SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços, AECOPS, terão direito, por dia de trabalho efetivamente prestado, a um subsídio de refeição no valor de 6,50€.

As dispensas para consultas pré-natais, preparação para o parto, amamentação e aleitação, não implicam perda do subsídio de refeição.

A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

Porque é Importante Sindicalizar-se:

Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente.
Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado.
Não arrisque os seus direitos!

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