Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços, AECOPS, terão direito, por dia de trabalho efetivamente prestado, a um subsídio de refeição no valor de 6,50€.
As dispensas para consultas pré-natais, preparação para o parto, amamentação e aleitação, não implicam perda do subsídio de refeição.
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