anterior, não seja fixo, exercendo o trabalhador a sua atividade indistintamente em diversos lugares, o trabalhador terá direito, em termos a acordar com o empregador, ao pagamento das despesas com transporte, alimentação e alojamento diretamente impostas pelo exercício dessa atividade, podendo haver lugar ao pagamento de ajudas de custo. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/TyQG_bKoaGE Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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