Atenção aos trabalhadores das Ópticas:
Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ANO, Associação Nacional dos Ópticos, que um trabalhador substitua integralmente outro de retribuição superior, passará a receber a retribuição efetivamente auferida pelo substituído desde que a substituição tenha duração igual ou superior a 10 dias de trabalho.
Se a substituição durar mais 240 dias, o substituto manterá o direito à retribuição do substituído quando, finda a substituição, regressar ao desempenho das funções anteriores.
Verificando-se o impedimento definitivo do substituído, o substituto passa à categoria daquele, produzindo a alteração todos os seus efeitos desde a data em que se verificou a substituição.
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