descanso semanal

ALOJAMENTO – TABELA SALARIAL 2026

Foi publicada a revisão global do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre o SITESE e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), aplicável ao setor do alojamento. Num setor onde a disponibilidade é permanente e a exigência é elevada, esta revisão introduz alterações com impacto real nas condições de trabalho e na valorização dos profissionais. A revisão contempla: Aumento da tabela salarial para 2026 Atualização de cláusulas de expressão pecuniária   Descanso semanal reforçado  Uma das alterações mais relevantes prende-se com o direito a dois dias de descanso semanal consecutivos. Num setor tradicionalmente marcado por horários irregulares e trabalho contínuo, esta medida reforça a previsibilidade e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Dia de aniversário com dispensa remunerada A revisão garante igualmente que o trabalhador: É dispensado no dia do seu aniversário, sem perda de remuneração. Num setor onde o tempo pessoal é frequentemente condicionado pelos horários de trabalho, esta medida representa um reconhecimento da dimensão humana do trabalhador. Crescimento do setor exige progresso laboral O setor do alojamento é um dos motores da economia portuguesa. Mas crescimento económico deve caminhar lado a lado com progresso nas condições de trabalho. A contratação coletiva permite transformar esse crescimento em melhorias concretas. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO POR GROSSO – TRABALHO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL OU FERIADO

Atenção aos trabalhadores do Comércio por grosso! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA,  Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares que prestarem serviço em dia de descanso semanal ou feriado será pago a 100 %, sem prejuízo da remuneração mensal, isto é, acrescendo sempre a esta e no valor mínimo equivalente a meio-dia de trabalho. O trabalho prestado nas nestas condições dá ainda ao trabalhador direito a descansar num dos três dias seguintes com a correspondência ao mesmo tempo de trabalho prestado, sem perda de remuneração. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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