ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
O Tribunal Constitucional deu um passo importante no sentido de reparar um erro para o qual o SITESE há muito chamou a atenção. O Acórdão do Tribunal Constitucional, que enviamos em anexo, não tem, por enquanto, força obrigatória geral, ou seja, só se aplica ao caso concreto e não à generalidade dos trabalhadores em funções públicas. Para tal, será necessário que a norma seja julgada inconstitucional em três casos concretos. Esta foi a primeira decisão sobre a matéria, mas vários outros processos correm termos neste momento em Tribunal, o que nos deixa esperançosos no sentido de que seja permitida a reinscrição na CGA de todos os trabalhadores em funções públicas que transitaram injustamente para a Segurança Social e a quem não foi permitida a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações. DOWNLOAD DO COMUNICADO JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Read More »

