Author name: Marta Soares

ÓPTICAS – SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA

Atenção aos trabalhadores das Ópticas: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ANO, Associação Nacional dos Ópticos, que um trabalhador substitua integralmente outro de retribuição superior, passará a receber a retribuição efetivamente auferida pelo substituído desde que a substituição tenha duração igual ou superior a 10 dias de trabalho. Se a substituição durar mais 240 dias, o substituto manterá o direito à retribuição do substituído quando, finda a substituição, regressar ao desempenho das funções anteriores. Verificando-se o impedimento definitivo do substituído, o substituto passa à categoria daquele, produzindo a alteração todos os seus efeitos desde a data em que se verificou a substituição. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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POSSO ACUMULAR FÉRIAS NÃO GOZADAS DE ANOS ANTERIORES?

Muitos trabalhadores fazem esta pergunta: Se não gozei as minhas férias num determinado ano, posso acumulá-las para o seguinte? Perco esse direito? A resposta depende do motivo pelo qual as férias não foram gozadas. A regra habitual é que o período de férias seja gozado dentro do ano civil que é adquirido. No entanto, a lei prevê que por acordo entre o trabalhador e o empregador, as férias possam ser gozadas até ao final de abril do ano seguinte.Se as férias não forem marcadas e gozadas nesse prazo, e não existir acordo entre as partes, o direito ao gozo pode entrar em risco, especialmente se não existir uma justificação válida. E se a culpa for da empresa? Se o motivo pelo qual não gozou as suas férias for da responsabilidade do empregador (falta de planeamento, recusa ou necessidade de serviço) então não perde o direito às férias, mesmo que já tenha passado o prazo. Nesse caso, as férias vencidas continuam a poder ser gozadas, com direito ao respetivo pagamento. Quais os casos em que pode acumular? Existem situações especificas que a lei permite que as férias acumulem para além do ano seguinte. Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador: Esta de baixa médica prolongada; Esta de licença parental; Tem o contrato suspenso. Quando é que perde o direito às férias? Se o trabalhador não gozar as férias sem justificação válida e sem acordo com o empregador, pode efetivamente perder esse direito. Apesar de as férias serem um direito garantido, também são um dever legal e uma obrigação e não podem ser acumuladas indefinidamente. O que fazer se tem férias por gozar? O SITESE está aqui para esclarecer dúvidas, intervir junto da empresa quando necessário e garantir que nenhum trabalhador perde os seus direitos por desinformação ou abuso. Porque é Importante Sindicalizar-se: Se tem férias vencidas e não sabe como proceder, fale connosco. Defenda os seus direitos com conhecimento e apoio. SINDICALIZE-SE AGORA

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SETOR METALÚRGICO E METALO-MECÂNICO – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FENAME, Federação Nacional do Metal. A tabela salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO E SERVIÇOS REGIÃO DO ALGARVE – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ACRAL, Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve. A tabela salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, para os associados do SITESE. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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METROPOLITANO DE LISBOA – REUNIÃO NO MINISTÉRIO DE TRABALHO

Ocorreu ontem a segunda reunião de conciliação do processo negocial do AE I do ML, no Ministério do trabalho. De forma simplista, a mesma nem precisava de se ter realizado, uma vez que os representantes da Empresa assumiram de forma clara não terem nenhuma contraproposta para nos apresentar, tal como assumido na reunião anterior, trazendo como recado que o CA ainda em exercício não tem legitimidade para o fazer enquanto não existir a entrada dos novos elementos, situação que se aguarda desde o início do verão. DOWNLOAD DO COMUNICADO CONJUNTO

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – MAIÊUTICA

A Maiêutica é a entidade instituidora dos estabelecimentos de ensino superior: Universidade da Maia – UMAIA e do Instituto Politécnico da Maia – IPMAIA Os associados do SITESE, cônjuges e descendentes beneficiam de: 10% de redução no valor das prestações da propina anual.  SITE OFICIAL SITE OFICIAL – UMAIA SITE OFICIAL – IPMAIA

