Federação Nacional do Metal

SETOR METALÚRGICO E METALO-MECÂNICO – RETRIBUIÇÃO EM FERIADOS OU DE DESCANSO

Atenção aos trabalhadores do Setor Metalúrgico e Metalo-Mecânico: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FENAME, Federação Nacional do Metal. Os trabalhadores têm direito à retribuição correspondente aos feriados, quer obrigatórios quer concedidos pela entidade empregadora, sem que esta os possa compensar com trabalho suplementar. As horas de trabalho prestado nos dias de descanso semanal obrigatório ou complementar serão pagas com acréscimo de 100 %. As horas de trabalho prestadas em dias feriados serão pagas com acréscimo de 100 %, além do pagamento do dia integrado na retribuição mensal. O trabalho prestado no dia de descanso semanal obrigatório dá direito a descansar num dos três dias úteis seguintes. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação, para os associados do SITESE filiados e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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SETOR METALÚRGICO E METALO-MECÂNICO – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FENAME, Federação Nacional do Metal. A tabela salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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