Foi publicada a portaria de 30 janeiro que fixa o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores da Função Pública em 6,15€ com efeitos retroativos a janeiro de 2026.
Esta atualização aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo regime da Função Pública, nos termos legalmente previstos.
O subsídio de refeição é um componente importante do rendimento mensal, especialmente num contexto de aumento generalizado do custo de vida, nomeadamente nos preços da alimentação.
A atualização do valor diário e o pagamento dos retroativos representam um reforço, ainda que limitado, no orçamento dos trabalhadores da Administração Pública.

