Informamos os nossos associados que foi publicada a Portaria de Condições de Trabalho para Trabalhadores Administrativos, não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
A Portaria entra em vigor a 5 de outubro de 2025, no quinto dia após a sua publicação, mas as retribuições mínimas e o valor das diuturnidades produzem efeitos a partir de 1 de março de 2025.



