Author name: Marta Soares

MUTUALIDADES – SUBSÍDIO DE PREVENÇÃO

Atenção aos trabalhadores do Setor das Mutualidades: Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Mutualidades Portuguesas em situação de prevenção é atribuído um subsídio no montante mínimo de 20 % do valor da retribuição horária. As horas de trabalho prestadas no âmbito deste regime serão pagas nos termos previstos para a remuneração do trabalho suplementar ou, sendo caso, do trabalho noturno. O subsídio aqui previsto só é devido quando o trabalhador estiver em regime de prevenção. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE, filiados, na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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SEGURANÇA NO TRABALHO: PROTEJA-SE DO CALOR EXCESSIVO

As temperaturas elevadas no verão podem transformar um dia de trabalho num risco sério à saúde, sobretudo para quem trabalha ao ar livre, em fábricas, cozinhas industriais, transportes, entre outros. O calor extremo exige cuidados redobrados e medidas preventivas eficazes. Principais riscos associados ao calor Golpe de calor e desidratação; Cansaço extremos e perda de produtividade; Problemas cardiovasculares ou respiratórios; Aumento do risco de acidentes de trabalho. Quais os deveres da entidade patronal O empregador é obrigado a garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, o que inclui proteger os trabalhadores contra temperaturas extremas. A empresa tem obrigação de: Avaliar o risco térmico e adaptar horários, flexibilizando turnos ou pausas; Disponibilizar água potável em quantidade suficiente; Fornecer equipamento adequado (vestuário leve, proteção solar, etc.); Garantir pausas regulares e áreas de descanso; Dar formação e informação aos trabalhadores sobre os riscos das temperaturas extremas. O SITESE acompanha e intervém em casos de exposição abusiva ao calor ou recusa da entidade patronal em garantir medidas preventivas do risco. Está a trabalhar com calor excessivo e/ou sem condições? Proteger-se do calor é proteger a sua saúde. Se sente que os riscos não estão a ser controlados na sua empresa: SINDICALIZE-SE AGORA

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DIGNIDADE RIMA COM FLEXIBILIDADE, MAS FICA-SE POR AÍ

Nos últimos dias, enquanto aqueles que têm algum foco para uma questão dessa importância ainda estão a digerir a brutal proposta de revisão da legislação laboral, a Ministra do Trabalho e de outras tantas coisas, tem proferido várias afirmações que parecem fazer dos trabalhadores os vilões do nosso país. Sem dados concretos e oficiais faz afirmações (in)dignas até de um café entre amigos e aponta para as malvadas mães que só amamentam para abusar de um direito (então corta-se para todas, restringindo a sua liberdade de escolha), para os malvados trabalhadores que querem ter horários fixos, contratos estáveis e dignidade de tratamento em ambientes laborais saudáveis. Que patrão, depois disto, pode ser criticado por interpretar que a trabalhadora abusa quando, sem apoio familiar, quer ter um horário que permita ir buscar o filho que frequenta a creche desde os seus quatro meses? DOWNLOAD DO COMUNICADO COMPLETO

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ESCOLAS DE CONDUÇÃO – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APEC, Associação Portuguesa de Escolas de Condução. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, filiados, a partir de 1 de janeiro de 2025. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, filiados, a partir de 1 de janeiro de 2025. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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ALBERTO OCULISTA – CAMPANHA ESPECIAL

De 4 de agosto a 21 de setembro, aproveite uma campanha especial no âmbito do protocolo entre o SITESE e a Alberto Oculista, válida para todos os associados e familiares diretos. Durante este período terá acesso a condições ainda mais vantajosas! Além do desconto direto de 30% receberá um vale-desconto adicional até 200€, para tornar as suas compras ainda mais vantajosas. Consulte todos os detalhes da campanha aqui . Aproveite esta parceria e proteja a sua saúde visual com qualidade e economia.Mais uma vantagem de estar sindicalizado! Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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ÓPTICAS – SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA

Atenção aos trabalhadores das Ópticas: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ANO, Associação Nacional dos Ópticos, que um trabalhador substitua integralmente outro de retribuição superior, passará a receber a retribuição efetivamente auferida pelo substituído desde que a substituição tenha duração igual ou superior a 10 dias de trabalho. Se a substituição durar mais 240 dias, o substituto manterá o direito à retribuição do substituído quando, finda a substituição, regressar ao desempenho das funções anteriores. Verificando-se o impedimento definitivo do substituído, o substituto passa à categoria daquele, produzindo a alteração todos os seus efeitos desde a data em que se verificou a substituição. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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POSSO ACUMULAR FÉRIAS NÃO GOZADAS DE ANOS ANTERIORES?

Muitos trabalhadores fazem esta pergunta: Se não gozei as minhas férias num determinado ano, posso acumulá-las para o seguinte? Perco esse direito? A resposta depende do motivo pelo qual as férias não foram gozadas. A regra habitual é que o período de férias seja gozado dentro do ano civil que é adquirido. No entanto, a lei prevê que por acordo entre o trabalhador e o empregador, as férias possam ser gozadas até ao final de abril do ano seguinte.Se as férias não forem marcadas e gozadas nesse prazo, e não existir acordo entre as partes, o direito ao gozo pode entrar em risco, especialmente se não existir uma justificação válida. E se a culpa for da empresa? Se o motivo pelo qual não gozou as suas férias for da responsabilidade do empregador (falta de planeamento, recusa ou necessidade de serviço) então não perde o direito às férias, mesmo que já tenha passado o prazo. Nesse caso, as férias vencidas continuam a poder ser gozadas, com direito ao respetivo pagamento. Quais os casos em que pode acumular? Existem situações especificas que a lei permite que as férias acumulem para além do ano seguinte. Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador: Esta de baixa médica prolongada; Esta de licença parental; Tem o contrato suspenso. Quando é que perde o direito às férias? Se o trabalhador não gozar as férias sem justificação válida e sem acordo com o empregador, pode efetivamente perder esse direito. Apesar de as férias serem um direito garantido, também são um dever legal e uma obrigação e não podem ser acumuladas indefinidamente. O que fazer se tem férias por gozar? O SITESE está aqui para esclarecer dúvidas, intervir junto da empresa quando necessário e garantir que nenhum trabalhador perde os seus direitos por desinformação ou abuso. Porque é Importante Sindicalizar-se: Se tem férias vencidas e não sabe como proceder, fale connosco. Defenda os seus direitos com conhecimento e apoio. SINDICALIZE-SE AGORA

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SETOR METALÚRGICO E METALO-MECÂNICO – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FENAME, Federação Nacional do Metal. A tabela salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO E SERVIÇOS REGIÃO DO ALGARVE – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ACRAL, Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve. A tabela salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, para os associados do SITESE. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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