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TURISMO: FÉRIAS PARA UNS, EXAUSTÃO PARA OUTROS

Para muitas pessoas, agosto é sinónimo de férias, descanso e lazer. No entanto, para quem trabalha no setor do turismo, este é, muitas vezes, o mês mais duro do ano. A elevada procura, os horários sobrecarregados, a pressão constante e a falta de condições dignas fazem deste período um verdadeiro teste à resistência dos trabalhadores.  É neste contexto que se torna ainda mais evidente a importância de estar sindicalizado. Excesso de trabalho e escassez de pessoal Em 2024, Portugal recebeu cerca de 29 milhões de turistas não residentes, um crescimento de 9,3 % em relação a 2023 (Fonte: ine.pt). Este volume intensifica-se particularmente em regiões turísticas como Lisboa, Algarve e Porto, especialmente durante o mês de agosto. Com o aumento significativo do número de turistas em agosto, muitos estabelecimentos enfrentam picos de atividade que não são acompanhados por reforços de pessoal adequados. Os horários tornam-se mais longos, as folgas escasseiam, e a exaustão instala-se. É frequente ouvir relatos de turnos de 10, 12 ou até mais horas, com poucas pausas e sem compensações justas. Contratos precários e instabilidade Apesar do esforço acrescido exigido nesta altura do ano, muitos trabalhadores continuam presos a contratos temporários, sem garantias de estabilidade nem acesso a direitos básicos. Esta precariedade dificulta a organização da vida pessoal e familiar, agrava a insegurança financeira e alimenta um sentimento de desvalorização profissional. Pressão emocional e desgaste físico O contacto constante com o público, muitas vezes em situações de stress ou conflito, aliado ao ritmo intenso de trabalho, contribui para um elevado desgaste físico e emocional. A ausência de apoio psicológico ou de medidas para promover o bem-estar agrava o risco de burnout entre os profissionais do setor. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Por que deve sindicalizar-se? Agosto expõe as fragilidades do setor turístico em Portugal: trabalho excessivo, contratos precários e desgaste acumulado. No entanto, também revela a urgência de organização coletiva. Perante este cenário, é fundamental que os trabalhadores do turismo façam-se ouvir. Estar sindicalizado é uma forma de defender os seus direitos, negociar melhores condições de trabalho e combater os abusos laborais. O SITESE representa, apoia e luta pelos interesses coletivos e individuais dos seus associados. O SITESE não é apenas uma estrutura de apoio legal: é uma comunidade solidária que acredita na dignidade do trabalho e na justiça social. Ao sindicalizar-se, você contribui para transformar o setor do turismo num espaço mais justo, com melhores condições, onde o esforço de quem trabalha é reconhecido e valorizado. A sua voz conta Neste mês de agosto, enquanto tantos desfrutam de férias, quem trabalha merece respeito, condições dignas e representação. SINDICALIZE-SE AGORA

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – REPOR A VERDADE

Um cartaz recentemente publicado pela FESHAT/CGTP-IN acusa os Sindicatos da UGT subscritores do novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para a Hospitalização Privada de retirarem direitos aos trabalhadores. O SITESE, um dos subscritores deste CCT, sente-se na obrigação de alertar os trabalhadores para as “não verdades” de que enferma tal publicação DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – TRABALHO EM REGIME DE TURNOS

Atenção aos trabalhadores do Setor da Construção Civil: Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AICCOPN, Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, é considerado trabalho em regime de turnos o prestado em turnos rotativos, em que o trabalhador está sujeito às correspondentes variações de horário de trabalho. Os trabalhadores só poderão mudar de turno após o período de descanso semanal. A prestação de trabalho em regime de turnos confere ao trabalhador o direito ao seguinte complemento de retribuição, o qual deixará de ser devido sempre que se suspenda a prestação de trabalho em tal regime: em regime de dois turnos, em que apenas um seja total ou parcialmente noturno, acréscimo de 25 % sobre a retribuição mensal; em regime de três turnos, ou de dois turnos total ou parcialmente noturnos, acréscimo de 35 % sobre a retribuição mensal. O complemento de retribuição inclui o acréscimo de retribuição pelo trabalho noturno prestado em regime de turnos. O subsídio de turno é considerado para efeitos de retribuição do período de férias e respetivo subsídio, sempre que se verifiquem, pelo menos, 120 dias de trabalho efetivo, seguidos ou interpolados, nos 12 meses imediatamente anteriores ao gozo das férias. O empregador deve organizar um registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE, filiados, na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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RESOLUÇÃO DO SECRETARIADO NACIONAL DA UGT

POR UMA DISCUSSÃO SÉRIA. POR UMA LEGISLAÇÃO LABORAL MAIS JUSTA. NÃO ESQUECER AS PRIORIDADES DE QUEM TRABALHA. A reunião da Concertação Social de 24 de Julho de 2025 foi marcada pela apresentação do Anteprojecto de Lei da reforma da Legislação Laboral, que o Governo decidiu chamar de “Trabalho XXI”. É um documento que surge na sequência dos compromissos assumidos no seu programa eleitoral e no programa de Governo, mas também de compromissos assumidos em sede de concertação social no âmbito do Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028. No entanto, é sem estranheza que a UGT regista a apresentação deste documento e o início desta discussão, a qual consideramos extemporânea, despropositada e injustificada. E despropositada, desde logo, pelo contexto em que nos encontramos. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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