Author name: Marta Soares

COMÉRCIO POR GROSSO – TRABALHO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL OU FERIADO

Atenção aos trabalhadores do Comércio por grosso! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA,  Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares que prestarem serviço em dia de descanso semanal ou feriado será pago a 100 %, sem prejuízo da remuneração mensal, isto é, acrescendo sempre a esta e no valor mínimo equivalente a meio-dia de trabalho. O trabalho prestado nas nestas condições dá ainda ao trabalhador direito a descansar num dos três dias seguintes com a correspondência ao mesmo tempo de trabalho prestado, sem perda de remuneração. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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OUTUBRO ROSA – A SAÚDE NÃO TEM GÉNERO

A importância do Outubro Rosa O mês de outubro é marcado pela campanha Outubro Rosa, uma iniciativa mundial de sensibilização para a prevenção e diagnóstico precoce do cancro da mama. A mensagem é dirigida sobretudo às mulheres, mas é importante recordar que os homens também podem ser diagnosticados com esta doença, representando cerca de 1% dos casos. Conciliação entre saúde e trabalho Seja mulher ou homem, qualquer trabalhador pode enfrentar dificuldades em compatibilizar consultas, exames e tratamentos com os seus horários de trabalho. O receio de perder remuneração ou de sofrer consequências profissionais leva, por vezes, à postergação de exames de rastreio, essenciais para a deteção precoce da doença. Direitos laborais e apoio sindical A legislação laboral prevê mecanismos que permitem justificar ausências para consultas e exames, garantindo a proteção da saúde sem penalização. O SITESE, através da negociação coletiva, tem procurado reforçar estes direitos, garantindo melhores condições para que a saúde seja sempre uma prioridade. Saúde e dignidade no trabalho O cancro da mama não tem género. Cuidar da saúde não é um privilégio — é um direito fundamental. A conciliação entre vida profissional e cuidados de saúde deve ser respeitada e protegida, assegurando que nenhum trabalhador ou trabalhadora tenha de escolher entre o emprego e a sua vida. O Papel do Sindicato O SITESE está ao lado de todos os trabalhadores, garantindo que os direitos à saúde e ao descanso são respeitados, e promovendo sempre a conciliação entre vida profissional e pessoal. Fortaleça a defesa dos seus direitos SINDICALIZE-SE AGORA

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METROPOLITANO DE LISBOA – ASSINATURA DO CONTRATO

As organizações sindicais, subscritoras desta informação, procederam hoje, cerca das 10h30, à assinatura do acordo aprovado em Plenário no dia 24 do corrente mês, – por larga maioria – estando presentes o CA e o diretor da DCH. Cerimónia simples, mas com a assunção de compromissos de acompanhamento, sobre as matérias que estarão em negociação neste último trimestre de 2025. DOWNLOAD DO COMUNICADO CONJUNTO

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LIMPEZA – TRABALHO NORMAL EM DIA DE FERIADO

Atenção aos trabalhadores da Limpeza! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APFS, Associação Portuguesa de Facility Services que prestarem trabalho normal em dia feriado em empresa dispensada de suspender o funcionamento em dia feriado têm direito a um acréscimo de 100% da retribuição correspondente. Aplica-se igualmente nos casos em que a empresa dispensada de suspender o funcionamento em dia feriado, seja apenas a empresa cliente e a execução do trabalho normal em dia feriado ocorra no âmbito dos serviços prestados pela entidade empregador a esse cliente. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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ADMINISTRATIVOS – PUBLICADA TABELA SALARIAL 2025

Informamos os nossos associados que foi publicada a Portaria de Condições de Trabalho para Trabalhadores Administrativos, não abrangidos por regulamentação coletiva específica. A Portaria entra em vigor a 5 de outubro de 2025, no quinto dia após a sua publicação, mas as retribuições mínimas e o valor das diuturnidades produzem efeitos a partir de 1 de março de 2025. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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GARAGENS, ESTAÇÕES DE SERVIÇO – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a alteração salarial entre o SITESE e a ANAREC, Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis, Estações de Serviço, Estacionamentos e Lavagens Automóveis. A tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025, para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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PROTOCOLOS DE SAÚDE: VANTAGENS PARA ASSOCIADOS E FAMILIARES

Os associados do SITESE e os seus familiares diretos têm acesso a diversos protocolos de saúde que proporcionam descontos e condições preferenciais em serviços médicos, psicológicos, ortopédicos e digitais. São benefícios concretos que visam melhorar o bem-estar físico, mental e familiar. Protocolos em Destaque Gnosis – Saúde Mental: Os associados do SITESE e os seus familiares beneficiam de 10% de desconto em consultas e terapias como psicoterapia psicanalítica, psicologia clínica, psiquiatria, terapia da fala, avaliação psicológica, entre outras. Dr.Online – Saúde Digital: Consultas de Medicina Geral e Familiar com 30% de desconto sobre o valor indicado no site, e consultas de especialidade com 15% de desconto. Inclui também condições especiais para o plano «Dr. Família». Ortopedia Barreiros: Desconto de 15% em artigos ortopédicos, fraldas para incontinência, ajudas técnicas, palmilhas corretivas e conformadas em 3D, calçado ortopédico, meias elásticas, camas articuladas e cadeiras de rodas. Outras Clínicas e Serviços Pode consultar a lista de clínicas, laboratórios, óticas, centros auditivos, farmácias, terapias psicológicas, e produtos ortopédicos com condições especiais para associados aqui. Como usufruir destes benefícios Confirme os descontos ou condições no nosso site; Entre em contacto connosco, pelos canais habituais, para solicitar a emissão de uma declaração. Cuidar da sua saúde é também cuidar do seu futuro Estes protocolos de saúde demonstram o compromisso do SITESE em garantir não só direitos laborais, mas também qualidade de vida para os associados. Aproveite estes benefícios. SINDICALIZE-SE AGORA

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METROPOLITANO DE LISBOA – OS DESAFIOS TORNAM-NOS MAIS FORTES

No dia 24 de setembro, realizou-se no PMO 3, um Plenário Geral de Trabalhadores, onde a participação foi exemplar e mostrou, mais uma vez, a força e a união da nossa classe. Com uma votação muito expressiva – praticamente o dobro, tendo sido contabilizados apenas os Trabalhadores presentes – a favor da assinatura do acordo para 2025, dando um sinal claro de confiança e determinação. Graças a esta mobilização, foi possível encerrar este ciclo de negocial assegurando conquistas fundamentais para todos os Trabalhadores do Metropolitano, nomeadamente : Subsídio de refeição diário de 12€; Limite máximo de 37h30 semanais de trabalho. DOWNLOAD DO COMUNICADO CONJUNTO

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM HORAS PENOSAS

Atenção aos trabalhadores da Hospitalização Privada! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHP, Associação Portuguesa de Hospitalização Privada têm direito aos acréscimos remuneratórios, caso prestem trabalho efetivo nos seguintes períodos: Trabalho prestado em dias úteis das 20h00 às 23h00: 10 % do valor da hora; Trabalho prestado em dias úteis entre as 23h00 e as 8h00 do dia seguinte: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sexta e as 8h00 de sábado: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 16h00 e as 23h00 de sábado: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sábado e as 8h00 de domingo: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 8h00 e as 24h00 de domingo: 30 % do valor da hora. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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